/ May 20, 2025

Escândalo do INSS: Judiciário é uma mãe com fraudadores? – 20/05/2025 – Rômulo Saraiva

Quando findar a investigação da Polícia Federal, se terá noção do prejuízo causado pela “farra do INSS” dos descontos de mensalidades associativas e sindicais. Se não for a maior fraude nos anais da autarquia, certamente ocupará a segunda posição. Diante de algo tão grave, era de se esperar que o Judiciário fosse extremamente duro com quem fraudou o tecido social mais pobre e vulnerável do país.

Porém, ao analisar amostras de processos judiciais envolvendo associações que criaram filiados fantasmas, falsificaram assinaturas de termo de filiação e embolsaram milhões, a Justiça brasileira tem sido generosa com quem não devia.

Apesar de o Poder Judiciário reclamar bastante da quantidade de processos e seus efeitos predatórios, na hora de punir de forma exemplar e pedagógica quem provocou essa roubalheira coletiva, as decisões são acanhadas.

Algumas associações providenciaram filiais ou empresas subsidiárias apenas para falsificar assinaturas em larga escala e inclui-las dentro de “termos de filiação”. Ao fazer isso, buscavam legitimar a cobrança e escapulir da condenação. A um só tempo, esse procedimento tenta fazer de tolo o juiz e o aposentado. Mesmo algumas falsificações sendo grosseiras e perceptíveis a olho nu, as associações juravam de “pé juntos” que o aposentado aderiu espontaneamente.

Para evitar encargos judiciais, as associações também requerem o benefício da justiça gratuita ao Judiciário. Assistida por advogados renomados e recebendo fortunas mensalmente, as associações não hesitam em se declarar pobres perante o juiz, a exemplo da Cobap (União Brasileira de Aposentados da Previdência) que recebeu R$ 144 milhões e da Ambec (Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos) que ganhou R$ 105 milhões.

Outro problema é a falta de boa vontade do Judiciário em cessar os descontos ilegais. Talvez com receio de estimular demandas, muitos juízes simplesmente se recusam a conceder liminar para suspender o roubo. Inclusive, o Conselho Nacional de Justiça analisará a conduta de um juiz no Rio Grande do Norte que manteve os descontos ilegais.

Em relação ao valor do dano moral, enquanto associações previdenciárias recebiam milhões do INSS, juízes punem com migalhas as vítimas. Inúmeras condenações em apenas R$ 1 mil, valor devidamente sopesado para não caracterizar enriquecimento ilícito. Um juiz considerado “mão aberta” condena em R$ 5 mil e o exagerado em R$ 10 mil. Não se pode esquecer os magistrados que não dão nada, pois roubo dessa natureza é apenas mero dissabor.

Enquanto a justiça brasileira é benevolente com quem rouba aposentados, e indiretamente fomenta a judicialização de que tanto reclama, a Suprema Corte de Utah nos Estados Unidos condenou companhia de seguros a pagar US$ 145 milhões de indenização punitiva ao casal Campbell, pelas reiteradas operações fraudulentas praticadas, em nível nacional.

Os primeiros casos da farra de associações foram recepcionados pelo Judiciário brasileiro, que, se fosse mais austero, daria sua ajuda no combate à corrupção. Como não faz a contento, transmite um recado aos criminosos, pelo menos pelo viés financeiro, de que o crime compensa. É que somente a minoria reclama e ainda receberá pouco por isso.


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