A lei que regulamentou as novas formas de negociação da dívida ativa da União (13.988/2020) completou cinco anos neste mês, com mais de 3 milhões de acordos fechados, mais de R$ 750 bilhões negociados e R$ 77 bilhões arrecadados até 2024 por meio da chamada transação tributária. Esses valores ajudaram a elevar a recuperação da dívida ativa, que cresceu 130% no período. A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) espera um aumento de mais 50% neste ano.
A lista de empresas que aderiram é pública. Inclui, por exemplo, 11 municípios, sete clubes de futebol (Vasco, Botafogo, Fluminense, Flamengo, Cruzeiro, Bahia e Chapecoense), três companhias aéreas (Gol, Azul e Passaredo), três empresas estaduais de saneamento, dois estados (Paraíba e Minas Gerais), além de bancos (FonteCindam), igrejas (Assembleia de Deus), construtoras (Mendes Junior), instituições de ensino (UNB, Metodista) e pessoas físicas.
A transação se tornou vantajosa para todas as partes. Empresas em dificuldade negociam seus débitos com descontos, governos arrecadam mais (pelo menos no curto prazo), procuradores e advogados recebem honorários.
Por ser um instrumento recente, ainda não são conhecidos os efeitos positivos (ou negativos) sobre a arrecadação tributária e a conformidade dos contribuintes no longo prazo. Estamos diante de uma política que será relevante para resolução de conflitos, redução de litigiosidade, aumento permanente de receitas e recuperação de empresas em dificuldades? Ou veremos efeitos parecidos com os provocados pelos programas de parcelamento como o Refis?
A Receita Federal, por exemplo, sempre se mostrou resistente à transação, um programa desenhado pela PGFN, mas viu essa política se tornar um dos fatores que contribuíram para enterrar os Refis —que se mostraram ineficientes para separar o devedor contumaz daqueles que enfrentam problemas financeiros.
A transação traz alguns requisitos. A dívida deve ser classificada como irrecuperável, o devedor não pode ter capacidade de pagamento e o valor deve estar em litígio. Os devedores também precisam colocar aeronaves, imóveis, precatórios, direitos sobre marcas e venda de atletas entre os ativos que podem ser executados para garantir o pagamento das parcelas.
Essa política chega agora em nova fase com o PTI (Programa de Transação Integral), que trata de grandes ações no Judiciário, incluindo 17 teses e discussões individuais de alto impacto econômico. A seleção das empresas fica a critério da PGFN, mas os descontos não estão mais restritos a contribuintes em dificuldade.
A iniciativa também se mostrou importante diante da necessidade do governo de incrementar a arrecadação. O próprio ministro Fernando Haddad (Fazenda) cobrou da procuradoria projeções mais precisas (e menos conservadoras) sobre essa arrecadação, que ainda assim tem surpreendido para cima.
Houve também incremento na arrecadação do FGTS na dívida ativa, dinheiro que vai direto para a contas dos trabalhadores, como aconteceu na negociação com a massa falida da Varig.
Na apresentação do último balanço da PGFN, a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, afirmou que os antigos Refis eram programas de rolagem de dívidas, enquanto a transação se tornou uma política pública de conformidade tributária.