/ May 22, 2025

TCU: É preciso aprimorar o processo de renegociações – 22/05/2025 – Mauricio Portugal Ribeiro

Em 9 de maio, o ministro do TCU Aroldo Cedraz emitiu despacho monocrático que surpreendeu o mercado de infraestrutura ao inadmitir o pedido de renegociação da concessão dos serviços ferroviários relativos à Malha Oeste. Ferrovia construída no século 19, com contrato de concessão assinado na década de 1990, com em torno de 1973 km entre a Cidade de Corumbá no Mato Grosso do Sul e a Cidade de Mairinque, em São Paulo, a Malha Oeste teria grande potencial de cargas se fosse remodelada e conectada com a Malha Paulista. Esse despacho não foi publicado, mas a imprensa terminou tendo acesso e divulgando-o.

Os processos de renegociação dos contratos de concessão são importantes para o país porque levam ao destravamento de investimentos que estavam represados em vista da sua insustentabilidade econômico-financeira nos contratos atualmente vigentes. As renegociações em curso têm o potencial de destravar mais de R$ 100 bilhões de investimentos nos serviços em diversos setores de infraestrutura, a serem firmados em 2025 e 2026.

Esses processos de renegociação no âmbito do TCU são divididos em três fases: admissão, negociação, e, se houver consenso entre as partes, ocorre a fase de validação da decisão no TCU e na governança da concessionária.

Na admissão, verifica-se se o conflito é relevante e se pode ser resolvido no âmbito do TCU. Na negociação, as partes buscam chegar a um consenso sobre as mudanças a serem feitas nos contratos. Na validação, o consenso alcançado é discutido pelo plenário do TCU, que pode aprová-lo ou rejeitá-lo.

Outros processos de renegociação já foram inadmitidos, porque o TCU achou que o conflito não era relevante, ou porque entendeu que o processo de renegociação não ajudaria a resolver o conflito.

O problema principal na inadmissão da renegociação da Malha Oeste é que ela avançou na discussão a propósito das alterações prometidas –circunstância que não é própria desta fase.

Na admissão, cabe apenas verificar se o conflito é relevante e se pode ser resolvido no âmbito do TCU. E não há qualquer dúvida no setor sobre a relevância do conflito e sobre o potencial de ele ser equacionado em uma renegociação conduzida pela SECEXConsenso, no âmbito do TCU.

Além disso, os argumentos usados para inadmitir a renegociação ou não se aplicam ao caso, ou destoam da jurisprudência que o próprio tribunal vinha firmando nos processos de renegociação anteriores.

O despacho diz que seria inconstitucional e violaria a exigência de prévia licitação as mudanças pretendidas para o contrato.

Mas, em primeiro lugar, não se sabe sequer quais as mudanças que viriam a ser efetivamente propostas em eventual consenso entre as partes, porque como o processo foi inadmitido, as partes nem tiveram oportunidade de debater e alterar as proposições iniciais, justamente para chegar a algum consenso.

O argumento da inconstitucionalidade e da violação à exigência de prévia licitação, se houvessem sido usados na fase de admissão, teriam impedido renegociações que já foram realizadas e concluídas.

A decisão incomum gerou dúvidas nos observadores dos setores de infraestrutura: haverá de agora em diante uma refração das renegociações, que serão inadmitidas antes mesmo de se debater a possibilidade de consenso? Se for isso, estamos falando de adiamento de centenas de bilhões de investimentos relevantes para os usuários dos serviços de infraestrutura, em setores como o de rodovias, aeroportos, energia e telecomunicações.

De qualquer modo, o que ficou claro é que será preciso que o TCU aperfeiçoe o processo de admissão de novos pedidos de renegociação, para permitir que o seu órgão plenário possa apreciar semelhantes decisões que destoem da prática colegiada.


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