/ May 25, 2025

Imposto de Renda: Como declaro consórcio de carro e imóvel – 25/05/2025 – Mercado

O consórcio para compra de carro ou imóvel deve ser declarado no Imposto de Renda por quem é obrigado a enviar os seus dados ao fisco. O preenchimento é feito na ficha de Bens e Direitos e não deve ser reportado em Dívidas e Ônus Reais, já que esta modalidade de pagamento não é considerada uma dívida.

“Consórcio não é para ser lançado em dívida porque ele é um autofinanciamento”, afirma Eduardo Marciano, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade. O consórcio é pago em conjunto com outras pessoas, com cada um contribuindo para a aquisição do bem, e não há o envolvimento de um credor.

O contribuinte precisa ter em mãos o informe fornecido pela empresa responsável pelo consórcio, além de separar os comprovantes de pagamentos, para justificar os gastos caso seja chamado a prestar esclarecimentos para a Receita.

A forma de declarar o consórcio varia de acordo com a situação. Veja abaixo como declarar no Imposto de Renda

Em caso de consórcio não contemplado

  • Vá na ficha de Bens e Direitos e clique em Novo. Selecione o grupo 99 (Outros Bens e Direitos) e o código 05 (Consórcio não contemplado)

  • Defina se o consórcio é do titular ou do dependente, e especifique a pessoa. Informe se o consórcio foi feito no Brasil ou exterior

  • No campo CNPJ, preencha o número da empresa responsável pelo consórcio

  • Em Discriminação, informe número do contrato, data, qual é o valor da parcela paga mensalmente, grupo, cota e o tipo do bem envolvido

  • Se o consórcio começou em 2024, deixe o campo “Situação em 31/12/2023” zerado e some as parcelas pagas no ano passado para informar o total em “Situação em 31/12/2024”

  • Se o consórcio é anterior a 2024, preencha o campo “Situação em 31/12/2023” com o saldo declarado no IR do ano passado. Some este valor ao total das parcelas pagas em 2024 e informe o resultado em “Situação em 31/12/2024”

Em caso de consórcio contemplado

  • Com a compra do bem, você precisa abrir uma nova ficha em Bens e Direitos. Escolha o grupo do tipo do bem (01 para imóvel e 02 para carro) e o código que se enquadra

  • Detalhe se o bem é do titular ou do dependente. Informe se está no Brasil ou exterior

  • Se for imóvel, é preciso informar IPTU, data de aquisição, endereço, área total e se houve o registro no cartório. Para o carro, preencha o Renavam

  • Em Discriminação, informe todos os detalhes da compra, com número do contrato do consórcio, data, valor da parcela paga mensalmente, grupo, cota, eventual quantia para encerrar a compra e dados da carta de crédito

  • Deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2023” e informe o valor total gasto na compra do bem em “Situação em 31/12/2024”

  • Se ainda houver pagamento pendente do consórcio, vá na ficha aberta do consórcio não contemplado, mantenha o valor informado em “Situação em 31/12/2023”, e some o valor pago em 2024 ao informado em “Situação em 31/12/2023” para preencher “Situação em 31/12/2024”

  • Caso o consórcio tenha sido pago integralmente, vá na ficha aberta do consórcio não contemplado, acrescente em “Discriminação” as informações da compra com o valor do lance final e os dados da carta de crédito. E deixe zerado o campo “Situação em 31/12/2024”

  • Por fim, abra uma ficha em “Rendimentos isentos e não tributáveis”, clique em Novo, selecione o tipo de rendimento 99 (Outros), detalhe se é do titular ou dependente, preencha o nome e CNPJ do responsável pelo consórcio e coloque “Carta contemplada de consórcio” em Descrição. No valor, informe o valor da carta de crédito

“É preciso tomar cuidado com o valor de compra informado. Ele não poderá ser atualizado até a venda, a não ser que tenha ocorrido reformas que valorizaram o bem”, destaca Roberto Justo, sócio da Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.

A declaração do Imposto de Renda precisa ser entregue até as 23h59 de 30 de maio. Após essa data, será preciso pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.

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