/ May 16, 2025

Imposto de Renda: Como declarar pelo app ou online – 16/05/2025 – Mercado

A Receita Federal mudou neste ano a opção para quem declara o Imposto de Renda de forma online ou pelo aplicativo, via celular ou tablet. Tudo ficou centralizado na plataforma Meu Imposto de Renda (MIR).

O órgão já anunciou que pretende acabar com o PGD (Programa Gerador de Declaração) para reduzir custos, deixando apenas o MIR como opção, mas ainda não há prazo.

Em seu primeiro ano de uso, o Meu Imposto de Renda ainda é limitado e não pode ser utilizado por quem tem renda variável, como ações, ganho de capital (para quem teve lucro na venda de imóveis) ou atividade rural. “O programa não ficou pronto para essas funcionalidades. Não existe um local para declarar essas opções e não existe a possibilidade de importação de dados”, diz José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda.

Já as informações do Carnê-Leão são importadas automaticamente para a declaração do IR, assim como os dados pré-preenchidos, de acordo com a Receita.

O que é novo no Meu Imposto de Renda?

Enquanto o programa instalado no computador tem 17 fichas conforme a forma de tributação, o MIR traz cinco, divididas pelo tipo de informação.

  • Pessoas: São os dados do titular da declaração, dos dependentes e alimentandos

  • Rendimentos: Informa o que foi ganho pelo contribuinte como salário, benefícios trabalhistas e assistenciais, aluguel, bolsas de estudo, ganho de capital com venda de bens, lucros e dividendos, rendimentos de aplicações financeiras e de processos judiciais, pensão alimentícia e operações com ações, entre outros

  • Pagamentos ou Doações: São os gastos do contribuinte com profissionais de saúde, advogados e profissionais liberais; despesas com educação, aluguel, pensão alimentícia, plano de saúde, previdência privada e Carnê-Leão; e doações feitas a entidades beneficentes, projetos de incentivos a diversas áreas e partidos ou candidatos políticos

  • Patrimônio: São os bens do contribuinte como, por exemplo, contas bancárias, aplicações financeiras, previdência privada, ações, carro, imóvel, criptoativo, joias, ouro, créditos e participações societárias.

  • Destinação na declaração: São as doações destinadas a fundos de proteção a idosos ou a crianças e adolescentes, mas que são pagos em 2025 e na própria declaração do Imposto de Renda, sendo quitados via Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)

O contribuinte não precisa saber se o salário de seu trabalho com carteira assinada é um rendimento tributável recebido de pessoa jurídica, de pessoa física ou rendimento isento e não tributável.

No MIR, este salário é tratado como rendimento e o programa faz o enquadramento quando o titular da declaração informa o tipo de rendimento que recebeu (salário, férias, PLR, etc.) e de quem recebeu (pessoa jurídica ou física).

A declaração pelo Meu Imposto de Renda já baixa os dados pré-preenchidos automaticamente, enquanto o PGD deixa a opção a critério do cidadão. Os dados precisam ser revisados e, para isso, o MIR disponibiliza um recurso para que o titular explicite se a informação já foi revista. É uma espécie de chave no fim de cada item. Se o item não for revisado, o envio da declaração pode ser impedido.

O MIR traz um recurso para reunir o histórico de mudanças feitas nos bens, como uma reforma em um imóvel. O objetivo é evitar que o contribuinte atualize incorretamente um imóvel com o valor de mercado.

“Para esses bens cuja atualização tem de ter uma justificativa, esse modelo de declaração vai bloquear a atualização do valor do bem e só vai atualizar se ele informar qual foi o evento que atualizou”, diz Fonseca.

Outra mudança é a forma como se declara dependentes e alimentandos (quem recebe pensão alimentícia). No PGD, há fichas separadas. No MIR, ambos são incluídos em Pessoas, mas é preciso informar antes os dados dessas pessoas. Depois é feita a classificação após serem respondidas algumas questões para saber se é possível enquadrá-las na opção escolhida.

Como tenho acesso ao Meu Imposto de Renda?

As três opções exigem nível prata ou ouro no cadastro gov.br.

O contribuinte pode baixar o aplicativo da Receita Federal para tablet e celular nas lojas da App Store (para iPhone e iPad) e da Play Store (para aparelhos com Android). É preciso tomar cuidado com golpes. O desenvolvedor do aplicativo oficial da Receita é Serviços e Informações do Brasil.

Após instalar o aplicativo, vá em “Entrar com gov.br”, informe o CPF e a senha para fazer o login. Em seguida, vá no item “Meu Imposto de Renda”. Em “Serviços do IRPF”, clique em “Fazer Declaração” e selecione 2025.

O aplicativo Meu Imposto de Renda, usado na declaração do ano passado, não existe mais. Ele foi substituído pela plataforma de mesmo nome que está dentro do aplicativo da Receita Federal.

As outras duas opções são de forma online pelos sites Meu Imposto de Renda e e-CAC (Centro de Atendimento Virtual). O site do Meu Imposto de Renda também solicita o login do gov.br.

No e-CAC é preciso fazer o login do gov.br em “Entrar com gov.br”. Em seguida, no item “Serviços em Destaque”, clicar em Meu Imposto de Renda e seguir os passos citados para o aplicativo.

Como é feita a declaração pelo Meu Imposto de Renda?

Em pessoas, são informados nome, CPF e data de nascimento. Caso os dados estejam errados, é preciso solicitar a alteração pelo site da Receita, preenchendo o formulário se o CPF estiver em situação regular.

Se houver um cônjuge ou companheiro, é preciso clicar em adicionar e preencher o CPF, a data de nascimento e responder a algumas perguntas.

Caso o declarante tenha deficiência física ou mental, ou seja tenha doença grave é preciso informar no campo “Situações especiais”.

O endereço é preenchido automaticamente, de acordo com o cadastro do CPF. Se estiver desatualizado, a mudança pode ser feita pelo site da Receita ou pelo portal e-CAC.

O endereço desatualizado pode ser exibido temporariamente após a alteração, mas a mudança será feita. “É necessário dar uma atualizada na página e limpar o cache da aplicação. Da próxima vez que o contribuinte entrar na declaração, o MIR vai novamente na base CPF e já buscará os dados atualizados”, informa a Receita.

No campo “Outras pessoas” é possível incluir dependente, alimentando, inventariante e procurador. Clique no ícone com o sinal de mais e informe CPF e data de nascimento. Sem a informação correta, não é possível incluir. Em seguida, informe a relação com a pessoa incluída:

Para dependente, é preciso responder a três perguntas e preencher o email e o celular da pessoa. Para alimentando, se houver decisão judicial é preciso informar vara cível, nome da comarca, número do processo judicial e data da decisão. Caso seja por escritura pública, os dados solicitados são CNPJ, nome, estado e cidade do cartório, número e folha do livro de registro, e data da lavratura.

As fichas de rendimentos, pagamentos ou doações, patrimônio e destinação na declaração têm o dispositivo de revisão, uma das novidades do MIR, para avisar o contribuinte que determinado item precisa ser checado antes de a declaração ser enviada.

Se o procedimento não for feito, a declaração pode até ser impedida de ser enviada. Haverá a sinalização de alertas em cores e uma explicação do que precisa ser feito por quem está preenchendo os dados. “Normalmente em amarelo são alertas de que há algo que pode estar errado e em vermelho, de que há um erro que precisa ser corrigido”, diz a Receita.

A cada item revisado, o contribuinte só precisa clicar na chave que está na posição de “X”, movimentar para a direita e ela ficará destacada em azul com o símbolo de um visto, sinalizando que o item foi revisto. É preciso salvar cada revisão feita.

Em patrimônio, a Receita implementou outra mudança. Quando um contribuinte compra um imóvel ou carro, ele deve informar o valor de aquisição e só pode atualizá-lo em caso de pagamento de financiamento ou reformas.

“[Se] você comprou um imóvel por R$ 100 mil, ele vai ficar o resto da vida por R$ 100 mil, a não ser que você faça uma reforma, pague uma prestação”, destaca Fonseca, supervisor do IR.

A declaração pelo Meu Imposto de Renda permite que o contribuinte informe em locais separados quando realizou reformas ou pagou parte do financiamento de um imóvel ou carro.

Ele precisa clicar no bem e há uma aba chamado Eventos. Nele é possível incluir essas informações. De acordo com a Receita, esse dado será uma espécie de arquivo e será carregado nas próximas declarações.

Para fazer essa inclusão, clique em Adicionar e selecione o tipo de evento (se foi pagamento de financiamento ou parcela, acréscimo por reforma ou venda). É preciso especificar a data em que foi realizado o fato e o valor, além de descrever o que foi feito no campo Informações do pagamento ou da reforma ou da venda.

Porém, o programa permite apenas que sejam informadas alterações feitas a partir de 2024. Se houver mudanças anteriores que não foram incluídas, o fisco recomenda acrescentar no valor em Situação em 31/12/2023 e colocar nas observações as informações dessa reforma.

O valor do bem em 2024 será acrescido automaticamente com a inclusão do financiamento ou da reforma mencionada pelo contribuinte.

Em alguns bens, a Receita tornou obrigatória a informação no MIR de dados que eram opcionais no PGD.

Para imóveis, é exigido CEP, descrição, data de compra e o valor. Para o carro, é preciso incluir o número do Renavan, a descrição e a data da compra. Já os investimentos bancários precisam do CNPJ e da descrição. Sem elas, não é possível entregar a declaração.

No item Rendimentos, o contribuinte deve reportar todos os ganhos que recebeu ao longo de 2024. Caso queira incluir, é preciso clicar em adicionar e digitar o tipo de rendimento que teve no campo “Selecione um rendimento”. O programa disponibiliza uma série de opções como salário, aluguel, aposentadoria, heranças, pensão alimentícia e outros.

Após escolher o item que mais encaixa, defina se é pessoa física, jurídica ou no exterior, e preencha os dados solicitados, que variam para cada rendimento.

O mesmo procedimento também é feito em Pagamentos, diferenciando o que foi pago pelo dependente e pelo titular.

Terminei a declaração. E agora?

O contribuinte precisa verificar se há pendências. O programa traz um item na tela de abertura com erros e avisos sobre o que precisa ser corrigido ou revisado.

O próximo passo é ir em Opção pela Tributação e escolher a alternativa mais benéfica: desconto simplificado (com o abatimento de 20% do imposto devido, com limite de R$ 16.754,34) ou deduções legais (que inclui gastos com educação, saúde, dependentes, previdência privada e livro-caixa).

O contribuinte pode alterar a escolha de tributação até 30 de maio. Depois disso, não será permitido mudança em retificadoras.

O programa ainda exibe o total de rendimentos, o imposto pago e a alíquota efetiva, além de mostrar o resumo da declaração, assim como é feito no PGD.

Depois disso, o contribuinte vai no item Entrega, responde à pergunta destinada a quem morava no exterior e passou a morar no Brasil, e o questionamento sobre ter pessoas com deficiência ou doença grave na declaração.

Em seguida, é preciso escolher a forma de pagamento ou restituição. Se houver tributo a pagar, deve optar entre uma a oito parcelas. Já para restituição é preciso escolher entre Pix ou depósito em conta bancária.

Depois, é necessário clicar em Enviar declaração. Porém a tarefa acaba. Depois de 24 horas dos dados serem encaminhados para a Receita, o contribuinte pode consultar o portal do e-CAC para saber se caiu ou não na malha fina.

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