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Imposto de Renda 2025: como declarar atrasados do INSS? – 28/05/2025 – Mercado

Valores acumulados recebidos por aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Serviço Social) ou de regimes próprios após pedido de concessão ou revisão de benefício devem ser declarados no Imposto de Renda.

O prazo para entregar o IR termina às 23h59 desta sexta-feira (30) e quem perde a data-limite paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Os atrasados do INSS, de regimes próprios e até mesmo das ações na Justiça do Trabalho vão na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” e, dependendo da quantidade de meses a que eles se referem ou se houve retenção de IR na fonte, haverá pagamento de restituição.

Além disso, dependendo do valor recebido essa pode ser uma condição que leve o contribuinte a se encaixar em alguma regra de obrigatoriedade do IR 2025.

Atrasados são valores retroativos, pagos a quem esperou por uma revisão ou concessão de aposentadoria pensão, seja no INSS ou na Justiça, limitados a até cinco anos antes da data do pedido de revisão ou concessão.

No caso de ações trabalhistas, os atrasados são valores pagos após acordo entre empregado e empregador, ou decisão final do Judiciário, que geralmente se referem a meses anteriores à data da ação proposta. Neste caso, pode haver verbas indenizatórias, sem cobrança de IR, ou verbas trabalhistas.

Dependendo da quantidade de meses, o trabalhador também pode ficar isento do imposto. Para saber em qual situação se enquadra e se tem direito de receber o que pagou a mais, é preciso entregar a declaração.

Neste caso, além de informar o valor dos atrasados recebidos, é necessário declarar outros rendimentos da pessoa física, como salário ou aposentadoria, bens, direitos e gastos dedutíveis do IR.

Os atrasados da Previdência Social podem ser chamados de precatórios, para valores acima de 60 salários mínimos, ou de RPVs (Requisições de Pequeno Valor), nos casos de valores menores do que 60 salários.

Quem recebe atrasados de forma administrativa, sem precisar entrar na Justiça, após meses esperando pela revisão ou concessão do benefício, também deve declará-los.

Se o valor for referente ao ano-calendário ao qual a declaração se refere —sempre o ano anterior—, eles vão em fichas diferentes no PGD (Programa Gerador da Declaração). Na declaração online ou pelo aplicativo, é na ficha de rendimentos.

O contador e tributarista Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, afirma que o contribuinte que recebeu atrasados deve ficar atento à natureza do valor, especialmente nas ações trabalhistas, seja do setor público ou privado.

Ela afirma que a melhor forma de declarar é informar exatamente os dados que estão no informe de rendimentos do INSS, do órgão municipal, estadual ou federal, ou da Justiça.

Segundo o especialistas, em geral, verbas recebidas acumuladamente por ação trabalhista podem ser indenizatórias e isentas do IR e trabalhista, com pagamento do imposto. Neste caso, parte do valor deve ser declarado na ficha de rendimentos isentos.

Mota lembra que, desde outubro de 2023, as empresas são obrigadas a lançar as verbas de ações trabalhistas no eSocial, o que facilita a prestação de contas do trabalhador e o cruzamento de dados por parte da Receita.

Mas, houver falhas, o contribuinte precisa ficar atento. “Se houver erro, cabe ao contribuinte entrar em contato com o advogado dele ou da empresa. Geralmente, precatórios de estado ou município vêm certinho. No caso de empresa privada, pode ser que ocorra qualquer tipo de erro”, afirma.

Como declarar precatórios ou RPVs do INSS recebidos na Justiça?

Para quem vai declarar pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), no computador:

  • Os atrasados recebidos por segurados do INSS ou de regimes próprios após ação de concessão ou revisão do benefício previdenciário devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”
  • Há um campo exclusivo para declarar os juros, se houve o pagamento
  • É preciso informar se o valor recebido é do titular ou do dependente
  • Escolha a opção de tributação “Exclusiva na Fonte”, que costuma ser mais vantajosa e informe:

  1. Nome e CNPJ da fonte pagadora
  2. Total dos rendimentos recebidos
  3. Parcela isenta para quem tem a partir de 65 anos
  4. Imposto retido na fonte (se for o caso)
  5. Número de meses a que se referem os valores
  6. Mês do recebimento

  • Depois, clique em “OK”
  • Para cada valor de atrasado recebido, clique em “Novo”
  • O número de meses é muito importante, pois define se há ou não cobrança de IR

Para quem vai fazer a declaração online ou pelo aplicativo da Receita:

  • Os valores vão na ficha de rendimentos, como “Rendimentos recebidos acumuladamente”, no campo “Selecione um rendimento”
  • Informe se o atrasado recebido é do titular ou do dependente
  • No caso do INSS ou da Justiça, diga que a fonte pagadora é pessoa jurídica
  • Será preciso informar o número do processo judicial
  • Declare também nome e CNPJ da fonte pagadora, total recebido, juros, parcela de IR retido na fonte, se for o caso, parcela de isenção para quem tem a partir de 65 anos, número de meses a que se referem os atrasados e mês do recebimento
  • Há um campo para informações complementares
  • Depois, basta clicar em “Salvar” que ficará salvo na declaração

Como declarar atrasados do INSS recebidos no ano ao qual a declaração se refere?

  • Quem pediu o benefício e ficou alguns meses esperando para ter a aposentadoria, mas recebeu o valor acumulado dentro do ano-base de 2024 deve declará-lo de acordo com o informe do INSS
  • A mesma regra —seguir o informe de rendimentos do INSS— vale para quem pediu a concessão ou revisão do seu benefício em anos anteriores e só recebeu o valor acumulado no ano passado
  • Para atrasados do ano base, em geral, os valores vêm somados nos respectivos campos, sejam de rendimentos tributáveis, tributados exclusivamente na fonte, rendimentos isentos ou acumulados
  • No caso de atrasados de anos anteriores pagos direto pelo INSS em 2024, a informação virá na linha 6 do informe de rendimentos do instituto
  • É preciso informar valor total, número de meses a que o valor se refere e mês do pagamento

Como declarar o pagamento feito do advogado?

  • Os honorários do advogado para quem foi à Justiça são declarados na ficha Pagamentos Efetuados do PGD ou na de pagamentos, para quem faz a declaração online ou pelo aplicativo
  • O pagamento feito ao advogado deve ser descontado do valor total recebido de atrasados
  • Isso garante uma base menor de imposto a pagar, se for o caso

Como declarar valor recebido de ação trabalhista?

  • O trabalhador deve ter o informe de rendimentos com o detalhamento do que está na decisão do Justiça
  • É preciso informar as verbas conforme a natureza que foi definida na sentença final da ação
  • Esse documento pode ser solicitado ao advogado
  • Verbas indenizatórias, como FGTS, aviso-prévio, terço de férias e vale-alimentação, por exemplo, vão na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis
  • Verbas salarias como salário e horas extras são declaradas em “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”
  • Escolha a opção de tributação “Exclusiva na fonte” e informe nome e CNPJ da empresa, número do processo, imposto retido, pensão alimentícia, INSS pago, número de meses, data do recebimento e outros dados, se for o caso
  • Separe antes o valor pago ao advogado e declare em “Pagamentos Efetuados”

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