/ May 21, 2025

Imposto de Renda 2025: declaração conjunta ou separada? – 21/05/2025 – Mercado

Contribuintes que são casados ou vivem em união estável podem fazer a declaração do Imposto de Renda 2025 em conjunto.

A opção é válida também para quem tem filhos em comum e para casais homossexuais, mas nem sempre esse modelo vale a pena, segundo especialistas ouvidos pela Folha. Isso ocorre porque, ao somar os rendimentos, a base tributária fica maior, e o contribuinte pode dever mais imposto.

A entrega da declaração conjunta à Receita Federal só pode ocorrer caso um dos parceiros não esteja obrigado a declarar. Se entrar em qualquer regra de obrigatoriedade, precisa entregar o IR separadamente, sob pena de multa.

O prazo para declarar o Imposto de Renda termina em 30 de maio. Quem é obrigado a prestar contas e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

A advogada tributarista Renata Soares Leal Ferrarezi afirma que a base da decisão do casal de entregar junto ou separado deve ser o total de rendimento tributável. Se os dois tiverem renda, mesmo que um deles ganhe menos, pode ser que o modelo não valha a pena.

“A opção depende da realidade financeira do casal, ou seja, dos rendimentos e despesas. De forma geral, é mais vantajoso declarar em conjunto apenas quando os dependentes [cônjuge e filhos] não possuam renda tributável própria”, afirma ela.

Na declaração conjunta, um dos parceiros deve entrar como titular do IR e o outro como dependente, explica Jhonny Martins, contador e vice-presidente da Serac, empresa de soluções corporativas nas áreas contábil e jurídica. Se tiverem filhos em comum, eles também entram como dependentes.

“Todos os rendimentos, bens, direitos e despesas dedutíveis de ambos devem ser informados em uma única declaração. Essa opção pode ser vantajosa para casais em que um dos cônjuges possui rendimentos baixos ou inexistentes, permitindo a soma de despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação, o que pode reduzir a base de cálculo do imposto”, afirma.

Roberta Amorim, consultora da Abagge Advogados, diz que a melhor forma de saber se o casal deve fazer o IR junto ou separado é verificar qual modelo vale mais a pena, fazendo simulações no programa do Imposto de Renda. É preciso informar rendimentos e despesas de ambos, e o programa mostrará o IR e pagar e os valores a restituir.

“Muitas vezes, o benefício da declaração conjunta é a soma das despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e dependentes. Entretanto, há um risco de aumento da tributação, caso a renda dos cônjuges somada, eleve a renda familiar”, afirma.

Wesley Santiago, especialista em tributos e impostos e diretor da Macro Contabilidade e Consultoria, diz que, ao fazer este tipo de declaração, o casal é quem escolhe qual será o contribuinte titular e qual será o dependente. Em geral, escolhe-se como titular o que tem maior renda, mas essa opção não é obrigatória.

“Embora não haja exigência legal quanto qual dos dois deve ser o titular, é comum optar por aquele que possui a maior renda. No entanto, essa escolha deve considerar a composição total dos rendimentos e das deduções de ambos os declarantes, pois a inclusão dos rendimentos do dependente pode elevar a base de cálculo e, consequentemente, a alíquota efetiva do imposto”, diz.

Tire dúvidas sobre a declaração conjunta do Imposto de Renda

Como funciona a declaração conjunta do Imposto de Renda?

Segundo Roberta Amorim, consultora da Abagge Advogados, a Receita Federal permite a declaração única para casais legalmente casados, independentemente do regime de bens, e para aqueles que vivem em união estável há mais de cinco anos ou tenham filhos em comum.

Esse tipo de declaração só pode ser feita caso um dos contribuintes não esteja obrigado a declarar. Se atender a alguma das regras da Receita, é preciso entregar o IR separadamente.

Há alguma regra da Receita que trate sobre quem pode e quem não pode fazer a declaração conjunta?

Sim. A Receita Federal permite a declaração conjunta para:

  • Casais oficialmente casados, independentemente do regime de bens
  • Pessoas em união estável com mais de cinco anos de convivência
  • Casais com filhos em comum, mesmo que não tenham vínculo formalizado em cartório

Jhonny Martins, contador e vice-presidente da Serac, afirma que essas regras também se aplicam a casais homoafetivos, desde que haja comprovação da união por meio de certidão de casamento, contrato de união estável registrado em cartório ou decisão judicial.

A consultora Roberta Amorim, da Abagge Advogados, lembra que, para fazer a declaração conjunta, um dos cônjuges deve ser considerado titular e o outro, dependente. “Informações como rendimentos, bens e direitos devem ser todas unificadas para que seja caracterizada a declaração em conjunto”, diz ela.

Como fazer o cálculo para saber se vale ou não a pena fazer declaração conjunta?

Roberta Amorim dá duas dicas para definir qual o melhor modelo: simular cada declaração separada e, depois, fazer a simulação conjunta no programa do Imposto de Renda.

Renata Soares Leal Ferrarezi diz que, no modelo de declaração conjunta, os rendimentos de ambos são somados, assim como as despesas dedutíveis permitidas por lei, para saber qual o melhor modelo.

“Neste caso, é importante observar se a soma dos rendimentos resulta em uma base de cálculo maior, o que pode elevar a alíquota maior do imposto e, nesta hipótese não haverá vantagem na declaração conjunta”, afirma.

“Cabe destacar que, quanto mais alta a renda tributável, maior é a necessidade de se considerar as deduções para diminuir a base de cálculo do Imposto de Renda, ou seja, esta é uma análise fundamental para a tomada de decisão pela declaração conjunta ou separada.”

Segundo Jhonny Martins, da Serac, é preciso informar os seguintes dados para fazer a simulação:

  • A soma dos rendimentos do casal
  • As despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e dependentes
  • A possibilidade de inclusão de dependentes em apenas uma das declarações (nas simulações de IR separado)

“Se a declaração conjunta resultar em menor imposto a pagar ou maior restituição, ela pode ser a melhor opção. Caso contrário, a declaração separada pode ser mais vantajosa”, diz.

Quem será o titular neste tipo de declaração?

Não há regra para essa escolha, mas o contribuinte com maior renda costuma ser o titular. Segundo Jhony, da Serac, isso ocorrer por haver alíquotas distintas na tabela do IR conforme a renda.

“É aconselhável incluir os filhos [juntamente com suas despesas dedutíveis correspondentes] na declaração do cônjuge com a renda mais alta, para obter uma dedução mais significativa.”

Há algum campo específico no IR onde indicar que se trata de declaração conjunta?

Não há campo específico para informar que a declaração de IR é conjunta, mas na ficha de “Identificação do Contribuinte”, há um campo para informar se possui cônjuge ou companheiro e o número do CPF dele.

No programa da Receita, ao preencher a ficha “Dependentes”, deve-se incluir o cônjuge como dependente utilizando o código 11. “Isso indica que a declaração está sendo feita em conjunto”, diz Jhonny, da Serac.

Se o casal tiver bens em comum, mas cada um irá declarar o IR separadamente, como informar esses bens?

Se não optar pela declaração conjunta, o casal pode declarar bens como casa, carro e apartamento, entre outros, na proporção da participação que cabe a cada um deles, em cada declaração.

Jhonny diz que cada cônjuge deve incluir, na sua declaração, o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, mesmo que apenas um deles tenha sofrido a retenção ou feito o recolhimento.

É preciso lembrar ainda que os dependentes comuns não podem estar nas declarações de ambos cônjuges. No entanto, quando há mais de um filho, é permitido distribuí-los entre ambas as declarações para obter as deduções.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

  • Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

  • Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

  • Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

  • Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

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