O ministro Fernando Haddad anunciou uma elevação do Imposto sobre Operações Financeiras, o IOF. Duas são as principais modalidades do tributo: a que atinge operações de crédito e a que incide sobre operações de movimentação de recursos financeiros entre o Brasil e outros países.
O grande problema é que o IOF é cobrado na cabeça da operação. Se uma pessoa ou empresa tomar R$ 10 mil emprestados e tiver de pagar 1% de IOF, o imposto será de 1% sobre os R$ 10 mil, não sobre a taxa de juros que a instituição financeira cobra. Analogamente, se a pessoa ou empresa remeter R$ 1 milhão para fora do país e o IOF for de 1%, pagará R$ 10 mil de imposto. Na prática, o IOF funciona como um CPMF sobre movimentação financeira entre países.
Para operações de crédito, a alíquota de IOF mais que dobra, passando de 1,88% para 3,95%. É um aumento fortíssimo. O superlativo não é exagero aqui.
O IOF gerará muita ineficiência microeconômica. Várias operações serão inviabilizadas, e o custo de outras se elevará muito. Teremos forte desintermediação pelo crédito bancário. Péssimo para a produtividade e para o crescimento. Mas há um fato: a elevação do custo do crédito aumentará, para uma mesma taxa Selic, o grau de contração monetária, ajudando o Banco Central a parar já o ciclo de alta e, possivelmente, a adiantar o ciclo de redução.
COMO FICA O IOF
Operação | Como era | Como fica |
---|---|---|
Cartões de crédito e débito internacionais | 3,38% | 3,5% |
Cartão pré-pago internacional, cheques de viagem para gastos pessoais |
3,38% | 3,5% |
Remessa de recurso para conta do contribuinte brasileiro no exterior para investimento | 0,38% | 1,1% (governo havia previsto 3,5%) |
Compra de moeda em espécie | 1,1% | 3,5% |
Transação com conta multimoeda ou para conta de mesma titularidade no exterior | 1,1% | 3,5% |
Empréstimo externo de curto prazo | Zero | 3,5% |
Transferências relativas a aplicações de fundos no exterior | Zero | Zero (governo havia previsto 3,5%) |
Operações não especificadas | 0,38% |
Entrada: 0,38% Saída: 3,5% |
É uma política que melhorará o fiscal por dois canais: reduzirá a taxa Selic em relação a uma situação contrafactual sem a elevação da alíquota; e gerará receita adicional para o setor público. Nesse sentido, o ministro está correto em afirmar que a medida harmoniza a política fiscal, no caso a tributária, com a política monetária.
O IOF câmbio tem função puramente arrecadadora. As alíquotas irão aumentar: em alguns casos, de 0,38% para 1,1%, em outros, para 3,5%. Pode haver casos em que a alíquota fique constante. Será necessário esperar as normas da Receita para sabermos com precisão.
O grande problema que movimentou o mercado na quinta-feira (22), em seguida ao anúncio, foi a percepção de que, com o aumento do IOF câmbio, teríamos um primeiro passo na direção do fechamento da conta de capital, como ocorreu na Argentina do casal Kirchner. O ministro voltou atrás e reduziu o mau humor. Evidentemente, a dúvida será carregada até o final do mandato de Lula. Ajudaria a controlar as expectativas se o Congresso reduzisse muito a alíquota máxima que pode ser cobrada de IOF câmbio. Basta um projeto de lei ordinária.
Os aportes para os fundos de previdência no qual o imposto somente é cobrado quando o recurso é sacado, o fundo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), passaram a ter cobrança de 5%, no que excederem R$ 50 mil por mês. Com a alteração da tributação dos fundos fechados, grandes volumes de recursos estavam indo para os fundos VGBL. Caso claro de planejamento tributário.
Em razão de isonomia tributária, passou-se a cobrar IOF nas operações de crédito das cooperativas de crédito, para aquelas que emprestam valores superiores a R$ 100 milhões por ano.
Finalmente, foi adicionado o IOF nas operações de crédito entre fornecedores para varejistas, o famoso “risco sacado”, que serviu de biombo para a fraude no caso Americanas. Tratar o “risco sacado” como um empréstimo regular faz sentido, principalmente após o caso Americanas. No entanto, o crédito para fornecedores é de muito curto prazo. Deveria ter uma alíquota muito menor.