/ Apr 22, 2025

As fraudes digitais, o impacto nas empresas e como reduzir os prejuízos – 22/04/2025 – Que imposto é esse

Na era pós-pandemia de Covid 19, marcada pela intensificação do uso de tecnologias, conectividade constante e reconfiguração das relações —inclusive as criminosas, o estelionato é o delito que mais cresce no país, com 1.965.353 ocorrências no último ano. É que desde 2020, impulsionados pelo isolamento social e pela digitalização, os delitos patrimoniais vêm migrando da modalidade física para a prática de fraudes digitais.

Estamos falando das mais criativas práticas criminosas: desde pequenos golpes com boletos falsos e Pix, passando por fraudes diversas em financiamentos bancários até os mais sofisticados métodos de desvio de dinheiro por meio do furto de dados (phishing) e engenharia social (vishing).

Empresas de todo porte, e especialmente instituições financeiras, têm sido as mais afetadas, pois com frequência tornam-se vítimas diretas das fraudes, ou acabam por assumir o prejuízo financeiro de seus clientes. Em outras palavras, é observado que as fraudes atingem pessoas físicas e jurídicas de todas as classes e ramos do mercado, o que pode ser motivado pela diversidade dos tipos de fraudes e pela complexidade e a baixa taxa de resolução desse delito.

Para mitigar os danos, as empresas cada vez mais têm se valido da advocacia especializada para implementar políticas de segurança e de compliance, e metodologias de enfrentamento a golpes virtuais —fundamentalmente, treinamentos e workshops. Paralelamente, os advogados podem auxiliar fomentando as investigações sobre os crimes, com medidas para recuperação de ativos por meio de medidas cautelares patrimoniais e ações autônomas.

Embora tais ações sejam essenciais, é fato que são inúmeros os desfalques com os quais a pessoa jurídica deve conviver, muitos deles sem, sequer, chance de reparação. O assunto é de ainda maior relevância para prestadores de serviços financeiros, que têm que conviver com o volume de tentativas de golpes diários, protegidos pela jurisprudência dos tribunais, que é generosa na determinação da reparação de prejuízos sofridos pelo consumidor.

Ante à impossibilidade de reparação do dano, deve a pessoa jurídica tomar as medidas necessárias para realizar a correta dedução da sua perda na apuração do IRPJ (imposto sobre a renda da pessoa jurídica) e da CSLL (contribuição social sobre o lucro líquido).

Para tanto, é essencial que a perda esteja devidamente delineada e documentada, com a comprovação de adoção de medidas, dentre elas a abertura de boletim de ocorrência policial, de inquérito trabalhista e/ou de medidas judiciais relacionadas à fraude. Ainda, deve haver precisão na determinação dos valores a serem classificados a título de perda.

Portanto, deve o contribuinte lesado adotar alguma medida formal para que possa se beneficiar da dedução das perdas decorrentes de ilícios sofridos na apuração do imposto, o que se sugere seja acompanhado de consultoria especializada.

A prévia adoção das medidas em questão se faz necessária, pois cabe à Receita Federal do Brasil, dentro do prazo de 5 anos, a fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias, caso em que poderá solicitar toda a documentação suporte para a demonstração do cumprimento dos requisitos legais para a dedução.

A adoção dos procedimentos adequados pelo contribuinte pode lhe ser benéfica, embora não seja capaz de lhe reparar integralmente, uma vez que o resultado financeiro decorrente da dedução pode ser em até 34% do valor do prejuízo sofrido.

O direito, contudo, se aplica somente àqueles que apurem o IRPJ/CSLL pelo regime do lucro real, caso em que o lucro tributável é calculado a partir da contabilidade da empresa; haverá benefício financeiro para contribuintes que apurem lucro, de maneira que contribuintes não lucrativos terão a sua base de prejuízo fiscal / base negativa aumentada. Já contribuintes optantes pelo Simples Nacional e pelo lucro presumido não possuem direito à dedução que ora se comenta.

A recomendação, portanto, é que contribuintes acompanhem o assunto com proximidade, cercando-se de profissionais capazes de adotarem todos os procedimentos necessários para que a dedução fiscal possa ser levada a efeito sem riscos de discordância pela Receita Federal do Brasil.


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