/ May 20, 2025

Imposto de Renda: veja os melhores horários para declarar – 20/05/2025 – Mercado

Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025 têm dez dias para prestar contas à Receita Federal. O prazo final para o envio da declaração termina às 23h59 do dia 30 de maio.

Depois desse período, quem era obrigado, mas não enviou o documento terá de pagar multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano. Até agora, quase 27 milhões declararam.

Os horários estipulados pelo fisco para a entrega do IR devem ser seguidos à risca. Os computadores deixam de receber a declaração todos os dias, entre 1h e 5h, porque é feita uma parada para a manutenção dos sistemas e contabilização do que já foi enviado.

Durante o dia, também é preciso ficar atento aos melhores horários para declarar. José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR, afirma que os computadores da Receita têm capacidade para receber mais de 4 milhões de declarações por dia, e que é difícil haver sobrecarga dos sistemas.

Neste final de semana, por exemplo, foram enviados entre 300 mil e 330 mil documentos, segundo o fisco, sem que houvesse congestionamentos.

Na reta final, no entanto, pode haver momentos de pico, com a dificuldade de transmissão do IR, e o contribuinte tem de ficar atento a isso. A orientação é aguardar o horário com menos movimentação para enviar a declaração e encerrar a prestação de contas.

O horário com menos entrega de declarações, segundo Fonseca, é das 14h às 19h, e das 22h até 1h, quando os computadores param. Depois, só a partir das 5h é possível fazer o envio do IR.

Está obrigado a declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano, o que dá R$ 2.824 por mês. São exemplos de rendimentos tributáveis salário e aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de regimes próprios.

Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos acima de R$ 800 mil, fez operações na Bolsa de Valores sujeitas ao IR, teve rendimento isento e não tributável acima de R$ 200 mil ou passou a morar no Brasil em 2024 e aqui estava em 31 de dezembro também deve declarar. Há ainda outras regras.

A entrega da declaração é feita por meio do PGD (Programa Gerador do Imposto de Renda), que deve ser baixado no computador, pelo aplicativo da Receita Federal, em “Meu Imposto de Renda”, e de forma online, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), também em “Meu Imposto de Renda”.

A forma mais rápida de preencher o IR é fazer a declaração pré-preenchida, que pode ser acessada no PGD utilizando a senha do portal Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Segundo dados da Receita, quase 50% dos contribuintes estão optando pelo modelo neste ano.

Quem faz a declaração pelo aplicativo já tem acesso direto à pré-preenchida. No app, há algumas funcionalidades que são limitadas. Uma delas é reportar movimentações com compra e venda de ações na Bolsa de Valores sujeitas ao imposto. Isso só poder ser feito no PGD.

O QUE DECLARAR?

É preciso informar à Receita todos os rendimentos tributáveis recebido no ano, como salário, aluguel e outras rendas. Também é necessário declarar saldos em contas bancárias que sejam acima de R$ 140. Rendimento da poupança também deve ser declarado.

Dívidas acima de R$ 5.000 são declaradas. Assim como bens e direitos em nome do contribuinte ou de seus dependentes, o que inclui casa, carro, moto, apartamento, terreno, caminhão e outros bens móveis ou imóveis.

Quem tem dependentes, gastou com educação para si ou para eles, paga pensão alimentícia, paga médicos e dentistas ou contribui de forma autônoma para o INSS pode abater todos esses gastos na declaração.

Além disso, investimento em previdência privada dá direito à dedução de 12% sobre o imposto devido no ano-base, o que aumenta a restituição ou diminui o imposto a pagar.

É preciso ter documentos que comprovem os gastos como recibos de escola, de médicos, serviços de saúde no Brasil ou no exterior, em hospital ou clínica, entre outros.

Quem tem direito à restituição?

O cidadão que pagou mais IR à Receita no ano-calendário, que neste caso é 2024, recebe a restituição desses valores. O pagamento é feito em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro deles será depositado no dia 30 de maio.

Se cair na malha fina, no entanto, o contribuinte não tem acesso ao dinheiro até que corrija os erros. A Receita aponta quais foram as falhas e dá prazo de cinco anos para as correções. Quem não cumpre o prazo e não prova o direito pode ser multado.

O pagamento da restituição é feito conforme a data da entrega e uma fila de prioridades definidas por lei. Quem declara antes, recebe primeiro, seguindo a seguinte ordem:

  • Contribuintes a partir de 80 anos
  • Contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e doentes graves
  • Aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem utiliza a declaração pré-preenchida e também opta por receber a restituição por Pix, simultaneamente
  • Quem utiliza a pré-preenchida ou opta por receber a restituição por Pix
  • Demais contribuintes

Veja o calendário de pagamento da restituição do IR









Lote Data de pagamento
1º lote 30 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 29 de agosto
5º lote 30 de setembro

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO?

A declaração pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador. Também há a opção de enviar a declaração pelos sites do Meu Imposto de Renda, pelo e-CAC e pelo aplicativo da Receita Federal no celular ou tablet.

A declaração pré-preenchida foi disponibilizada pela Receita em 17 de março, mas com dados incompletos. O órgão liberou todas as informações apenas em 1º de abril.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

  • Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

  • Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

  • Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

  • Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

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