Um ex-presidente do antigo Banco Máxima, instituição que se tornou o Banco Master em 2021, foi condenado pela Justiça Federal de São Paulo a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, por gestão fraudulenta.
No processo, os antigos dirigentes foram acusados de gerar ganhos fictícios entre os anos de 2014 e 2016.
A decisão é do juiz Nilson Martins Lopes Júnior, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que afirma que a pena privativa de liberdade para Saul Dutra Sabbá deve ser substituída por outra restritiva de direitos e uma multa.
A acusação afirma que ex-diretores simularam a valorização de investimentos do banco para reduzirem seus prejuízos em demonstrativo financeiro e adotaram manobras contábeis fraudulentas para dissimularem insuficiência de capital.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal em São Paulo em 2021 com base em informações do BC (Banco Central) e investigações da Polícia Federal.
Na decisão que condenou Sabbá, o magistrado entende que houve irregularidade na concessão de empréstimos a uma empresa de negócios imobiliários que “teve por fim a redução do prejuízo semestral do Banco Máxima S/A, verificado no último dia do ano de 2014”.
Os valores desse empréstimo acabaram sendo usados por terceiros para adquirirem cotas de um fundo do qual o banco era o único cotista.
Isso gerou “um ganho fictício em seus registros contábeis”, segundo a Polícia Federal, que apontou “uma valorização relâmpago e artificial de 126%, patrocinada com recursos do próprio Banco Máxima”.
Ainda assim, mesmo com a manobra, o prejuízo registrado pelo banco no segundo semestre daquele ano foi de mais de R$ 5 milhões.
Cabe recurso à decisão. Procurada, a advogada de Saul Sabbá ainda não se manifestou. Também procurado por meio da assessoria, o Banco Master não se manifestou.
Em 2018, o banco trocou de acionistas, e os antigos integrantes deixaram a companhia. Ainda em 2021, o Máxima mudou de nome e é o atual Banco Master.
Atualmente, há um protocolo de compra do Master pelo BRB (Banco de Brasília), instituição cujo maior acionista é o governo distrital. A venda ainda depende de aprovação do Banco Central e do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
A Justiça Federal absolveu outros ex-dirigentes que eram acusados na ação proposta pelo Ministério Público Federal, entre eles o ex-diretor jurídico e contábil Alberto Maurício Caló. A Procuradoria também pode recorrer da decisão.
Segundo o juiz, as testemunhas apontaram que Caló “sempre atuou na área jurídica da Instituição Financeira, não tendo qualquer envolvimento com a efetiva administração das atividades do Banco, especialmente no que se refere à área comercial e contábil”.
“Ainda que, na condição de diretor do Banco, tenha assinado contratos e documentos relacionados com a prestação de informações ao Banco Central, afirmou o réu em seu interrogatório que o fez apenas pela exigência dos estatutos da instituição, sem que tivesse, porém, participado de qualquer negociação ou análises de riscos do banco”, disse o magistrado.
A acusação e o Banco Central também apontava que os então gestores do Máxima inseriram informações falsas em documentos apresentados ao órgão, o que teria permitido a redução de requerimento mínimo de patrimônio de referência para o banco assumisse legalmente novos riscos de crédito.
Na apuração de “Risco de Mercado para Outros Direitos”, os investigadores afirmaram que de janeiro a dezembro de 2015 houve um aumento de 17% nessas exposições, mas a antiga diretoria declarou contabilmente um decréscimo de 47%.
O juiz entendeu, porém, que não houve inserção de informação falsa, e sim uma interpretação diferente a respeito da informação que seria declarada, e que “por mais que possa ter existido alguma irregularidade ou inconformidade” a “quebra de tais regras regulamentares, por si só, não constitui crime, especialmente no que se refere ao que foi indicado na inicial acusatória, como gestão fraudulenta”.