A pessoa que recebeu uma herança em 2024 deve estar atenta se esses bens farão com que ela seja obrigada a declarar o Imposto de Renda.
O bem herdado é isento de tributação, mas uma das condições de obrigatoriedade para enviar os documentos ao fisco é ter a partir de R$ 200 mil em rendimentos isentos e não tributáveis.
Além disso, o contribuinte que teve lucro na venda de algum bem, que pode ter sido herdado, ou quem obteve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de um imóvel devido à compra de outro no prazo de 180 dias também deve declarar o Imposto de Renda.
A informação dos bens herdados deve ser prestada no ano seguinte à assinatura da escritura pública (quando há consenso entre as partes e não ocorre judicialização) ou da decisão judicial com trânsito em julgado (quando não há mais recursos disponíveis).
No caso de a sentença da Justiça ter sido assinada até 28 de fevereiro, os bens devem ser incluídos no mesmo ano na declaração do IR. A herança é informada juntamente com a declaração de espólio final, que é feita para encerrar as obrigações do contribuinte que morreu em relação ao Imposto de Renda.
Como declaro os bens herdados?
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Vá em Bens e Direitos e clique em Novo. Para cada bem, é preciso abrir uma ficha separada.
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Em grupo, especifique o bem: 01 (casa, apartamento, prédio, terreno, galpão e outros imóveis), 02 (veículo, joia, obra de arte), 03 (ações), 04 (investimentos como poupança, CDB, Tesouro Direto, debêntures e ouro), 06 (dinheiro em espécie), 07 (fundos de investimento e imobiliários), 08 (bitcoin e outras criptomoedas) e 99 (outros bens)
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Em seguida, vá em código e selecione o que se adequa ao bem recebido
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Em alguns bens, será preciso preencher outros dados como IPTU, endereço do imóvel, CNPJ do banco ou da corretora
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Especifique se o bem é do titular ou do dependente, e se está no Brasil ou em outro país
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Em Discriminação, coloque as principais informações referentes ao bem, como modelo e placa do carro, endereço do imóvel, número de cotas de ações e escreva que o bem foi herdado, o percentual a que você teve direito, o nome e o CPF do contribuinte que morreu. Informe também os dados da escritura pública ou do processo judicial.
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Em “Situação em 31/12/2023”, deixe em branco. Já em “Situação em 31/12/2024”, o herdeiro deve optar se mantém o valor que vinha sendo declarado pela pessoa que morreu ou se atualiza pelo valor de mercado, mas se houve lucro é preciso apurar ganho de capital e informar no IR. Se você recebeu 50% de um imóvel, por exemplo, coloque 50% do valor total dele neste campo. Confira se os dados estão corretos e clique em Ok
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Em seguida, vá em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e clique em Novo
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Selecione o tipo de rendimento 14 (Transferências patrimoniais, doações e heranças), defina se é o titular ou o dependente e preencha o nome e CPF da pessoa falecida
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No campo valor, é necessário somar os valores de todos os bens que foram herdados. Por exemplo, se a pessoa recebeu 50% de um imóvel de R$ 100 mil (a parte dele será R$ 50 mil), um carro de R$ 50 mil e ações com valor de R$ 100 mil, é preciso somar os três itens e declarar essa quantia, que no exemplo é R$ 200 mil. O valor de cada bem deve ser definido pelos herdeiros. Ele pode ser a quantia que vinha sendo informada pelo contribuinte que morreu ou então ser atualizado pelo valor de mercado, no caso de imóveis
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Não é preciso declarar bens com valor abaixo de R$ 5.000
No caso de investimentos financeiros, a Receita afirma que o herdeiro deve reportar o que está no informe de rendimentos da instituição financeira, já que o inventário pode estar com o saldo desatualizado e o dado a ser enviado é o 31 de dezembro de 2024.
Caso o herdeiro tenha uma conta bancária e houve uma quantia em dinheiro repassada para essa conta como herança, ele não precisa abrir uma linha nova em Bens e Direitos. Ele apenas informa no campo “Situação em 31/12/2024”, que já terá a inclusão do valor herdado.
O contribuinte deve ter o inventário, os documentos de transmissão do bem e informes de rendimentos enviados por bancos para comprovar a posse dos bens, caso seja questionado pela Receita.
Herdei um bem em 2024 e vendi ele no mesmo ano. Preciso informar?
A pessoa que herdou o bem deve informar esse acréscimo ao patrimônio na ficha de Bens e Direitos. A mudança é no campo “Situação em 31/12/2024”, que deve ser deixado em branco em caso de venda no mesmo ano. É preciso incluir em Discriminação os dados relativos à venda como o nome e o CPF do comprador, data e valor da venda.
Se houve lucro na venda do bem em relação ao valor de aquisição, é preciso fazer o cálculo de ganho de capital e pagar esse imposto.
Ganho de capital e outros impostos
O ganho de capital deve ser calculado se houve lucro na venda de um bem ou caso os herdeiros tenham optado por atualizar o valor do bem no momento de sua transmissão e houve aumento nesta quantia.
“É uma decisão dos herdeiros se vão atualizar o valor do bem ou não. Se a decisão for atualizar, todos devem atualizar o valor em suas declarações e o ganho de capital será pago pelo inventariante”, afirma Juliana Ribas, consultora especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei.
O inventariante é a pessoa definida por um juiz ou cartório e que ficará responsável pela declaração do Imposto de Renda de quem morreu até a definição da partilha.
O ganho de capital é calculado pelo programa GCAP (Ganho de Capital) da Receita Federal e o pagamento tem de ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda do bem.
A cobrança do tributo segue uma tabela progressiva, conforme a quantia recebida.
A quitação é realizada com a emissão de um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), usando o sistema do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita, com o código 4600.
Se houver atraso no pagamento, há cobrança de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% no mês, mais 1% de juros pelo mês de pagamento e ainda o acréscimo referente à taxa Selic. A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo.
Os dados enviados ao GCAP são importados para a declaração do IR, indo no item Ganhos de capital no menu do lado esquerdo, clicando em Importação GCAP 2024.
No caso de venda de imóvel, há algumas situações que permitem isenção na cobrança deste ganho de capital.
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Se o contribuinte tem um único imóvel e o valor de venda foi igual ou inferior a R$ 440 mil. Essa isenção é permitida se não houve negociação de outro imóvel, independentemente da isenção, nos últimos cinco anos.
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Se o contribuinte vendeu o imóvel e vai comprar outro em 180 dias. Ao entrar no GCAP, o contribuinte informa os dados solicitados. Em seguida, o sistema pergunta se haverá a compra de outro imóvel em 180 dias. Para ter a isenção, é preciso responder “Sim”. Esta regra não se aplica para compra de terreno, vaga de garagem ou box de estacionamento.
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Isenção de 100% para imóveis adquiridos antes de 1969
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No caso de imóveis entre 1969 e 1988, há um abatimento progressivo no ganho de capital que vai de 95% (1969) a 5% (1988)
Os dois primeiros casos de isenção devem ser informados também na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O primeiro é o código 6, enquanto o segundo é o código 7. Nos dois casos, é preciso informar o valor de venda.
No ano passado, o governo também permitiu a atualização do valor do imóvel com a lei 16.793, em dezembro. Quem fez este procedimento deve informar na ficha Bens e Direitos, ticando na pergunta “Atualizou o valor de algum bem imóvel e pagou o ganho de capital até 16/12/2024 de acordo com a Lei número 14.973/2024?” e informando o número do processo embaixo.
O contribuinte também precisa atualizar o valor em “Situação em 31/12/2024” com a quantia informada para usar a lei em 2024. O ganho de capital não precisa ser apurado, já que foi pago na ocasião.
Há também um imposto estadual que é cobrado sobre todos os bens que são herdados. Cada estado tem um percentual diferente. Em São Paulo, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) prevê isenção quando o valor total for menor que 2.500 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 88.400 em 2024, que é ano-base da declaração.
Caso este limite seja ultrapassado, é calculada uma alíquota de 4% sobre o valor de mercado do bem ou direito herdado, resultando na quantia do imposto a ser recolhida.
A legislação prevê que os bens devem ter o valor atualizado para o dia do óbito. A avaliação do preço de mercado precisa ser feita por empresas especializadas que serão contratadas pelos herdeiros ou pelo inventariante e aprovadas por todos os envolvidos. “Em São Paulo, o prazo é de 180 dias a partir do falecimento. Após este período, se não for feita a avaliação e não houver o pagamento é cobrado multa com juros”, afirma Ribas.
É preciso somar os valores recebidos de herança de imóvel, dinheiro ou carro e enviar a documentação para a secretaria da Fazenda. Depois disso, o ITCMD precisa ser pago em até 30 dias. O inventariante é responsável por quitar o imposto.
Os bens só serão transferidos aos herdeiros após o pagamento total do tributo. No estado de São Paulo, há um desconto de 5% se o pagamento for feito até 90 dias após a data de falecimento, e o valor pode ser parcelado em 12 vezes.
Segundo consultores ouvidos pela Folha, a atualização do valor exigida para o pagamento do ITCMD não precisa ser seguida no Imposto de Renda. “A obrigatoriedade de atualização do bem a valor de mercado somente se aplica à legislação do ITCMD, não sendo aplicável ao Imposto de Renda. A utilização [no IR] do valor de mercado ou do valor que o bem vinha sendo declarado pelo falecido é escolha do contribuinte”, aponta David Soares, consultor tributário da IOB.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
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Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888 em 2024
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Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
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Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
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Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
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Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
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Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
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Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
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Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
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Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
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Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
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Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
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Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas