O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 sem pagamento de multa para quem é obrigado a prestar contas acaba em uma semana, às 23h59 de 30 de maio. Após essa data, serão cobrados valores que variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano.
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de documentos, sendo que 29,7 milhões prestaram contas até as 10h30 desta sexta-feira (23). Faltam, portanto, 16,5 milhões de declarações nesta semana final.
O contribuinte precisa verificar se atende alguma das condições de obrigatoriedade. Caso seja obrigado, a prestação de contas pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador de Declaração), que é um programa baixado no computador, pelos sites do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) ou do Meu Imposto de Renda, ou pelo aplicativo da Receita Federal, que pode ser baixado nas lojas Play Store (para Android) e App Store (para iOS) para uso em tablet e celular.
O desenvolvedor do aplicativo da Receita é Serviços e Informações do Brasil. No ano passado, a Receita tinha um aplicativo chamado Meu Imposto de Renda para declaração, mas ele foi desativado. Quem optar por usar a declaração pré-preenchida, o aplicativo ou os sites precisa ter conta nível ouro ou prata no portal Gov.br.
É preciso ter em mãos informações do titular da declaração, dos dependentes, se for o caso, e de alimentandos (pessoas que recebem pensão alimentícia), já que todos eles podem ser incluídos em uma única declaração.
Como declarar o Imposto de Renda?
Separe documentos pessoais, informes de rendimentos enviados por empresas, bancos no Brasil e no exterior, planos de saúde, órgãos públicos como INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), se for o caso, e exchanges, além de comprovantes e notas fiscais de despesas com saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia, de doações e de operações na Bolsa.
“É a parte mais difícil de fazer, levantar todos os documentos necessários para preencher corretamente a declaração e checar os dados pré-preenchidos que já estão nela”, afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.
Com os documentos em mãos, é preciso somar todo o rendimento tributável recebido para saber se se enquadra em alguma das condições de obrigatoriedade e observar outras regras que também podem levar à obrigatoriedade de prestar contas.
Como saber se sou obrigado a declarar?
“Quem nunca fez precisa observar todas as regras de obrigatoriedade. Não é só ver o que você ganhou de salário, ter dinheiro no banco ou se investiu em ações. São 12 situações de obrigatoriedade”, afirma Claudinei Tonon, presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.
Quem não se enquadrar em alguma das 12 condições não precisa fazer a declaração, mas pode perder a chance de obter restituição de valores que tenham sido retidos na fonte como, por exemplo, um eventual bico que tenha sido feito, férias ou bonificação que superaram em algum mês o limite de isenção.
É obrigado a declarar o IR em 2025 o contribuinte que, em 2024:
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Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888 em 2024
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Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
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Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
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Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
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Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
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Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
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Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
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Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
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Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
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Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
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Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
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Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
Como faço para declarar?
Há três opções para declarar o Imposto de Renda, pelo PGD (Programa Gerador de Declaração), que é baixado no computador, pelo aplicativo da Receita Federal para tablet e celular, ou pelos sites do e-CAC e do Meu Imposto de Renda.
Com o programa aberto, o contribuinte deve selecionar o item Nova Declaração e pode começar o preenchimento. Ele pode também optar pela declaração pré-preenchida, caso tenha conta ouro ou prata no portal Gov.br.
Como preencher a declaração?
No PGD, clique na aba “Nova” e selecione “Declaração de Ajuste Anual”. Os outros itens são para tarefas específicas:
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Declaração final de espólio: Usada para quem precisar informar o resultado de uma herança que foi definida em 2024 com divisão de bens
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Declaração de saída definitiva do país: Contribuinte que é residente no Brasil e deixou o país de forma permanente em 2024
Em seguida, escolha se prefere usar os dados pré-preenchidos (clicando em Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida) ou iniciar a declaração em branco. Depois preencha as fichas da declaração com as informações que são solicitadas.
Ao usar a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa checar todas as informações. Neste ano, especialistas ouvidos pela Folha reportaram falhas em dados bancários, compra de imóvel, pagamentos para profissionais da saúde, reembolso de plano de saúde, previdência privada e renda variável.
“Não dá para acreditar 100% na pré-preenchida. Ela é uma facilitadora, pois agiliza a declarar mais rápido. Muita gente acredita fielmente na pré-preenchida, mas é preciso checar todos os informes e comprovantes. A responsabilidade sobre os dados é do contribuinte”, afirma Valdir Amorim, especialista da área de Imposto de Renda da IOB.
Já no aplicativo ou no site, é preciso ir em “Meu Imposto de Renda”, depois, em “Serviços do IRPF” e clicar em 2025, no item “Fazer a declaração”. A divisão de fichas é feita de outra forma:
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Pessoas: Preencher com os dados do titular da declaração, dos dependentes e alimentandos
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Rendimentos: Informar o que foi ganho pelo contribuinte como salário, benefícios trabalhistas e assistenciais, aluguel, bolsas de estudo, ganho de capital com venda de bens, lucros e dividendos, rendimentos de aplicações financeiras e de processos judiciais, pensão alimentícia, entre outros
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Pagamentos ou Doações: São os gastos do contribuinte com profissionais da saúde, advogados e profissionais liberais; despesas com educação, aluguel, pensão alimentícia, plano de saúde, previdência privada e carnê leão; e doações feitas a entidades beneficentes, projetos de incentivos a diversas áreas e partidos ou candidatos políticos
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Patrimônio: Semelhante a ficha de bens e direitos do PGD
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Destinação na declaração: São as doações destinadas a fundos de proteção a idosos ou a crianças e adolescentes, mas que são pagos em 2025 e na própria declaração do Imposto de Renda, sendo quitados através do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)
Declaração simplificada ou com deduções legais?
Com as fichas preenchidas, faça uma revisão em todos os dados e, em seguida, escolha a melhor forma de tributação. No PGD, ela está no lado esquerdo. Já no aplicativo e nos sites, ele está no item “Resumo”.
As opções são “por deduções legais”, que era a antiga declaração completa, e “por desconto simplificado”, que desconta R$ 16.754,34 do imposto devido.
O contribuinte deve escolher a que for melhor para ele. O modelo de tributação pode ser alterado até 30 de maio, em caso de envio de uma declaração retificadora. Depois deste prazo, não é mais possível a mudança de tributação.
Depois de definir a melhor tributação, verifique se há pendências na declaração no item “Verificar Avisos e Erros”, em Fichas da Declaração no PGD. A ferramenta aponta se há erros. Caso a pendência esteja na cor vermelha, o contribuinte terá de corrigir obrigatoriamente para o envio da declaração. Já a cor amarela é uma correção opcional e não impede o envio.
Se o contribuinte tiver de pagar imposto, ele precisa definir se fará a quitação em parcela única ou em até oito vezes. Ele pode também optar pelo débito automático, mas ela pode ser feita a partir da segunda parcela, pois o prazo para a primeira cota ou pelo pagamento à vista acabou em 9 de maio.
Se for receber restituição, o contribuinte informa o banco e a conta, que precisa estar no nome do titular, e escolhe se receberá por depósito bancário ou Pix. No caso do Pix, a chave precisa ser o CPF e não é aceito conta-salário.
Com todos os dados verificados, envie a declaração. No momento que a declaração for enviada, o programa oferecerá a opção de imprimir uma cópia do recibo e da declaração. “Guarde o recibo da declaração, pois a Receita tem cinco anos para contestar sua declaração”, afirma Tonon.
Como conferir se há erros no IR?
O contribuinte deve checar caiu na malha fina ou se os dados foram aprovados. A Receita tem essa informação 24 horas após o envio. O acompanhamento é feito pelo e-CAC e no app da Receita. Entre em Meu Imposto de Renda e, em Declarações do IRPF no item IRPF 2025.
O fisco disponibiliza uma mensagem com o status da declaração. Se ela estiver com pendências, é preciso saber quais são e corrigi-las, enviando uma declaração retificadora.
Para corrigir o erro, tenha o número do recibo da declaração original e envie uma declaração retificadora.