Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025 têm dez dias para prestar contas à Receita Federal. O prazo final para o envio da declaração termina às 23h59 do dia 30 de maio.
Depois desse período, quem era obrigado, mas não enviou o documento terá de pagar multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano. Até agora, quase 27 milhões declararam.
Os horários estipulados pelo fisco para a entrega do IR devem ser seguidos à risca. Os computadores deixam de receber a declaração todos os dias, entre 1h e 5h, porque é feita uma parada para a manutenção dos sistemas e contabilização do que já foi enviado.
Durante o dia, também é preciso ficar atento aos melhores horários para declarar. José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR, afirma que os computadores da Receita têm capacidade para receber mais de 4 milhões de declarações por dia, e que é difícil haver sobrecarga dos sistemas.
Neste final de semana, por exemplo, foram enviados entre 300 mil e 330 mil documentos, segundo o fisco, sem que houvesse congestionamentos.
Na reta final, no entanto, pode haver momentos de pico, com a dificuldade de transmissão do IR, e o contribuinte tem de ficar atento a isso. A orientação é aguardar o horário com menos movimentação para enviar a declaração e encerrar a prestação de contas.
O horário com menos entrega de declarações, segundo Fonseca, é das 14h às 19h, e das 22h até 1h, quando os computadores param. Depois, só a partir das 5h é possível fazer o envio do IR.
Está obrigado a declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano, o que dá R$ 2.824 por mês. São exemplos de rendimentos tributáveis salário e aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de regimes próprios.
Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos acima de R$ 800 mil, fez operações na Bolsa de Valores sujeitas ao IR, teve rendimento isento e não tributável acima de R$ 200 mil ou passou a morar no Brasil em 2024 e aqui estava em 31 de dezembro também deve declarar. Há ainda outras regras.
A entrega da declaração é feita por meio do PGD (Programa Gerador do Imposto de Renda), que deve ser baixado no computador, pelo aplicativo da Receita Federal, em “Meu Imposto de Renda”, e de forma online, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), também em “Meu Imposto de Renda”.
A forma mais rápida de preencher o IR é fazer a declaração pré-preenchida, que pode ser acessada no PGD utilizando a senha do portal Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Segundo dados da Receita, quase 50% dos contribuintes estão optando pelo modelo neste ano.
Quem faz a declaração pelo aplicativo já tem acesso direto à pré-preenchida. No app, há algumas funcionalidades que são limitadas. Uma delas é reportar movimentações com compra e venda de ações na Bolsa de Valores sujeitas ao imposto. Isso só poder ser feito no PGD.
O QUE DECLARAR?
É preciso informar à Receita todos os rendimentos tributáveis recebido no ano, como salário, aluguel e outras rendas. Também é necessário declarar saldos em contas bancárias que sejam acima de R$ 140. Rendimento da poupança também deve ser declarado.
Dívidas acima de R$ 5.000 são declaradas. Assim como bens e direitos em nome do contribuinte ou de seus dependentes, o que inclui casa, carro, moto, apartamento, terreno, caminhão e outros bens móveis ou imóveis.
Quem tem dependentes, gastou com educação para si ou para eles, paga pensão alimentícia, paga médicos e dentistas ou contribui de forma autônoma para o INSS pode abater todos esses gastos na declaração.
Além disso, investimento em previdência privada dá direito à dedução de 12% sobre o imposto devido no ano-base, o que aumenta a restituição ou diminui o imposto a pagar.
É preciso ter documentos que comprovem os gastos como recibos de escola, de médicos, serviços de saúde no Brasil ou no exterior, em hospital ou clínica, entre outros.
Quem tem direito à restituição?
O cidadão que pagou mais IR à Receita no ano-calendário, que neste caso é 2024, recebe a restituição desses valores. O pagamento é feito em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro deles será depositado no dia 30 de maio.
Se cair na malha fina, no entanto, o contribuinte não tem acesso ao dinheiro até que corrija os erros. A Receita aponta quais foram as falhas e dá prazo de cinco anos para as correções. Quem não cumpre o prazo e não prova o direito pode ser multado.
O pagamento da restituição é feito conforme a data da entrega e uma fila de prioridades definidas por lei. Quem declara antes, recebe primeiro, seguindo a seguinte ordem:
- Contribuintes a partir de 80 anos
- Contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e doentes graves
- Aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem utiliza a declaração pré-preenchida e também opta por receber a restituição por Pix, simultaneamente
- Quem utiliza a pré-preenchida ou opta por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes
Veja o calendário de pagamento da restituição do IR
Lote | Data de pagamento |
1º lote | 30 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 29 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO?
A declaração pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador. Também há a opção de enviar a declaração pelos sites do Meu Imposto de Renda, pelo e-CAC e pelo aplicativo da Receita Federal no celular ou tablet.
A declaração pré-preenchida foi disponibilizada pela Receita em 17 de março, mas com dados incompletos. O órgão liberou todas as informações apenas em 1º de abril.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
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Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
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Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
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Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
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Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
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Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
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Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
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Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
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Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
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Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
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Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas