/ May 02, 2025

Infraestrutura: reforma em PPP cria burla à licitação – 01/05/2025 – Mercado

Uma inovação incluída no relatório final do projeto de lei que mexe nas regras para concessões e PPPs (Parcerias Público-Privadas) é vista com ressalvas no mercado, seja pela dificuldade de aplicação, seja pelo aspecto de burla à legislação ao evitar a realização de uma licitação para conceder um serviço público.

O projeto está na pauta de votações da Câmara dos Deputados da próxima semana.

A chamada concessão por adesão prevê uma espécie de carona na licitação de um ente por outro, desde que as condições do contrato sejam similares e que um estudo demonstre a vantagem do uso do modelo.

Seria o caso, por exemplo, de um município que fez a concessão de seus serviços de água e esgoto a partir de uma licitação. O contrato com esse concessionário começa a correr, o serviço vai bem e outros municípios vizinhos podem aderir ao mesmo contrato.

O relatório do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) prevê outras condições para a adesão, como limites para os quantitativos e os valores contratados por adesão.

A advogada Ivana Cota, do Ciari Moreira Advogados, considera haver grandes chances de não funcionar na prática, por ser um sistema novo e sem parâmetros. “É um modelo que não estava já rodando. No lugar de mais segurança, traz insegurança de como funcionaria na prática”, afirma.

A reforma na lei para concessões e PPPs traz, em grande parte, a consolidação de práticas e comandos que já vinham sendo utilizadas no mercado, mas que, por falta de previsão específica, ainda corriam sob insegurança ou risco de questionamento.

No caso da concessão por adesão, não. Para o advogado Mauricio Portugal Ribeiro, sócio do Portugal Ribeiro & Jordão Advogados e colunista da Folha, a concessão por adesão pode dar espaço “para atividades não republicanas”.

Ele diz que a Constituição Federal exige licitação para contratos de concessão. Aprovar a criação seria desconsiderar “um dos pilares centrais do programa brasileiro de participação privada em infraestrutura”, escreveu Portugal, na Folha.

Isadora Cohen, da Ico Consultoria, considera que o projeto de lei enquadra e limita o alcance desse tipo de concessão ao exigir que a adesão seja justificada e baseada em um estudo para demonstrar que a opção garante ganho de escala e de eficiência.

“Entendo o questionamento e alguma ressalva, mas acho que o PL foi feliz em trazer a moldura segundo a qual se pode fazer a concessão por adesão”, diz.

Para alguns, porém, essa pode ser uma das “gorduras” a serem cortadas do texto final já na tramitação na Câmara, por ser, entre outras coisas, polêmica e de difícil operacionalização.

Fernando Gallacci, sócio-fundador da área de Infraestrutura, Regulatório e Negócios Governamentais do Souza Okawa, considera, porém, que a proposta tem o mérito de enfrentar a dificuldade de os entes federados operacionalizarem projetos conjuntos. “O consórcio público se mostrou historicamente incapaz de atender a uma demanda coletiva de um grupo de municípios”, afirma.

“Acho que tem dificuldades jurídicas mil e talvez incongruências jurídicas também, mas a gente não pode ignorar que a proposta veio da constatação de que na nossa federação há dificuldade real de criar projetos regionalizados por meio de consórcios”, diz o advogado.

O relatório de Arnaldo Jardim traz ainda uma série de outras medidas que já vinham sendo adotadas em contratos, mas que passariam ter o amparo legislativo. Os contratos já preveem que os reajustes de tarifa sejam feitos segundo um determinado índice ou uma cesta de indicadores.

Porém, não é incomum que os entes segurem a formalização da autorização para reajuste –em ano de eleição, por exemplo. O texto que será analisado na Câmara prevê que se o reajuste não for homologado em 30 dias, passará a valer automaticamente.

Em outra modificação, há a previsão de cobrança de tarifa para a remuneração de serviços públicos divisíveis ou indivisíveis prestados ao usuário. Gallacci explica que a tarifa só é prevista em serviços considerados divisíveis, que como o nome sugere, são sujeitos à medição, como praça de pedágio ou consumo de energia elétrica.

No setor de infraestrutura discutia-se justamente se outros serviços permitiam a cobrança de tarifa. É o caso, por exemplo, de um serviço de drenagem da chuva. Para o advogado do Souza Okawa, a alteração pode revolucionar a questão ao criar uma espécie de lastro financeiro para projetos em que falta orçamento público e interesse privado.

O relatório também prevê a revogação de um trecho da lei de concessões públicas de 1995 que previa a obrigação de as concessões e permissões serem autorizadas por lei própria. “Isso dá uma baita dor de cabeça para todo mundo que estrutura projeto”, diz Fernando Gallacci. “Revogar esse dispositivo traz muita segurança jurídica.”

Em outra frente, a mudança na lei deverá permitir compensações mais rápidas aos concessionários pelos impactos de eventos cujo risco tenha sido assumido pelo poder concedente. Para Ivana Cota, essa será uma discussão a menos durante a estruturação dos projetos.

“O poder concedente assume pouquíssimos riscos, fica tudo na mão do concessionário, o que é um dificultador para o privado querer participar. Quando você delimita, torna muito mais mensurável o risco e fica mais atrativo”, diz a advogada.

O projeto de lei do qual Jardim é relator está pronto para o plenário, pois teve urgência aprovada em outubro do ano passado. O texto também trata da fixação de prazo para órgãos de controle externo se manifestarem, a definição de novos critérios de julgamento, melhoria nas regras de intervenção e concessões multimodais.

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