/ May 08, 2025

Imposto de Renda: Como declarar salário, FGTS e férias? – 07/05/2025 – Mercado

Os salários recebidos pelo trabalhador ao longo de 2024 e os benefícios pagos para quem tem carteira assinada são alguns dos itens que mais merecem atenção para quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda.

Uma das principais regras de obrigatoriedade da declaração é atrelada a esses valores. São os chamados rendimentos tributáveis que incluem salários, pensão, aposentadoria, pagamento feito a autônomo pelo seu trabalho e recebimento de aluguel. Neste ano, é obrigado a enviar os dados ao fisco quem ganhou a partir de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis em 2024.

Para quem é CLT, a recomendação é seguir o informe de rendimentos enviado pela empresa, já que nem todo valor recebido tem tributação do IR e essa divisão é feita no documento fornecido pela fonte pagadora. As empresas são obrigadas a fornecer os informes a seus trabalhadores.

“O informe traz os valores pagos, o imposto que foi retido, o 13º salário e o [desconto da contribuição ao] INSS. É o documento que a Receita usa e é importante que o contribuinte não tente fazer uma conta com base nos holerites”, afirma Henrique Paslar, advogado especialista em tributação da pessoa física da Abe Advogados.

Se o contribuinte não tiver acesso ao informe, é recomendado procurar a empresa para obtenção dos dados. Mesmo quem foi demitido ou pediu demissão deve ter acesso a essas informações.

Caso o trabalhador não consiga, é possível fazer a consulta pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita. Após efetuar o login com o CPF e a senha no portal gov.br, vá no item “Declarações e demonstrativos”, clique em “Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras” e selecione 2024 no Ano-Calendário. O fisco disponibilizará os dados recebidos das empresas.

Já o autônomo precisa ter em mãos os pagamentos do Carnê-Leão quitados ao longo de 2024. Caso o recolhimento não tenha sido feito, a recomendação da Receita é que o trabalhador faça a contabilidade dos valores recebidos a cada mês e pague o Carnê-Leão antes de declarar o IR. Ele precisa usar o programa de cálculo fornecido pela Receita, imprimir o Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) de cada mês e pagar nas agências bancárias credenciadas ou no internet banking.

No ano passado, a omissão de rendimentos foi o segundo motivo que mais levou brasileiros à malha fina, com 27,8% do total. O procedimento ocorre quando a Receita tem dúvidas sobre as informações prestadas, retém a declaração e o contribuinte é convocado a se explicar. O erro nas deduções, com 51,6%, foi o líder da malha fina.

A declaração do Imposto de Renda precisa ser entregue até as 23h59 de 30 de maio. Após essa data, será preciso pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.

Veja como declarar as verbas trabalhistas

Salário, 13º e férias

Salário, 13º salário, férias, adicional de um terço das férias e aviso-prévio trabalhados são declarados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Cada item é especificado no informe de rendimento e parte do tributo já fica retida pelo fisco, o chamado imposto retido na fonte.

Quando este imposto retido na fonte é maior do que a quantia devida pelo trabalhador, ocorre a restituição da diferença pela Receita. Se o valor que foi retido é menor, o contribuinte precisa pagar a diferença no Imposto de Renda.

O trabalhador deve preencher os campos de nome da fonte pagadora, CNPJ, rendimentos recebidos de pessoa jurídica, contribuição previdenciária oficial, imposto retido na fonte, 13º salário e IRRF sobre 13º salário. Todos os valores constam no informe de rendimento. Se estiver usando a declaração pré-preenchida, deve conferir todos esses dados para verificar se estão iguais aos do informe.

Se o trabalhador recebeu pagamentos de empresas diferentes em 2024, ele deve abrir uma ficha para cada companhia. O mesmo procedimento deve ser feito caso o rendimento tenha sido de diferentes fontes (salário, pensão, aposentadoria, etc..

A pensão ou aposentadoria paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem como fonte pagadora o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social) e o CNPJ a ser declarado é 16.727.230/0001-97.

Já o abono pecuniário, que é a venda de alguns dias de férias, é informado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, com o código 99 (Outros), sendo preciso preencher com o nome e CNPJ da fonte pagadora, e a quantia paga. Os dados também costumam aparecer na declaração pré-preenchida e é preciso conferi-los.

FGTS, seguro-desemprego e verbas indenizatórias

As verbas pagas na rescisão do contrato não são declaradas da mesma forma. O salário, o saldo de salário, o 13º proporcional, as férias e o adicional de férias são considerados rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

Já o aviso-prévio indenizado (quando a pessoa não trabalha após o desligamento), as verbas recebidas pelo PDV (Programa de Demissão Voluntária), o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a multa do FGTS e as férias vencidas e não gozadas são informadas em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no código 04 (indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).

Este mesmo código 04 é usado para quem declara a retirada do FGTS, independentemente se foi o saque-rescisão ou o saque-aniversário. A fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal e o CNPJ é 00.360.305/0001-04.

Os saques podem ser consultados no extrato de cada conta no aplicativo do FGTS, disponível na Play Store (para celular Android) e na App Store (para celular iPhone). O desenvolvedor é a Caixa Econômica Federal.

Outro rendimento isento é o seguro-desemprego, que deve ser informado no código 99. A fonte pagadora é o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), cujo CNPJ é 07.526.983/0001-43.

PLR

A PLR (Participação nos Lucros e Resultados) é informada na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. É preciso clicar em Novo e escolher o código 11. Especifique se quem recebeu foi o titular ou o dependente, informe nome e CNPJ da fonte pagadora, e o valor.

O governo tem uma tabela para cobrança do IR na PLR, que é feita diretamente na fonte, ou seja, ao fazer o pagamento. Em janeiro de 2024, quem recebia até R$ 7.407,11 estava isento de imposto. Já a partir de fevereiro, a isenção subiu para R$ 7.640,80. A cobrança vai subindo gradualmente até atingir 27,5% para quem recebe acima de R$ 16.380,38. Clique aqui para ver a tabela.

Renda como autônomo

Já no caso do trabalhador autônomo, a declaração dos rendimentos pode ser feita de duas maneiras. Caso ele tenha recebido de renda tributável de Pessoa Jurídica, ele deve seguir os passos acima e usar o informe de rendimentos como base para declarar em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Se o valor foi pago por pessoa física, ele precisa declarar em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” a quantia que recebeu mês a mês. Para isso, será necessário utilizar o programa Carnê-Leão, que é preenchido mensalmente no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita.

O contribuinte precisa informar os dados solicitados, emitir uma guia do Darf e fazer o pagamento, sendo que cada pessoa que pagou ao autônomo deve ter uma guia separada.

O valor deve ser quitado até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, sendo que o atraso resultará em multa de 0,33% por dia, com limite de 20%, e juros de 1% por mês atrasado, além da taxa Selic.

A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo.

Os dados preenchidos no Carnê-Leão podem ser importados diretamente para a declaração do IR, usando a ferramenta “Importações” no menu do lado esquerdo ou então na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” clique no botão “Importar Dados do Carnê-Leão”.

Os dados importados entrarão na aba “Outras Informações” na coluna “Carnê-Leão Darf pago cód. 0190”. Se o processo não der certo, é preciso preencher manualmente a coluna.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888 em 2024
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

  • Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

  • Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

  • Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

  • Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

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