/ May 10, 2025

Empresas acertam acordos de leniência preventivos – 10/05/2025 – Painel S.A.

Figura central nas negociações de leniência (espécie de delação premiada corporativa) da Odebrecht, o advogado Caio Farah Rodriguez viu surgir um novo movimento de empresas envolvidas em corrupção que, preventivamente, buscam sua ajuda por acordos similares, mesmo sem investigação policial em curso.

Segundo ele, após a Lava Jato, instituições financeiras passaram a exigir declaração de inexistência de corrupção (tanto no passado como no presente). Por isso, companhias que descobrem esquemas buscam fazer esses pactos para destravar negócios e conseguir crédito.

Esses acordos têm relação com a Lava Jato?

Esses acordos se tornaram uma prática institucionalizada, empresarialmente admitida, como parte de um processo de valorização do compliance [departamento de controle interno], de um lado, e, de outro, do cumprimento de regras impostas por parceiros comerciais, como os bancos.

Isso é algo que as empresas buscam voluntariamente?

Sim, várias delas têm interesse em, preventivamente, buscar esses acordos, independentemente da eventual existência de uma investigação externa sobre elas.

Por que preventivamente? Qual a motivação, afinal?

Um aspecto sutil e pouquíssimo mencionado, mas que é decisivo, é a importância do acesso a mercados de crédito e de capital. Quando uma empresa tem interesse em obter crédito ou negociar valores no mercado, precisa fazer declarações e assumir compromissos que, sem o acordo, talvez não conseguisse. Isso também vale para negociações de compra e venda. Eu mesmo participei de diversas negociações pós-Lava Jato cujas motivações eram exatamente essas.

As empresas estão expondo crimes cometidos internamente como forma de destravar negócios?!

Sim. Mas preciso esclarecer: empresa, exceto no caso de crime ambiental, não comete crime. São as pessoas físicas! O que a empresa pode cometer é uma irregularidade, mas, em casos de ato ilícito praticado por um representante [da companhia], ela também acaba respondendo objetivamente [como ressarcimentos em casos de contratos públicos].

Nesses casos, a empresa que precisa emitir uma dívida, por exemplo, e tem que declarar que não cometeu irregularidades, consegue essa garantia fazendo uma leniência [preventiva] sem a preocupação de estar violando algo. Isso porque o acordo é, justamente, o reconhecimento de que ela está deixando a irregularidade para trás e assumindo o compromisso de implantar práticas que fortaleçam o controle interno.

Quais tipos de atos ilícitos estão em jogo nas novas pactuações?

Atos ilícitos de troca de dinheiro por algum tipo de vantagem, ou, em casos mais antigos, de transferência de recursos para campanha política que não foram contabilizados.

O sr. descreve as mesmas ilicitudes investigadas pela Lava Jato.

Sim, mas os acordos atuais não ocorrem só no setor de construção pesada ou de infraestrutura, como foi na Lava Jato. É possível ver pelas listas publicadas pela CGU [Controladoria-Geral da União] e pelo MPF [Ministério Público Federal] que há vários setores assinando esses acordos, como na saúde, indústria alimentícia, tecnologia e empresas de commodities. São setores que têm uma característica de proximidade com o poder público ou com recursos públicos.

Ok, mas esses acordos não acabam abafando os atos irregulares das empresas?

Me parece o contrário. O acordo de leniência implica o fornecimento às autoridades competentes de informações e elementos de provas, sobre atos da empresa e, mais importante ainda, de terceiros, que elas dificilmente teriam acesso se não fosse pelo próprio acordo. Além disso, o Estado recebe valores com esses acordos, seja de indenização pelos atos que ocorreram, multa ou penalidade. E, muito importante, impõem medidas de integridade às empresas.


RAIO-X

Caio Farah Rodriguez, 51

Doutor em Direito pela USP, onde se formou como bacharel, é também mestre pela Universidade de Harvard. Atualmente, é professor do Insper e sócio do escritório de advocacia Barros Pimentel, Alcantara Gil e Rodriguez. Foi professor-fundador da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas.


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