/ May 16, 2025

Crimes tributários e a IN 2.180/2024 – 16/05/2025 – Que imposto é esse

Manter recursos no exterior —seja em contas bancárias, offshores ou aplicações financeiras— sempre foi uma estratégia relativamente benéfica financeiramente e segura para investidores do ponto de vista tributário. Porém, a fiscalização se tornou mais rígida com a Instrução Normativa (IN) nº 2.180/2024 da Receita Federal, que regulamentou a Lei nº 14.754/2023.

A partir deste ano, os contribuintes são obrigados a declarar esses ativos, sujeitos ao recolhimento do imposto de 15%, na declaração de Imposto de Renda, substituindo a apuração anteriormente vigente, quando os rendimentos dessa espécie eram tributados mensalmente em alíquotas que variavam entre 0 e 27,5%.

O novo método traz consigo uma espécie de “transparência forçada”: a declaração pré-preenchida agora inclui automaticamente dados de contas e investimentos internacionais, antecipando informações que o contribuinte deveria repassar graças à disponibilização de dados de outros países por meio de acordos de cooperação internacional como o CRS (Common Reporting Standard) e o FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act).

Trata-se de um movimento que aproxima o Brasil dos padrões internacionais de transparência fiscal, mas exige uma mudança de mentalidade dos investidores. Como qualquer norma de natureza tributária, a nova instrução é imperativa por todos os contribuintes cuja situação patrimonial nela se enquadre. Caso os ativos no exterior não sejam declarados –e as autoridades entendam que houve dolo, ou seja, intenção livre e consciente de se beneficiar com isso– a prática pode configurar crime contra a ordem tributária, comumente chamada de sonegação fiscal, prevista no artigo 1º da Lei nº 8.137/90 na modalidade de “omissão de informação”.

O que se constata com a instrução é um crescente incremento na governança fiscal do Estado. Se antes o crime de sonegação fiscal exigia que o Fisco descobrisse indícios de omissão fraudulenta em um processo de fiscalização tradicional, agora eles já podem ser identificados na análise das informações previamente captadas pelo próprio sistema da Receita.

Ao mesmo tempo, também se fortaleceu a fiscalização sobre crimes de evasão de divisas, que é o ato de remeter para fora do país valores e recursos financeiros sem a devida comunicação aos órgãos de controle (como a própria Receita ou o Banco Central). Vale ressaltar que a existência de ativos financeiros não declarados no exterior, por si só, não configura automaticamente esse tipo de crime. A pergunta crucial em casos como esse sempre será: “como tais recursos foram remetidos para o exterior?”.

Embora sonegação fiscal e evasão de divisas sejam crimes distintos e protejam bens jurídicos igualmente diversos –respectivamente a Administração Fiscal e o Sistema Financeiro Nacional– a linha divisória entre uma mera irregularidade e a configuração de uma conduta criminal será, essencialmente, a intencionalidade (o dolo) do agente. Ou seja, para que se configure crime é necessário que o ato seja praticado de forma livre e consciente, com a intenção clara e deliberada de praticar a conduta proibida. A distinção depende, em grande parte, da forma como os recursos foram movimentados.

Fato é que o ideal é fazer de tudo para evitar que qualquer checagem do tipo sequer seja cogitada, afinal, o dolo pode ser inferido pelas autoridades a partir de inconsistências entre os dados disponíveis e a declaração apresentada. Cabe ao contribuinte ter máxima atenção com as obrigações tributárias e investir em um planejamento fiscal de qualidade. O compliance fiscal (e penal) e a governança correta dos ativos no exterior deixou de ser meramente uma escolha estratégica e passou a ser questão de sobrevivência.

O caminho mais seguro, hoje, é a regularização proativa. Revisar declarações anteriores, atualizar pendências e garantir que todos os rendimentos estejam declarados pode evitar autuações administrativas e até dores de cabeça maiores, como os processos penais. A melhor defesa é a transparência e a prevenção.


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