/ May 06, 2025

INSS: TCU permitiu revalidar desconto sem biometria – 05/05/2025 – Mercado

O ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Aroldo Cedraz incluiu em acordão, à revelia da área técnica, um dispositivo que facilitou a revalidação dos descontos associativos para as entidades investigadas pela PF (Polícia Federal) e a CGU (Controladoria-Geral da União).

A revalidação tem como objetivo eliminar casos fraudulentos de descontos nos benefícios de aposentados e pensionistas. As associações são contra a medida e lutaram no Congresso para acabar com a necessidade legal do INSS de fazer a checagem.

O acórdão do TCU, de junho de 2024, possibilita substituir a biometria e assinatura eletrônica dos aposentados e pensionistas, formas mais seguras de confirmação da autorização, por outros documentos: a confirmação da existência de termo de filiação à associação, um termo de autorização e um documento de identificação.

Esses documentos poderiam ser repassados por via eletrônica pelas próprias associações.

Na análise do caso, a área técnica do TCU não tratava da forma como seria feita a revalidação dos descontos. Falava apenas que para novas associações poderia ser usada a forma menos segura e dava um prazo para que a biometria fosse instituída.

Cedraz justificou a medida dizendo que ela traria “a correção de todo o passivo de descontos” já que, em sua avaliação, a omissão sobre modelo de revalidação para os descontos já em vigor poderia manter cobranças indevidas.

“Se adotasse pura e simplesmente a proposta da unidade técnica, haveria o risco da manutenção de descontos indevidos que já estavam inseridos”, afirmou.

Conforme revelou o site Metrópoles, o ministro Cedraz segurou por quase um ano o julgamento de recursos das entidades associativas na análise do caso no TCU. Com isso, protelou uma solução para o caso, que ainda está em análise na corte de contas.

O acórdão do TCU foi utilizado pelo ex-presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, em entrevista à Folha para justificar o desbloqueio de autorizações de desconto.

Quando o INSS era informado sobre a aprovação de uma nova associação, o desconto era incluído no sistema da autarquia, mas bloqueado. Para ser desbloqueado, o segurado deveria informar via aplicativo Meu INSS que solicitou a adesão a alguma associação ou sindicato.

As entidades se queixavam ao INSS de que muitos beneficiários não conseguiam fazer o desbloqueio. Diante disso, Stefanutto autorizou desbloqueios em lotes, sem nenhuma participação do beneficiário, e justificou a medida citando a decisão do TCU. Não há no acórdão menção explícita ao desbloqueio.

Cedraz discordou da interpretação que o ex-presidente do INSS fez do acórdão do TCU em entrevista à Folha.

“É totalmente falsa a afirmação que o TCU autorizou o desbloqueio em lote de descontos associativos. Pelo contrário, a cautelar proibiu a realização de qualquer consignação de desconto nos pagamentos dos segurados sem que fosse verificada a inequívoca manifestação de vontade”, disse o ministro.

Os descontos estão previstos na legislação desde 1991 e dispararam após mudanças legais em 2022. A MP (Medida Provisória) 871 de 2019 incluiu uma regra para que a autorização do desconto precisasse ser revalidada anualmente.

Na sua tramitação no Congresso, a redação foi alterada. A mudança levou a revalidação a ser realizada a cada três anos a partir de 31 de dezembro de 2021.

Em 2021, o Congresso aumentou esse prazo em um ano. A lei tratava sobre empréstimos consignados e em um parágrafo colocou o prazo inicial de contagem para a reavaliação periódica como 31 de dezembro de 2022.

Por fim, em 2022, a lei que criou o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores revogou a necessidade de reavaliação periódica.

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