A Receita Federal emitiu um alerta aos contribuintes informando que o prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 se aproxima do final. A entrega do IR deve ser feita até as 23h59 do dia 30 de maio.
Segundo o fisco, até as 9h45 desta segunda-feira (19), foram entregues 26,2 milhões de declarações de um total de 46,2 milhões esperadas.
O contribuinte que é obrigado a prestar contas e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Está obrigado a declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano, o que dá R$ 2.824 por mês, quem tem bens e direitos acima de R$ 800 mil, fez operações na Bolsa de Valores sujeitas ao IR, teve rendimento isento e não tributável acima de R$ 200 mil ou passou a morar no Brasil em 2024 e aqui estava em 31 de dezembro. Há ainda outras regras.
A entrega da declaração é feita por meio do PGD (Programa Gerador do Imposto de Renda), que deve ser baixado no computador, pelo aplicativo da Receita Federal, em “Meu Imposto de Renda”, e de forma online, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), também em “Meu Imposto de Renda”.
A forma mais rápida de preencher o IR é fazer a declaração pré-preenchida, que pode ser acessada no PGD utilizando a senha do portal Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Segundo dados da Receita, quase 50% dos contribuintes estão optando pelo modelo neste ano.
Quem faz a declaração pelo aplicativo já tem acesso direto à pré-preenchida. No app, há algumas funcionalidades que são limitadas. Uma delas é reportar movimentações com compra e venda de ações na Bolsa de Valores sujeitas ao imposto. Isso só poder ser feito no PGD.
Quem declara antes, antecipa a restituição
A Receita diz ainda em seu alerta que o contribuinte que o contribuinte que entrega o IR o quanto antes antecipa as chances de receber sua restituição, caso tenha direito.
Além dos grupos prioritários —como idosos, pessoas com deficiência, portadores de doença grave e professores— também têm preferência na restituição os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou indicarem chave Pix com CPF.
O primeiro lote será pago em 30 de maio, último dia do prazo. Há ainda outros quatro lotes, até o fim de setembro.
Para entrar no primeiro lote era preciso ter entregado o IR até 9 de maio. Quem perdeu esse prazo e já entregou pode entrar no segundo lote. Os demais, ficam para depois. Além de entregar antes, é necessário não ter caído na malha fina.
QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?
A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.
Veja o calendário de pagamento da restituição do IR
Lote | Data de pagamento |
1º lote | 30 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 29 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
O pagamento segue uma ordem de prioridade. O critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem.
VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE
- Idoso com 80 anos ou mais
- Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes
Novidades do programa do Imposto de Renda 2025
O PGD do IR 2025 tem algumas novidades. Entre elas está a possibilidade importar o informe de despesas do plano de saúde. A funcionalidade pode ser acessada na barra à esquerda. Também é possível importar informe de rendimentos salariais enviado pela empresa para o trabalhador.
Na ficha de bens e direitos houve a inclusão de alguns códigos para que os contribuintes informem da melhor forma o tipo de bem. Dentre os novos códigos estão a possibilidade de informar garagem separadamente do apartamento, assim como declarar que o bem móvel, como um carro, por exemplo, é “bem relacionado com o exercício da atividade autônoma”.
COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO?
A declaração pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador. Também há a opção de enviar a declaração pelos sites do Meu Imposto de Renda, pelo e-CAC e pelo aplicativo da Receita Federal no celular ou tablet.
A declaração pré-preenchida foi disponibilizada pela Receita em 17 de março, mas com dados incompletos. O órgão liberou todas as informações apenas em 1º de abril.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
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Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
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Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
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Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
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Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
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Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
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Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
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Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
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Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
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Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
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Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas