Investidores prejudicados por um fundo que chegou a ter quase R$ 1 bilhão gerido pela Infinity Asset e administrado pela corretora RJI obtiveram mais uma decisão favorável junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que julgou a corretora culpada por perdas a cotistas.
Na semana passada, a juíza Gabriela Afonso Adamo Ohanian, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, ordenou o pagamento de R$ 20 mil com correção monetária a uma cotista. Em 2022, o fundo colapsou rapidamente, travando o saque de cotistas com recursos investidos.
O investidor afirma ter feito o investimento com intermediação do Banco Modal, adquirido pela XP posteriormente, e da empresa Premium Alliance.
O fundo investia em opções financeiras de baixo risco e liquidez imediata. Porém, no final de 2022, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) descobriu que os gestores faziam aplicações mais arriscadas do que o estabelecido na política de governança, algo proibido pelas regras do mercado.
Em dezembro daquele ano, a Infinity foi condenada em um processo sancionador na CVM e acabou descredenciada pela Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais). As cotas perderam cerca de 85% do valor e, em fevereiro de 2023, o fundo fechou para resgates.
Desde então, o caso recebeu uma enxurrada de pedidos na Justiça com cotistas tentando recuperar valores investidos.
No novo processo analisado pelo TJ-SP, o cotista também pedia R$ 20 mil como indenização moral e tentava culpar o Banco Modal e a XP por envolvimento no caso.
Segundo a magistrada, no entanto, o Modal atuou apenas como um intermediador das operações e não poderia ser declarado culpado.
Neste cenário, argumenta a juíza, a Infinity é integralmente culpada pelas operações ilegais realizadas já que era a gestora do fundo. A RJI, por outro lado, teria se omitido, já que cabia ao administrador o acompanhamento das movimentações e a garantia de que os investidores conhecessem a real situação do fundo.
“As irregularidades se baseavam, notadamente, em registrar operações não padronizadas como se fossem padronizadas —o que evidenciaria a ciência dos envolvidos, do caráter deletério aos cotistas e à reputação do fundo. As práticas constatadas implicaram prejuízos aos investidores, resultando na inviabilização de resgates dos recursos, isto é, de venda das cotas adquiridas pela autora”, disse a magistrada no processo.
Como o fundo não possui mais dinheiro para indenizar todos os cotistas, a juíza estabeleceu que os valores serão ressarcidos como “condenação solidária”.
Quatro sentenças obtidas pelo Painel S.A. afastaram culpa do Banco Modal e da XP. O entendimento dos juízes é o de que existem distinções no tipo de papel exercido pelos agentes financeiros nesses tipos de operações.
Neste caso, não cabia aos bancos garantirem a correta aplicação dos recursos pelo gestor, nem o sucesso do investimento.
Em um dos pedidos julgados, uma investidora afirma ter perdido mais de R$ 952 mil do fundo Vanquish Pipa, gerido pela Infinity. Na decisão, o tribunal determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 1,1 milhão.
Consultada, a RJI explicou que existem decisões em diversos sentidos, algumas delas confundindo os papéis dos diversos envolvidos em um fundo de investimento. Algumas dessas decisões absolvem a RJI, outras condenam gestores, distribuidores e os próprios fundos.
“A RJI é mera administradora dos fundos e, nessa qualidade, não decide as operações que serão celebradas por tais veículos. Esse papel é do gestor, cargo ocupado por outras instituições. Além disso, quando a RJI assumiu a administração dos fundos, sua carteira já era majoritariamente composta, havia bastante tempo, pelas operações ‘box’ que causaram os prejuízos hoje tão falados”, disse em nota.
Consultada, a Infinity não quis se manifestar.
Com Diego Felix