/ May 24, 2025

Imposto de Renda 2025: Como declaro ações da Bolsa e FIIs? – 23/05/2025 – Mercado

A Bolsa brasileira teve no ano passado o seu pior resultado anual desde 2021, ao cair 10,36%, e mesmo quem amargou prejuízos com este investimento deve informá-los na declaração do Imposto de Renda, caso se enquadre nas condições de obrigatoriedade.

Duas das regras estão diretamente ligadas à Bolsa. A pessoa que vendeu mais de R$ 40 mil em ações no ano passado, independentemente se teve ganho ou perda, ou quem obteve lucro em operações acima de R$ 20 mil no mês.

Todas as ações devem ser declaradas, exceto as quotas de uma mesma ação adquirida por até R$ 1.000.

O contribuinte deve ter em mãos os informes fornecidos por corretoras, bancos, empresas ou B3, as notas de corretagem ou outros comprovantes, e ainda os pagamentos dos Darfs (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) que foram quitados em 2024.

“O ideal é que a pessoa tenha uma planilha de controle para saber o quanto ela comprou e vendeu de cada ação de cada companhia. Se não tiver essa organização, a pessoa pode se perder na hora de fazer a declaração. Esse controle também ajuda a saber mês a mês se o investidor tem de fazer o ganho de capital”, afirma Diego Zacarias dos Santos, diretor de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei.

As ações são informadas em Bens e Direitos. O investidor que vendeu mais de R$ 20 mil no mesmo mês (seja no mercado comum, a termo, futuro ou de opções) e obteve lucro também precisa preencher a ficha de Renda Variável.

Há cobrança de imposto de 15% em cima do lucro no mês que o investidor vendeu mais de R$ 20 mil. Já no caso de day trade, compra e venda de ações de uma empresa com uma determinada intermediadora no mesmo dia, o tributo sobe para 20% e a cobrança ocorre se houver lucro independentemente do total movimentado.

Cada compra ou venda também tem uma cobrança de imposto chamada de “dedo-duro”, que identifica para a Receita as movimentações feitas. Ela é de 0,005% em operações comuns na Bolsa e 1% no day trade. Ambas são recolhidas pela corretora e ficam retidas na fonte, sendo informadas pelo contribuinte na declaração.

Como calcular o valor médio

A Receita e a B3 lançaram em 9 de maio uma calculadora que indica qual o lucro obtido com a venda de ações, mas não há uma data para sua integração ao programa do IR.

Por enquanto, o recomendado por especialistas é que o contribuinte faça o próprio cálculo, tendo como base o preço médio da ação, já que ele pode ter comprado esses papéis em diferentes corretoras, mas a declaração no IR da ação de uma empresa deve somar todas essas aquisições. Os dados estão nos informes das corretoras ou nas notas de corretagem, que podem ser obtidos na B3 ou junto à corretora.

Os cálculos incluem a taxa cobrada pela B3 e mais o custo de corretagem, que constam nos documentos disponibilizados. Essas taxas são somadas no caso da compra e subtraídas na venda.

Se a pessoa comprou 50 ações de uma companhia por R$ 10 em maio de 2024, com taxas de R$ 2, e mais 30 ações da mesma empresa por R$ 14 em junho, com a mesma taxa de R$ 2, o cálculo do preço médio é feito da seguinte forma:

  1. Obtenha a quantia gasta em cada compra, multiplicando o número de ações pelo valor de cada compra: 50 x R$ 10 = R$ 500 e 30 x R$ 14 = R$ 420

  2. Some as taxas cobradas em cada aquisição: R$ 500 + R$ 2 = R$ 502 e R$ 420 + R$ 2 = R$ 422

  3. Some os dois valores gastos: R$ 502 + R$ 422 = R$ 924

  4. Some as quantidades de ações compradas: 50 + 30 = 80

  5. Divida o total gasto pela quantidade de ações: R$ 924 por 80 ações = R$ 11,55

“O preço médio é uma referência para ser usada em cálculos das operações com as ações”, afirma Santos.

Como é feito o cálculo do lucro?

Caso a pessoa efetue uma venda parcial ou total das ações, ela deve calcular se teve lucro ou prejuízo. No exemplo acima, se o investidor vendeu 20 ações em novembro de 2024 por R$ 15 cada, ele tem de multiplicar o preço pela quantidade para chegar ao total da venda, o que dá R$ 300.

Em seguida, subtrai as taxas de corretagem e da B3. Suponha que o gasto foi de R$ 3. Faça a subtração do total arrecadado, o que dá R$ 297. Depois calcule o preço de compra da ação, mas considere o valor médio calculado antes. Portanto, multiplique as 20 ações por R$ 11,55, o que resulta em R$ 231. Subtraia o valor de venda (R$ 297) pelo de compra (R$ 231), chegando a R$ 66 de lucro líquido.

Caso tenha sido a única operação no mês, o investidor não realiza a apuração de ganho de capital, já que o total de venda ficou abaixo de R$ 20 mil. Mas se ele vendeu ações de outras empresas que fizeram o total superar R$ 20 mil mensal e houve lucro no mês, é preciso entrar no programa GCAP da Receita para recolher o tributo devido. O procedimento é feito todo mês em que houve lucro e o total de venda superou R$ 20 mil.

Preencha os dados no programa e ele fará o cálculo. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da transação. A quitação é realizada com o Darf com o código 6015.

Quem não fez o pagamento mensal em 2024 pode quitar a qualquer momento, mas há cobrança de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% no mês, mais 1% de juros pelo mês de pagamento e o acréscimo referente à taxa Selic. A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais) para o cálculo.

Se o GCAP foi preenchido, há a opção de importar os dados, clicando em Ganhos de Capital, do lado esquerdo da declaração, em Importação GCAP 2024. É preciso selecionar o arquivo em que foi salvo o GCAP no computador, tablet ou celular.

A declaração de renda variável só pode ser feita no PGD (Programa Gerador de Declaração), já que no aplicativo da Receita ou nos do Meu Imposto de Renda e e-CAC não há um local para essa informação.

Como declaro as ações no Imposto de Renda?

  • Em “Fichas da Declaração”, vá em “Bens e Direitos”, selecione o grupo 03 (Participações societárias) e o código 01 (Ações inclusive as listadas em bolsa)

  • Defina se é do titular ou do dependente, indique o país de origem da ação, informe o CNPJ da empresa em que foi feito o investimento, e não a corretora. O dado vem na nota de corretagem

  • Em Discriminação, descreva toda a movimentação feita no ano. Coloque a quantidade e o valor de cotas compradas ou vendidas. Se foram feitas várias operações, descreva cada uma

  • Responda no campo “Negociados em Bolsa” se ela foi negociada no Brasil. Em seguida, digite o código da ação que é composto por quatro letras e um número

  • Em “Situação em 31/12/2023”, mantenha os dados de 2023 (se as ações foram compradas em anos anteriores) ou deixe em branco (caso não tivesse elas em 2023). Já em “Situação em 31/12/2024”, coloque o saldo no fim do ano. Nos dois campos, é preciso fazer o cálculo com o valor de aquisição

  • Para cada ação, é preciso abrir uma nova ficha em Bens e Direitos

  • Se a quantidade total da ação for inferior a R$ 1.000, não é preciso declará-la

“O valor que você pagou para comprar é o que será declarado. Ele só é alterado se você fez uma venda ou novas compras”, diz David Soares, consultor tributário da IOB. A cada nova compra, é preciso refazer o cálculo do valor médio.

Se o investidor não atingiu o limite de R$ 20 mil em vendas em nenhum mês, ele ainda deve informar o lucro obtido com as vendas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

  • Vá em Novo e escolha o tipo de rendimento 20 (Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações)

  • Defina se é do titular ou do dependente e escolha o nome. Some todos os lucros obtidos em 2024 e informe em Valor

Se foi necessário apurar o ganho de capital em algum mês, ele deve preencher a ficha de “Renda Variável”, que está no menu esquerdo do programa. Ela só pode ser preenchida no PGD.

Selecione o item Operações Comuns/Day-Trade. Apesar de abrir o mesmo formulário, o preenchimento é separado para as operações comuns na Bolsa e o Day Trade. Cada uma deve ser declarada em seu campo específico, por isso é importante que o investidor tenha separado em sua planilha as movimentações de cada uma delas.

“Se uma operação comum for declarada em Day Trade e vice-versa, o contribuinte vai cair na malha fina. Elas são o mesmo produto [ações], mas de naturezas diferentes”, alerta Diego Zacarias.

O contribuinte pode compensar os meses em que teve prejuízo. Ele precisa informar no mês a quantia com um símbolo de negativo. Nos meses seguintes, o investidor pode abater este valor até zerar o saldo.

Quem encerrou 2023 com saldo negativo na Bolsa pode reportar em janeiro de 2024. Use o campo de “resultado negativo até o mês anterior” no item “Resultados” para informar o prejuízo, mas neste campo não é preciso colocar o símbolo negativo antes do valor.

Enquanto persistir o saldo negativo, o investidor preenche todo mês esse espaço com a quantia restante até o fim da dívida. Essa compensação é permitida nas operações comuns e Day Trade, mas não podem ser misturadas.

Como preencher Renda Variável

  • É preciso preencher mês a mês a planilha. Informe no campo “Mercado à vista-ações” o lucro líquido no mês. Se houve prejuízo, coloque o sinal de negativo na frente (exemplo: -800, em um mês que teve R$ 800 de prejuízo). Escolha a coluna de operações comuns ou day trade, dependendo do tipo de negociação feita

  • Se quer compensar um prejuízo do mês anterior, vá em Resultados e coloque o valor no item “resultado negativo até o mês anterior”

  • Em seguida, é preciso declarar o valor pago com o chamado imposto “dedo-duro”, o tributo por movimentação que é de 0,005% na operação comum e de 1% no day trade. Preencha em IR fonte (lei nº 11.033/2004) no mês ou IR na fonte de day trade no mês, dependendo do tipo de operação feita. Some todos os valores retidos pelo imposto “dedo-duro” naquele mês e preencha.

  • Informe no campo “Imposto pago” a quantia paga com o Darf do mês respectivo

  • Revise as colunas e, se o dependente tiver ações, preencha na coluna do dependente

Como declarar lucros e dividendos

Os dividendos, uma parcela do lucro líquido da empresa distribuída entre os acionistas, precisam ser informados no Imposto de Renda.

A quantia cedida pela companhia consta no informe disponibilizado pela corretora e pode ser obtida na B3. O dado é relatado em Rendimentos isentos e não tributáveis.

  • Selecione o tipo de rendimento 09 (lucros e dividendos recebidos)

  • Defina se é do titular ou do dependente, preencha o nome e CNPJ da fonte pagadora, que é a companhia detentora das ações

  • Informe o valor recebido no ano. Se foram vários pagamentos ao longo de 2024, some e preencha

  • Cada ação é declarada em uma ficha diferente

Como declarar JCP (juros sobre capital próprio)

O JCP (juros sobre capital próprio) é outra forma que as empresas têm para distribuir o lucro entre os acionistas. Ele é classificado como um rendimento de tributação exclusiva e a empresa pode deduzir a quantia na base de cálculo do IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica).

  • Vá em Novo na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

  • Selecione o tipo de rendimento 10 (Juros sobre capital próprio)

  • Defina se é do titular ou do dependente, preencha o nome e CNPJ da fonte pagadora, que é a companhia detentora das ações

  • Informe o valor recebido. Se foram vários pagamentos em 2024, some todos e preencha

Como declarar fundos imobiliários

Além das ações, outra renda variável que tem atraído os brasileiros é o FII (fundos de investimento imobiliário), que aplicam recursos em ativos relacionados ao mercado imobiliário como shoppings, galpões logísticos, escritórios, prédios comerciais, entre outros. A B3 tem listado cerca de 500 fundos imobiliários.

Eles devem ser declarados em Bens e Direitos e os seus rendimentos podem ser isentos ou ter tributação exclusiva. É preciso verificar no informe qual é o enquadramento correto.

Veja como declarar

  • Vá em Bens e Direitos, clique em Novo, escolha o grupo 07 (fundos) e veja no informe qual é o código. Na maioria dos FIIs, é o código 03 (Fundos de investimento imobiliário)

  • Defina se pertence ao titular ou dependente, escolha o país onde está o FII e preencha o CNPJ

  • No campo Discriminação, informe a quantidade de quotas, o valor de aquisição e a data. Relate também outras operações caso tenha feito vendas e compras em 2024. Responda se eles são negociados na Bolsa e informe o saldo em 31/12/2023 e 31/12/2024.

  • Os rendimentos recebidos ao longo do ano que são isentos devem ser declarados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 99 (outros). Informe se é do titular ou dependente, o nome e CNPJ do detentor do fundo, coloque em descrição Rendimentos em FIIs e preencha o valor recebido em 2024

  • Caso a pessoa tenha recebido JCP (juros sobre capital próprio) desse fundo, relate em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva no código 10 (juros sobre capital próprio), repetindo os passos de JCP informados acima

Se houve lucro na venda parcial ou total das cotas dos FIIs, é preciso apurar o ganho de capital. O cálculo é feito no GCAP e a pessoa precisa emitir o Darf e pagar até o último dia útil do mês seguinte da venda. A tributação é de 20% sobre o lucro.

Assim como nas ações, quem vende e obtém em algum mês precisa ir em Renda Variável e preencher mês a mês o formulário de Operações em FII ou Fiagro. Também é possível compensar as perdas sofridas em um mês nos meses seguintes, como ocorre nas ações.

O investidor deve seguir o informe fornecido pelo detentor do fundo e preencher os campos “Resultado líquido no mês”, “Resultado negativo até o mês anterior” (para quem teve prejuízo e quer abater esse valor nos meses seguintes), “Imposto retido no mês (Lei 11.033/2004)” e “Imposto pago”.

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