/ May 23, 2025

Imposto de Renda: como declarar prêmio de bets e loteria – 22/05/2025 – Mercado

O mercado de bets movimentou até R$ 250 bilhões no ano passado, de acordo com dados divulgados pelo Banco Central, e quem obteve lucro com suas apostas, cassino online e jogo do tigrinho e similares deve declarar esses rendimentos no Imposto de Renda.

O fisco tem regras diferentes para bets com sede no Brasil ou no exterior e o contribuinte precisa verificar se está enquadrado em alguma das regras de obrigatoriedade para a entrega da declaração à Receita Federal.

O lucro obtido com bets no Brasil é tributado em 15%, o imposto é pago pela proprietária do site de aposta e fica retido na fonte. A alteração foi feita em dezembro de 2023, que reduziu o tributo que era de 30% até então.

Já os ganhos com bets no exterior têm uma alíquota mensal entre 7,5% e 27,5%, sendo que há isenção para quem obteve até R$ 2.112 (em janeiro de 2024) e até R$ 2.259,20 (a partir de fevereiro de 2024) no mês. É preciso recolher o tributo mensalmente para bets estrangeiras.

A pessoa que ganha um prêmio de loteria da Caixa tem 30% do valor retido automaticamente pelo banco e recebe a quantia líquida, já com o desconto do IR. O mesmo percentual é retido de quem fatura um dinheiro em rifa, concurso ou bingo. Se a premiação foi um bem como um carro ou imóvel, o imposto pago pelo organizador é de 20%.

Além de percentuais diferentes, os prêmios são declarados em fichas diferentes no Imposto de Renda. O documento precisa ser entregue ao fisco até as 23h59 de 30 de maio. Após essa data, será preciso pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.

É preciso declarar dinheiro de aposta?

Sim. O lucro obtido em bet sediada no Brasil deve ser informado no Imposto de Renda na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sendo que a empresa retém 15% dos ganhos para enviar à Receita. O apostador deve solicitar à bet o informe de rendimentos para saber os valores a serem preenchidos.

“O cálculo do imposto é feito sobre o rendimento e a bet é quem faz essa conta e recolhe o imposto. Se você perdeu em um mês, não tem compensação no outro como ocorre nas ações”, afirma David Soares, consultor tributário da IOB.

Veja como declarar

  • Vá em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, clique em Novo, defina se o prêmio foi pago para o titular ou dependente e coloque o nome e o CNPJ da empresa que pagou o valor

  • Em Descrição, coloque o prêmio ganho com a aposta e o nome da empresa. Se tiver o valor mês a mês, acrescente essas informações

  • Preencha o valor ganho no ano e clique em Ok

  • Para cada bet é preciso abrir uma ficha diferente

Como declaro bet no exterior?

As bets com sede fora do país não recolhem o imposto e este pagamento deve ser feito pelo apostador. A pessoa deve fazer a quitação por meio do Carnê-Leão do mês em que ganhou acima de R$ 2.112 (em janeiro de 2024) e de R$ 2.259,20 (a partir de fevereiro de 2024).

O Carnê-Leão é o recolhimento de imposto sobre a renda de quem recebe de pessoa física ou do exterior. A tabela é progressiva e vai de isenção até 27,5%.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA DE MAIO DE 2023 A JANEIRO DE 2024










Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IR (R$)

Até 2.112,00

zero

zero

De 2.112,01 até 2.826,65

7,5

158,40

De 2.826,66 até 3.751,05

15

370,40

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

651,73

Acima de 4.664,68

27,5

884,96

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024









Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IR (R$)

Até 2.259,20

0

0

De 2.259,21 até 2.826,65

7,5

169,44

De 2.826,66 até 3.751,05

15

381,44

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

662,77

Acima de 4.664,68

27,5

896,00

O apostador precisa informar os dados solicitados, o programa faz o cálculo e a pessoa emite uma guia do Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) para fazer o pagamento.

O valor deve ser quitado até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, sendo que o atraso resultará em multa de 0,33% por dia, com limite de 20%, e juros de 1% por mês atrasado, além da taxa Selic.

Caso a pessoa não tenha recolhido o Carnê-Leão no ano passado, a recomendação da Receita é que o contribuinte faça os cálculos do Carnê-Leão mês a mês, emita o Darf de cada mês e pague o imposto antes de entregar a declaração do IR.

A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo.

Os dados preenchidos no Carnê-Leão podem ser importados diretamente para a declaração do IR, usando a ferramenta “Importações” no menu do lado esquerdo ou então na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” clique no botão “Importar Dados do Carnê-Leão”.

Os dados importados entrarão na aba “Outras Informações” na coluna “Carnê-Leão Darf pago cód. 0190”. Já o valor ganho com a bet deve ser preenchido na coluna “Rendimentos” no item “Exterior”. Se o processo não der certo, é preciso preencher mês a mês a coluna, informando apenas o lucro obtido, e não a quantidade apostada.

Quem ganhou na Mega-Sena, Lotomania, Quina, Lotofácil ou Loteria Federal precisa declarar?

Os prêmios pagos em loterias da Caixa devem ser declaradas em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e o banco já faz o recolhimento de 30% de imposto.

Para se ter uma ideia, em 20 de maio, o concurso 2865 da Mega-Sena teve duas apostas vencedoras, que dividiram um prêmio de R$ 103,01 milhões. Se o IR não tivesse ficado com 30%, o prêmio seria de R$ 147,16 milhões.

A parte que ficou com o fisco (R$ 44,15 milhões, no caso do concurso de 20 de maio) foi retida na fonte. Portanto, os donos das apostas vencedoras da Mega-Sena não precisam pagar mais impostos, mas deverão informar à Receita como obtiveram a quantia na declaração de 2026, que será referente à movimentação financeira de 2025.

Veja o passo a passo para declarar

  • Em Fichas da Declaração, clique em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, vá em Novo e selecione o tipo de rendimento 99 (Outros)

  • Informe se o prêmio é do titular ou do dependente, o nome e o CNPJ do organizador da loteria, concurso ou site de aposta

  • No caso dos prêmios da Caixa, coloque a Caixa Econômica Federal no nome da fonte pagadora e informe o CNPJ da instituição, que é 00.360.305/0001-04

  • Em Descrição, escreva que foi um valor ganho em loteria, concurso etc. Preencha com o valor líquido recebido e clique em ok

Como declarar prêmio ganho em um bolão?

Caso a premiação da loteria tenha sido ganha em uma aposta conjunta com outras pessoas, o famoso bolão, é preciso saber como o prêmio em dinheiro foi retirado. Se cada dono da cota da aposta retirou individualmente o seu valor na agência da Caixa, é só seguir o passo a passo acima, sendo que cada um informa a quantia a que teve direito.

Mas se o prêmio total foi retirado por um organizador do bolão e ele repassou aos demais, é preciso declarar de outra forma. “O organizador deve informar na declaração dele [em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva] o valor total do prêmio recebido e, no campo Descrição, informa que se trata de aposta conjunta em loteria com tantas pessoas”, afirma Soares.

Em seguida, o organizador deve fazer também este passo a passo

  • Em Fichas da Declaração, vá em Pagamentos Efetuados e clique em Novo

  • Selecione o código 99 (Outros), especifique se foi o titular ou o dependente que fez o repasse

  • Informe nome e CPF de cada uma das pessoas que receberam a sua parte no bolão. Para cada vencedor, é preciso abrir uma ficha diferente.

  • Em Descrição, coloque que foi o repasse de premiação de aposta conjunta em loteria

  • Por fim, em valor pago, informe a quantia repassada para este apostador e clique em Ok

Já as pessoas que receberam a sua parte do prêmio do organizador do bolão seguirão este passo a passo

  • Em Fichas da Declaração, vá em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, e clique em Novo

  • Selecione o código 99 (Outros) e indique em “Tipo de beneficiário” se o prêmio foi recebido pelo titular ou dependente. Se foi o dependente, informe quem foi

  • Em seguida, preencha os campos nome e CPF/CNPJ da fonte pagadora com os dados do organizador do bolão

  • No campo Descrição, informe que se trata de aposta em conjunto de loteria, e coloque o valor e a quantia que foi recebida

  • No caso de quem recebeu do organizador, não é preciso preencher a ficha em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Apenas o organizador fará isso

Como declaro prêmio em dinheiro ganho em bingo ou concurso?

As premiações em dinheiro obtidas em concurso, bingos ou rifas devem ser declaradas da mesma forma que a loteria da Caixa. A diferença será no nome e CNPJ da fonte pagadora, que será a organizadora do evento.

O bingo legalizado no Brasil no momento é o chamado bingo recreativo, que é organizado por uma pessoa jurídica, mas não concede prêmios de valor elevado. O bingo com exploração comercial é proibido no país.

“Já a rifa, como é chamada popularmente, pode ser aqueles sorteios realizados em shoppings, em que você faz compras de determinado valor e pode concorrer a um prêmio. Neste caso, ele [o organizador] precisa de autorização da secretaria de Prêmios e Apostas. É necessário apresentar uma documentação, cumprir algumas exigências, explicar os motivos e só pode ser feito por pessoa jurídica que trabalhe com promoção”, afirma Jorge Talarico, advogado criminalista.

O sortudo deverá solicitar o informe de rendimentos para quem organizou o evento, sendo que o organizador é quem será responsável pelo pagamento do imposto, já que ele é uma pessoa jurídica.

“Se você não conseguir o informe, é importante que ter o extrato bancário para que você comprove o recebimento do valor”, diz Soares.

Como declaro se ganhei carro ou imóvel em bingo, rifa ou concurso?

A pessoa que ganhou um bem em uma rifa, concurso ou bingo paga imposto de 20%, que é responsabilidade de quem organizou, e precisa informar o acréscimo do prêmio ao seu patrimônio na declaração do Imposto de Renda.

Como declarar o carro

  • Em Fichas da Declaração, selecione Bens e Direitos e clique em Novo
  • Selecione o grupo 02 (Bens Móveis) e o código 01 (Veículo automotor terrestre: caminhão, moto, carro, etc.) e indique o país de origem do veículo. O preenchimento do Renavam não é obrigatório, mas é recomendado pelos especialistas
  • Em Discriminação, informe marca, modelo e placa do veículo, data que recebeu, nome e CPF ou CNPJ do organizador e coloque que foi um prêmio recebido em concurso, bingo, rifa, etc.
  • Deixe em branco a “Situação em 31/12/2023” e coloque o valor de compra descrito na documentação em “Situação em 31/12/2024”

Como declarar o imóvel

  • Em Bens e Direitos, selecione o grupo 01 (Bens Imóveis), escolha o código que se adequa ao imóvel (casa, apartamento, prédio, galpão, terreno e etc.) e defina a localização dele (Brasil ou exterior)
  • Preencha os dados com o número do IPTU (se o número for maior que 30 caracteres, coloque em discriminação), data de aquisição (que é o dia em que foi entregue o prêmio), endereço, número, complemento, bairro, cidade, estado, CEP, área total em m² ou hectares, número de matrícula do imóvel e o cartório
  • Em Discriminação, coloque que o imóvel foi prêmio recebido em concurso, bingo, rifa, etc., informando os dados de quem organizou o evento
  • Deixe o campo “Situação em 31/12/2023” em branco. Em “Situação de 31/12/2024”, coloque o valor que consta na documentação do imóvel

Como declaro prêmio por desempenho

Porém alguns prêmios são declarados de outra forma. “Se houve uma avaliação de desempenho para obter o prêmio, a maneira de declarar é outra. São os casos, por exemplo, de quem ganha uma corrida de carro, um prêmio de redação ou um concurso na empresa pela sua performance”, comenta Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

Nesta situação, o prêmio recebido de uma pessoa física deve ser declarado em Rendimentos Tributáveis de Pessoa Física ou Exterior. A pessoa precisa ter pago o Carnê-Leão como informado acima na premiação recebida de bet no exterior.

O valor deve ser incluído no mês do prêmio na coluna “Outros” no item “Rendimentos” que está na aba “Outras informações”. Já o imposto pago no Carnê-Leão vai na coluna “Carnê-Leão Darf pago cód. 0190”.

Porém se a premiação foi entregue por uma pessoa jurídica, ela tem de ser declarada em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Neste caso, vá neste item, clique em Novo e preencha os dados, seguindo o informe de rendimentos enviado por quem organizou o evento e que trará os dados a serem preenchidos na declaração.

“O imposto seguirá a tabela progressiva (mensal do IR) e será pago pelo organizador”, diz Domingos.

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