A FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos) defende a aprovação de uma emenda para alterar o processo de escolha dos representantes dos municípios no Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS, órgão que vai gerir o imposto sobre bens e serviços criado pela reforma tributária.
A frente diz apoiar uma emenda de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA) ao segundo projeto de regulamentação da reforma (PLP 108/2024) que propõe alterações nesse processo eleitoral.
A legislação atual (LC 214/2025) determina que haverá uma eleição para escolha de uma chapa com 14 nomes, com base nos votos de cada prefeito, e outra para escolha de um grupo de 13 representantes, com votos ponderados pelas respectivas populações.
A emenda altera essa lei e determina a realização de apenas uma votação, garantindo que as primeiras 14 cadeiras fiquem com a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) e as outras 13 com uma chapa de representantes da FNP. Diz também que os municípios comporão uma única chapa, não podendo constar da outra.
A CNM reúne a maioria dos prefeitos, incluindo algumas capitais, o que garante, pela legislação atual, a vitória na escolha dos 14 primeiros indicados. Também diz reunir o apoio de municípios que representam mais de 80% da população, incluindo 22 capitais, o que lhe daria as outras 13 indicações, caso as regras sejam mantidas.
O Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), criado pela reforma tributária, será instalado nesta sexta (16) sem a participação de representantes do Poder Executivo municipal, que travam uma disputa em torno da eleição de seus indicados.
Os estados avaliam recorrer ao Judiciário para garantir que seus representantes no conselho possam eleger um presidente e cobrar recursos do Ministério da Fazenda para o funcionamento da instituição e o desenvolvimento do novo sistema de arrecadação.
Na justificativa da emenda, o senador diz que a delegação expressa da responsabilidade de apresentar chapas para grupos distintos de representantes a entidades específicas “introduz um elemento de ordem e previsibilidade no processo eleitoral”.
“Isso também reduz a margem para ambiguidades e potenciais conflitos decorrentes da apresentação de múltiplas chapas por diferentes associações para o mesmo conjunto de vagas, tornando o procedimento mais direto e compreensível para os entes federativos diante das notícias de que há impasse entre as duas entidades a respeito do regulamento eleitoral.”
Segundo Alencar, dessa forma, “todos os municípios terão a oportunidade de participar do processo eleitoral, tanto para votar quanto para serem votados”. A CNM é contra mudar a legislação.
Ele também sugere substituir as pessoas físicas pelos próprios municípios como indicados ao conselho. O mesmo se aplicaria aos representantes dos estados. Com isso, o governador ou prefeito poderá substituir seu indicado sem ceder o lugar ao suplente, que será de outra localidade, no caso dos municípios.