A ANTT excluiu da lista de rotas que hoje só contam com uma empresa de ônibus grandes cidades e capitais cuja ligação conta com novos interessados.
Segundo a agência, a manutenção desses destinos sob regime de monopólio se deve à judicialização, algo que cria uma insegurança à abertura dos trechos para competição.
Entre os casos identificados em meio a mais de 31 mil mercados hoje autorizados pela ANTT estão, por exemplo, ligações entre capitais.
É o caso de Belo Horizonte (MG) e Aracaju (SE). Embora seja operada apenas pela Gontijo, uma das maiores do país, essa linha não consta entre os mais de 27 mil mercados monopolistas disponibilizados na janela extraordinária, como é chamada a lista de destinos a serem explorados em concorrência.
Há também casos de mercados que foram incluídos numa primeira relação, disponibilizada pela ANTT em outubro passado e que, depois, acabaram retirados da relação atualizada pelo regulador.
Isso ocorreu, por exemplo, na ligação entre Florianópolis (SC) e Santos (SP), operada apenas pela Auto Viação Catarinense, do grupo JCA, também entre as maiores do país.
A rota Brasília (DF) – Balneário Camboriú (SC), operada pelo grupo Guanabara, do empresário Jacob Barata Filho, também foi excluída, apesar de também seguir sendo explorada de forma monopolista.
No Nordeste, essa situação se verificou no destino Feira de Santana–Petrolina, duas das maiores cidades do interior de Bahia e Pernambuco, respectivamente. Essa conexão só é operada pelo grupo Guanabara.
A janela extraordinária aberta em outubro passado pela ANTT está cercada de controvérsias, inclusive na Justiça.
Em janeiro deste ano, a Justiça Federal do Distrito Federal determinou a suspensão do recebimento e análise de pedidos de autorização para explorar esses mercados, atendendo a uma ação ajuizada pela Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), que considerou que as regras beneficiam empresas já consolidadas no mercado e que a agência deveria abrir esses mercados de maneira ampla.
A ANTT estabeleceu, nas regras dessa janela extraordinária, que somente uma empresa adicional poderia passar a operar essas linhas monopolistas, além da empresa atual que opera o trecho.
A lista da agência contém 27.126 conexões que contam somente com um operador de um total de 31.101. Ou seja, 87,2% dos mercados seguem monopolizados.
A última atualização dessa relação, com ajustes após identificação de “inconsistências”, é de 10 de janeiro. Nessa lista ajustada, porém, não constam linhas que, conforme dados da própria ANTT e verificados também em sites de venda de passagens, são operadas por apenas uma empresa.
O assunto foi parar na Justiça. No fim de abril, a ANTT conseguiu derrubar uma decisão do desembargador Alexandre Vasconcelos, do TRF da 1ª Região, que concedeu efeito suspensivo a um recurso da agência contra a decisão inicial.
Entre a ordem de janeiro e a decisão tomada no fim de abril, a agência não comprovou o cumprimento da ordem judicial inicial, o que levou o juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível de Brasília, a enquadrar a ANTT no início de abril, ameaçando responsabilizar os servidores envolvidos em posturas “protelatórias e [que] beiram a má-fé processual”.
O processo segue em primeira instância e, no limite, a sentença poderá anular as decisões tomadas agora.
Consultada, a ANTT informou que a definição dos mercados na janela extraordinária considerou, entre outros fatores, a confirmação das operações realizadas pelas empresas já autorizadas.
A agência afirmou que, nos casos mencionados, há discussões judiciais. “Por esse motivo, foram excluídos da atual etapa da janela”, disse em nota.
“A inclusão de mercados com pendências judiciais poderia comprometer a segurança jurídica do processo e impactar diretamente a definição da competitividade entre os participantes, especialmente na formulação dos lances.”
Com Diego Felix