/ Apr 24, 2025

Justiça condena Correios por salário-maternidade menor – 24/04/2025 – Mercado

A Justiça do Trabalho em Pernambuco determinou que os Correios paguem R$ 35.279,29 por danos morais e materiais a uma funcionária que adotou e não recebeu o salário integral durante a licença-maternidade.

A empresa não completou a diferença do pagamento feito pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é limitado ao teto da Previdência Social. O valor do benefício recebido era 43% menor que o salário da funcionária, uma engenheira civil.

Na decisão, a juíza Aline Pimentel Gonçalves, da 3ª Vara do Trabalho do Recife, considerou a conduta dos Correios discriminatória com a mãe adotante. Outras trabalhadoras, mães biológicas, receberam o pagamento integral do salário-maternidade pela empresa.

Os Correios negam que houve discriminação. No processo, a empresa argumentou que a distinção do benefício entre mães biológicas e adotantes está prevista nas legislações trabalhista e previdenciária.

De acordo com a Lei da Previdência, o pagamento do salário-maternidade no caso de mães adotantes deve ser feito pelo INSS.

O benefício pode durar de 30 a 120 dias, a depender da idade da criança. Como os Correios fazem parte do programa Empresa Cidadã, o período de licença-maternidade pode ser prorrogado em mais 60 dias, chegando a 180 dias, aplicável também em caso de adoção.

No ano passado, quando a engenheira adotou seu filho, o valor-limite estabelecido para pagamento do benefício pelo INSS era de R$ 7.786,02. O teto foi ajustado para R$ 8.157,41 em 2025.

A mãe adotante diz que enfrentou dificuldades financeiras para prover as condições adequadas à chegada da criança.

“Quando a Vara da Infância me ligou dizendo que tinha encontrado o meu filho, só tive uma semana para me preparar. Ele chegou doente e a gente não tinha dinheiro suficiente para atender todas as demandas”, relata.

A defesa da profissional acredita que os Correios deveriam complementar o benefício limitado pelo teto do INSS, totalizando o valor integral do salário.

“O que ocorreu foi uma interpretação equivocada da lei. Existe um conjunto de normas que protegem a mulher que adota, mas os Correios olharam apenas para o que define a Previdência”, afirma Rômulo Saraiva, advogado especialista em Previdência Social e colunista da Folha.

Por ser uma empresa pública, os funcionários dos Correios são contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), diferentemente dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas.

A legislação trabalhista prevê salário integral e o mesmo tempo de afastamento do trabalho para mães biológicas e adotantes.

Segundo a juíza, a redução salarial durante a licença-maternidade comprometeu os rendimentos da funcionária e violou os princípios de isonomia.

Os Correios deverão pagar R$ 23.585,04 por danos materiais, correspondentes à soma da diferença salarial abatida durante a licença-maternidade, além de R$ 10 mil de indenização por danos morais. A empresa não informou se vai recorrer da decisão.

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