O presidente da INB (Indústrias Nucleares do Brasil), Adauto Seixas, aderiu ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) da estatal federal no fim do ano passado e, ao mesmo tempo, manteve-se no cargo de comando da empresa, o que é vedado pelo regimento da própria INB.
Seixas, que é servidor público da INB, chegou à presidência da estatal em 2023, com o apadrinhamento do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A INB, que tem bases em Caldas (MG), Rio de Janeiro (RJ), Rezende (RJ) e Caetité (BA), é responsável pela produção do combustível nuclear que abastece as usinas de Angra dos Reis, no Rio de Janeiro.
No ano passado, a estatal deu andamento a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) para seus funcionários. Ocorre que, por ocupar um cargo comissionado, o presidente da estatal não poderia aderir ao programa de desligamento voluntário. Segundo regra do próprio regulamento do PDV, fica vedada a adesão a “ocupante de cargo em comissão de livre provimento e de cargo estatutário”, como era o caso de seu presidente.
Outra condição básica para adesão ao PDV, conforme o regimento, é que o empregado tenha sua matrícula de servidor público “na condição de ativo” no sistema de recursos humanos da INB. Não é essa a situação, porém, de um servidor que assume um cargo comissionado. Ao ocupar um cargo de confiança, o servidor tem automaticamente a sua matrícula de servidor “suspensa”, o que o proíbe de aderir ao PDV.
Essas restrições não impediram que Adauto Seixas se incluísse entre os incluídos no PDV. Conforme dados obtidos pela Folha, o cadastro do presidente foi reativado momentaneamente no ano passado, o que permitiu que ele fizesse a sua adesão ao programa, enquanto se manteve no cargo de comando da empresa. Hoje, seu salário mensal líquido é de mais de R$ 34.500.
Outra movimentação feita por Adauto Seixas como presidente da INB permitiu que ele recebesse, em fevereiro deste ano, um valor total de R$ 43.086,96, referente a um pagamento retroativo de auxílio moradia, relacionado a um período em que ele –que vive em Poços de Caldas (MG)– mudou-se para o Rio de Janeiro, onde a INB tem escritório.
Conforme informações obtidas pela reportagem, Seixas é proprietário de um imóvel no Rio Janeiro, um apartamento localizado em Copacabana.
A Sest (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação, estabelece que, se o funcionário possui um imóvel na mesma cidade, ele é proibido de receber auxílio moradia. O pagamento extra está liberado desde que o “membro da diretoria-executiva ou seu cônjuge ou companheiro (a) não seja proprietário de imóvel residencial na mesma região metropolitana do local de exercício do cargo”.
A Folha questionou o presidente da INB sobre a adesão ao PDV e o recebimento retroativo do auxílio moradia.
Segundo Seixas, sua inclusão no Plano de Demissão Voluntária “seguiu os trâmites administrativos previstos para os empregados da INB interessados em aderir ao programa”.
O presidente da INB reconhece “que era empregado de carreira” da empresa e que “estava com seu contrato de trabalho suspenso por estar exercendo funções como presidente”, mas afirma que as recomendações da Sest sobre o tema não abordavam a questão de forma clara e cristalina e foram objeto de análise da área jurídica da empresa”.
Seixas não comentou o fato de que seu cadastro foi temporariamente ativado. “Caso alguma inconsistência seja apontada por instância superior, a INB está à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários e adotará as medidas corretivas caso sejam necessárias”, afirmou. “A empresa reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às instituições, mantendo permanente disposição para elucidar dúvidas dos órgãos de controle da sociedade.”
A respeito do auxílio moradia recebido na temporada em que viveu no Rio de Janeiro, Adauto Seixas declarou que “o benefício em questão só começou a ser pago aos dirigentes da empresa a partir deste ano, após ser aprovado pela empresa controladora Enbpar e pela Sest”.
O presidente da INB declarou que nunca omitiu a existência de seu imóvel no Rio e que, independentemente do “fato de ainda não haver regimento interno disciplinando as regras de concessão do referido benefício”, “não veio uma determinação clara da holding”, ou seja, da Enbpar, sobre esse tipo de concessão, tampouco da Sest, segundo Seixas.
Segundo o presidente da INB, o auxílio moradia foi “recebido apenas por um curto período, enquanto seu apartamento se encontrava em obras, de forma a torná-lo habitável”.
À Folha, a Enbpar declarou que os fatos apurados pela reportagem chegaram à estatal por meio de sua Ouvidoria. “Os conteúdos foram direcionados à Corregedoria da empresa, área responsável para conduzir procedimentos investigativos das denúncias, que já instaurou processo administrativo de investigação preliminar, com caráter restrito”, declarou.
Questionado sobre o assunto, o Ministério de Minas e Energia, ao qual a INB é vinculada, afirmou que, poucos dias atrás, “foi informado, de maneira anônima, sobre as referidas ocorrências, e imediatamente tomou providências e encaminhou para a Ouvidoria da INB para apuração”.
“Adicionalmente, o ministério encaminhou a demanda à Controladoria-Geral da União (CGU), para ciência e providências, a quem compete acompanhar os procedimentos em curso perante entidade da administração pública federal”, afirmou a pasta.