O IOF é aquilo que se chama de tributo regulatório, e não arrecadatório. Definição que diversos governos —incluindo o atual— têm ignorado. Nasceu com um nome curto, Imposto sobre Operações Financeiras, o que explica as três letras da sigla. Ao longo dos anos, ganhou diversos sobrenomes.
Atualmente, é conhecido oficialmente como Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários. Do ponto de vista prático, pode ser usado para taxar praticamente qualquer operação financeira.
É também um herdeiro da CPMF, a contribuição sobre movimentações financeiras. Isso explica porque até esta quinta-feira (22) várias de suas alíquotas terminavam com o famoso “0,38%. Os novos percentuais com final em “0,50%” mostram que até um imposto que não existe mais pode ser elevado. O chamado “imposto do cheque” foi enterrado pelo Congresso em 2007, para desgosto do presidente Lula (PT), que voltou a reclamar do fim do tributo durante a campanha de 2022.
Impostos sobre operações financeiras são pouco utilizados no mundo. Entre países da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), representam 0,20% do PIB (Produto Interno Bruto) dessas economias. No Brasil, respondeu por uma carga de 0,57% do PIB em 2024, quase o triplo.
Isso se explica, por exemplo, pelo seu caráter regressivo. O bom imposto não é aquele em que todos pagam o mesmo percentual, como ocorre com aqueles sobre bens e serviços e operações financeiras. O mais justo é aqueles cuja alíquota sobe de acordo com a capacidade contributiva, o que chamamos de progressividade, como acontece com o Imposto de Renda.
Há outras questões. Trata-se de um tributo cumulativo, que incide em todas as fases da cadeia produtiva, onerando investimentos, exportações, produtos etc., com efeitos sobre o crédito mais fortes que um aumento da taxa básica. Também limita o livre fluxo de capitais.
Em 2022, um decreto presidencial estabeleceu um plano para zerar as alíquotas de IOF sobre operações de câmbio até 2029, seguindo recomendações da OCDE. A medida foi uma das condições para um possível ingresso do Brasil na organização —o atual governo nunca demonstrou entusiasmo com tal adesão.
O IOF é um dos poucos tributos que não necessitam de aprovação do Congresso para serem elevados. Tais aumentos também não precisam respeitar os prazos de noventena e anualidade.
O uso de um tributo regulatório com objetivo arrecadatório poderia servir de argumento para levar o Judiciário a impedir o aumento do imposto? Qualquer decisão será mais política do que técnica.
Lembrando que o STF (Supremo Tribunal Federal), para proteger a Zona Franca de Manaus, barrou no governo passado mudanças no IPI (imposto sobre industrializados), outro imposto que o governo pode gerir livremente —a mesma liberdade vale para tributos sobre importação e exportação, caso um governo queira promover tarifaços.
A reforma tributária e diversas mudanças no Imposto de Renda promovidas pela atual gestão contribuem para a melhoria do nosso sistema de tributação. O aumento do IOF, por outro lado, coloca o país na contramão das melhores práticas internacionais. Do ponto de vista tributário, optou-se por mais uma gambiarra para corrigir um erro nas projeções do Orçamento.