/ Apr 17, 2025

Imposto de Renda 2025: veja golpes mais comuns – 15/04/2025 – Mercado

À medida que avança o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, aumentam as tentativas de golpes para enganar contribuintes, roubar dados e conseguir vantagens.

Entre as fraudes mais comuns, segundo especialistas, estão emails falsos em nome da Receita Federal, links maliciosos que podem acessar o celular e/ou o computador do contribuinte e tentativas de coleta de dados pessoais.

Golpistas também aproveitam a procura pelo PGD (Programa Gerador da Declaração) e pelo aplicativo da Receita Federal para disseminar para confundir o cidadão com softwares e apps maliciosos, infectando computadores de usuários que fazem o download a partir de sites não oficiais.

Fabio Assolini, diretor da equipe global de pesquisa e análise da Kaspersky para a América Latina, aponta o “search poisoning” como um dos principais golpes deste ano —a técnica consiste na criação de sites falsos que aparecem entre os primeiros resultados das buscas no Google, para enganar os usuários e roubar dados.

A reportagem da Folha procurou o Google, que não comentou até a publicação deste texto.

A AGU (Advocacia-Geral da União) enviou, no dia 9, ofícios à Apple e ao Google em que pede para que as empresas tenham procedimentos rigorosos de verificação dos aplicativos que mencionem o IR e removam imediatamente aplicativos considerados fraudulentos nas lojas Apple Store e Google Play Store.

Além do Google, o especialista diz que golpistas também utilizam anúncios no Instagram para aplicar golpes.

Em nota, o Instagram diz que atividades que tenham como objetivo enganar, fraudar ou explorar terceiros não são permitidas e que a plataforma vem aprimorando sua tecnologia para combater atividades suspeitas.

“Também recomendamos que as pessoas denunciem quaisquer conteúdos que acreditem ir contra os padrões da comunidade do Facebook, das diretrizes da comunidade do Instagram e os padrões de publicidade da Meta através dos próprios aplicativos”, afirma a plataforma em nora.

Na maioria dos casos, afirma Assolini, os criminosos miram dados que permitem o acesso à plataforma Gov.br, onde estão concentradas as principais informações dos contribuintes.

Esse tipo de golpe, antes menos comum, passou a ser usado também em fraudes envolvendo o pagamento do abono e do Fundo PIS/Pasep, o programa Pé de Meia e outros benefícios sociais do governo federal.

O especialista afirma ainda que, nos últimos anos, os golpistas vêm aprimorando suas estratégias com o avanço da engenharia social. Em alguns casos, aplicam fraudes personalizadas, utilizando dados reais das vítimas para aumentar a credibilidade da abordagem.

Há também o uso de assistentes virtuais que imitam os de plataformas oficiais, dificultando a identificação do golpe.

Contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano podem buscar o aplicativo oficial da Receita Federal que pode ser baixado nas lojas App Store, para iPhone, e Play Store, para Android. O desenvolvedor é o Serviços e Informações do Brasil. Para fazer a declaração digital, é preciso ter nível prata ou ouro no cadastro Gov.br.

O fisco também disponibiliza o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita) e o PGD, que deve ser instalado pelo site oficial da Receita, no link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf).

O período de entrega da declaração começou em 17 de março e vai até 30 de maio. Quem for obrigado e entregar após o prazo terá de pagar multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário.

GOLPE DA MALHA FINA

Assolini alerta que, após encerramento do prazo para a entrega do Imposto de Renda, novos golpes também devem surgir, especialmente direcionados a quem caiu na malha fina.

Nesses casos, é comum que contribuintes recebam mensagens ou emails falsos informando pendências junto à Receita Federal e solicitando o envio de dados pessoais ou o pagamento de supostas multas.

COMO IDENTIFICAR E SE PROTEGER?

Denis Riviello, diretor de cibersegurança da empresa CG One, diz que os contribuintes devem sempre verificar a origem de emails, mensagens e aplicativos antes de fornecer qualquer informação. Observar detalhes como o total de downloads e o nome do desenvolvedor pode ajudar a identificar fraudes e evitar golpes.

Fabio Assolini acrescenta que é essencial manter a conta Gov.br ativa e protegida, e é importante tentar atingir o nível ouro de segurança, além de contar com um bom antivírus instalado no celular e no computador para reforçar a segurança digital.

Antes de clicar em qualquer link, ele recomenda verificar cuidadosamente o endereço de destino e o remetente, garantindo que sejam genuínos.

O QUE FAZER SE FUI VÍTIMA DE UM GOLPE?

Assim que perceber que foi vítima de golpe, o contribuinte deve ter em mãos as evidências dessa fraude, reunindo a maior quantidade possível de documentos que possam confirmar a fraude. Depois, é necessário notificar a polícia por meio do registro de um boletim de ocorrência e também notificar o órgão responsável.

“Além disso, é importante monitorar as contas, os dados pessoais e sempre ficar atento a qualquer movimentação suspeita”, diz Riviello.

COMO CONSEGUIR O NÍVEL OURO NO GOV.BR?

  1. Acesse o aplicativo Gov.br
  2. Clique em “Entrar com gov.br”
  3. Digite o CPF e vá em “Continuar”
  4. Depois, informe a senha e clique em “Entrar”
  5. No quadro azul, acima, onde está seu nome, vá em “Aumentar nível”
  6. Em seguida, acesse “Aumentar nível da conta”
  7. O gov.br pedirá acesso à câmera do celular, clique em “OK”
  8. Aparecerão orientações para a foto; clique em “Reconhecimento facial”
  9. Enquadre seu rosto e aguarde; aparecerá a mensagem “Reconhecimento facial realizado com sucesso”, vá em em “OK”
  10. Ao final do procedimento, aparecerá a mensagem “Validamos sua foto na base de dados da Justiça Eleitoral. Você atingiu o maior nível de segurança para sua conta gov.br!”

QUEM PRECISAR DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888 em 2024
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

  • Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

  • Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

  • Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

  • Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

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