Depois de o país ficar estarrecido que maior parte dos R$ 6,3 bilhões foi roubada de aposentados, por vários meses e sem qualquer ação enérgica por parte do INSS, um novo capítulo pode mostrar que o rombo é bem maior.
Além da mensalidade associativa, há indício de que associações e sindicatos possam ter protagonizado descontos de empréstimos consignados na folha de pagamento do INSS, sem autorização dos titulares dos benefícios, por meio de bancos e cooperativa de crédito.
A desconfiança recai na prática da venda casada. Com os dados vazados da vítima, os fraudadores faziam primeiro os empréstimos consignados e na sequência lançavam os descontos da mensalidade sindical ou associativa. Ou vice-versa.
Se eles já não tinham escrúpulo para roubar idosos hipossuficientes com mensalidades de R$ 50, com muito mais razão teriam interesse no empréstimo consignado. A depender do valor da renda e da margem consignável, é possível num só ato desviar 200 ou 300 vezes mais que a taxinha mensal.
Na mesma velocidade que as mensalidades associativas cresceram, curiosamente os empréstimos consignados acompanharam. Em 2021, os valores repassados às associações e aos sindicatos decorrentes de empréstimos consignados registraram R$ 57,4 bilhões. Em 2022, o valor dos repasses de empréstimo foi de R$ 72,5 bilhões e no ano seguinte alcançou R$ 89,4 bilhões. Em três anos, os empréstimos totalizam R$ 219,6 bilhões. Desse montante, não se tem a compreensão do que é idôneo ou não.
O valor pode ser muito maior, pois a auditoria do TCU foi frágil e não considerou descontos de 2024 em diante.
Apesar de o TCU ter concluído que não há indícios suficientes de venda casada, ele não se aprofundou. Para chegar a essa conclusão, seu principal método de investigação foi pesquisar na internet.
Em poucos meses, a Corte se limitou a “stalkear” sites de associações e sindicatos. Como a maioria dos sites pesquisados não tinha divulgação de serviço de crédito consignado, logo, não haveria indício de ilegalidade. Esse foi o raciocínio empírico do TCU que descartou fraude pois apenas três ofereciam empréstimo: “De todas as entidades, apenas três ofereciam o serviço em seu site, e destas, duas ofereciam o serviço como parte um pacote de benefícios.”
Considerando que os fraudadores ignoravam a manifestação de vontade alheia e se o aposentado sabia da sua existência, é completamente irrelevante se o serviço de empréstimo consignado estava publicizado.
Até porque os sites da maioria das associações são parecidos com a sua estrutura física: não tem quase nada. A ausência de informação em site não é impeditivo de fraude. Além disso, caso se confirme que as associações estavam monetizando com a venda casada, o credor do empréstimo será o banco, cabendo à associação simular o negócio jurídico fraudulento, como fazia com os termos de filiação.
Foi mais fácil ao TCU analisar a internet do que 15 milhões de contratos de empréstimo, local inexplorado. Como uma pessoa pode ter mais de um consignado, tais contratos foram firmados para descontos em 9,7 milhões de benefícios distintos. Esse material não foi avaliado e a Corte de Contas não conseguiu explicar o porquê do crescimento casado de mensalidades e empréstimos.