/ Jun 01, 2025

Imposto de Renda à vista ou parcelado? O que compensa? – 28/05/2025 – Mercado

O contribuinte que terá de pagar Imposto de Renda pode optar por quitar o valor à vista ou parcelar em até oito vezes. Para saber qual é a melhor escolha, educadores financeiros ouvidos pela Folha afirmaram ser preciso avaliar a situação econômica de cada um até 30 de maio, quando vence a primeira parcela e a cota única.

“Se você tiver disponibilidade econômica, pague de uma vez e você já se livra. Além disso, evita pagar juros. Mas para quem não se planejou o parcelamento é uma alternativa”, afirma a educadora financeira Cintia Senna.

O contribuinte pode optar por dividir a quantia em até oito vezes, mas há cobrança de juros de 1% na segunda parcela. A partir da terceira, os juros serão de 1% e mais a Selic proporcional acumulada a cada mês. Atualmente, a taxa básica de juros está em 14,75% ao ano, o que dá 1,15% ao mês.

Portanto, quanto maior o número de parcelas, maior será a taxa de juros cobrada. “Se você tiver dívida com juros altos como cartão de crédito e cheque especial, vale a pena parcelar o pagamento do Imposto de Renda. Os juros dos dois são maiores que o do IR. Tente reduzir ao máximo a dívida de juros mais altos”, diz Henrique Soares, planejador tributário da Planejar, associação brasileira de educadores financeiros.

A pedido da Folha, Cintia Senna fez uma simulação de um pagamento de R$ 1.000 em oito parcelas. Se levarmos em consideração que a Selic permaneça em 14,75% até dezembro, quando vence a última cota, o contribuinte pagaria quase R$ 40 apenas de juros, o que dá cerca de 4% do valor total.

Veja abaixo a simulação














Parcela

Valor da parcela

Juros de 1%

Selic proporcional

Total da parcela

1ª parcela

R$ 125

-

-

R$ 125

2ª parcela

R$ 125

R$ 1,25

-

R$ 126,25

3ª parcela

R$ 125

R$ 1,25

R$ 1,44

R$ 127,69

4ª parcela

R$ 125

R$ 1,25

R$ 2,90

R$ 129,15

5ª parcela

R$ 125

R$ 1,25

R$ 4,37

R$ 130,62

6ª parcela

R$ 125

R$ 1,25

R$ 5,87

R$ 132,12

7ª parcela

R$ 125

R$ 1,25

R$ 7,38

R$ 133,63

8ª parcela

R$ 125

R$ 1,25

R$ 8,90

R$ 135,15

Total

R$ 1.000

R$ 8,75

R$ 30,86

R$ 1.039,61

Fonte: Cintia Senna

A educadora financeira avalia que a opção de guardar parte do dinheiro para investir, pagando parcelado em vez de fazer a quitação à vista não compensa na maioria dos investimentos. “O valor que será investido, avaliando friamente, não vai render o juro que será pago no imposto. É difícil encontrar um investimento que pague 1% mais a Selic. Se tiver disponibilidade, pague à vista”, diz.

Para quem tem dinheiro investido, mas cogita usar parte dele para pagar o Imposto de Renda, os educadores fazem um alerta. “É preciso analisar as características do investimento, como a solidez, possíveis perdas por resgate antecipado e o impacto tributário do próprio resgate, e comparar com o custo de não quitar o imposto ou de parcelar. A prioridade deve ser sempre regularizar a situação fiscal”, indica Thaísa Durso, educadora financeira da Rico

No caso de quem não tem uma reserva financeira, Senna recomenda que o contribuinte opte pelo pagamento parcelado. “Se a pessoa não tiver uma reserva de três a seis meses do seu custo mensal, é melhor evitar o pagamento à vista. O pagamento parcelado permitirá que sobre uma quantia reserva para alguma emergência e a pessoa evite cair no cheque especial ou pedir empréstimo”, diz a educadora.

O contribuinte pode alterar a opção de pagamento a qualquer momento, mas a primeira parcela ou o pagamento à vista deve ser quitada até as 23h59 desta sexta-feira (30).

Após essa data, haverá acréscimo de 0,33% por dia de atraso, chegando ao limite de 20% no mês, e mais 1% por mês, somado à correção proporcional da taxa Selic.

Veja o calendário das parcelas do IR












Parcela

Data de vencimento

1ª parcela ou cota única

30 de maio

2ª parcela

30 de junho

3ª parcela

31 de julho

4ª parcela

29 de agosto

5ª parcela

30 de setembro

6ª parcela

31 de outubro

7ª parcela

28 de novembro

8ª parcela

30 de dezembro

O pagamento pode ser feito por débito automático ou por meio do Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais), que deve ser quitado em uma agência bancária da rede autorizada pela Receita (veja aqui a relação) ou no internet banking.

O Darf é emitido pelo portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal. Quem vai fazer o pagamento parcelado, porém, não pode imprimir todas as cotas de uma vez, já que a cada mês o valor aumenta com a inclusão de juros.

O contribuinte deve entrar no Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais) todo mês, para fazer o cálculo da parcela a ser paga. Ainda é possível solicitar o pagamento por débito automático, mas a primeira parcela terá de ser quitada por meio do Darf para quem não fez a opção até 9 de maio.

Saiba como definir a forma de pagamento

  • Ao concluir a declaração, é preciso ir a “Resumo da Declaração”, do lado esquerdo, e clicar em “Cálculo do imposto”

  • No item “Imposto a pagar”, haverá a aba “Parcelamento”, podendo ser feita a escolha de uma a oito parcelas. Se optar pelo pagamento a prazo, o programa fará o cálculo de cada cota mês a mês

  • O pagamento do imposto com valor entre R$ 10 e R$ 100 é feito em uma parcela obrigatoriamente

  • Se a opção for pelo débito automático, no campo Débito automático, assinale “Sim”

  • É preciso especificar a partir de qual parcela será feito o débito automático. Atualmente, ela só pode ser a partir da segunda cota. Ou seja, é preciso pagar a primeira parcela por meio da emissão de um Darf

  • Vá em “Informações bancárias” e informe o banco, o número da agência e da conta (este com o dígito) para o débito automático

A declaração do Imposto de Renda precisa ser entregue até as 23h59 de 30 de maio. Após essa data, será preciso pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.

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