Contribuintes obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 e que ainda não prestaram contas à Receita Federal podem enviar o documento incompleto para fugir da multa mínima de R$ 165,74, que chega a 20% do imposto devido no ano.
A estratégia envolve preencher dados obrigatórios e, depois, enviar uma declaração retificadora ao fisco, incluindo todas as informações necessárias de rendimentos recebidos em 2024, gastos realizados no ano passado e bens e direitos no nome do contribuinte.
O prazo para declarar o IR termina às 23h59 desta sexta-feira (30). A penalidade é aplicada a quem é obrigado a declarar, mas perde a data final. O valor da multa é descontado da restituição, no caso de imposto a restituir, ou acrescentado ao imposto a pagar.
O fisco espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano. Até as 17h30 desta quinta (29), 38 milhões haviam declarado.
José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda, afirma que há riscos na estratégia de enviar o IR incompleto. O principal deles é escolher a forma de tributação e, por estar com dados incompletos, não saber qual delas é melhor, se por deduções legais ou por desconto simplificado.
Depois do dia 30 de maio, mesmo enviando uma declaração retificadora, não é possível mudar a tributação.
“O contribuinte deve declarar todas as informações que possuir. Não há dados mínimos. Declarando de forma incompleta ele corre riscos, sendo o principal deles a impossibilidade de trocar o modelo de tributação”, afirma.
Consultores ouvidos pela Folha afirmam que, em último caso, para não pagar a multa, a técnica é enviar o IR incompleto e tentar entender qual é o perfil do contribuinte para escolher a melhor tributação, mesmo sem ter declarado todos os dados.
A tributação por deduções legais envolve deduzir gastos permitidos por lei —com saúde, educação, dependentes e previdência privada— e, com isso, ter restituição maior ou pagar menos Imposto de Renda. Ela costuma compensar mais para o contribuinte que tem muitos gastos no ano, com dependentes, pagando escola e com consultas médicas, com psicólogos e com dentistas.
No caso do desconto simplificado, é aplicada uma dedução básica de 20%. Em geral, esse modelo compensa a quem tem apenas uma fonte de renda e poucos gastos.
O contador e tributarista Welinton Mota, diretor da Confirp Contabilidade, afirma que a forma mais rápida de prestar contas é optar pela declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, que vem com parte dos dados já preenchidos.
Esse modelo está disponível no PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador. Para isso, é preciso fazer a opção pela pré-preenchida ao iniciar o preenchimento do IR, informando a senha do portal Gov.br nível prata ou ouro.
Outra forma de ter acesso à pré-preenchida é pelo aplicativo da Receita Federal para celular e tablet, ou pela declaração online.
Como declarar o IR incompleto?
Para enviar a declaração do Imposto de Renda incompleta sem que o programa aponte pendências que impedem a entrega, o contribuinte precisa preencher todos os dados da primeira ficha, que é a de “Identificação do contribuinte”.
É preciso escolher a opção “declaração de ajuste anual”, nome, data de nascimento e se houve alguma atualização cadastral, pergunta que é obrigatória.
Também é preciso dizer, de forma obrigatória, se era residente em outro país e se mudou para o Brasil em 2024. O endereço deve estar correto e ser o mesmo já informado ao fisco em ocasiões anteriores e é preciso detalhar a ocupação principal e qual a natureza dessa ocupação.
Na declaração pré-preenchida pelo computador, os principais dados já estarão no programa sem que seja necessário digitá-los. Pelo modelo online ou pelo aplicativo da Receita, é preciso revisar cada ficha, caso contrário, o IR não é enviado.
Como enviar a declaração?
Depois de preencher o IR, o contribuinte deve checar as pendências —as vermelhas impedem o envio e as amarelas, não— informar a conta que quer receber a restituição ou se quer o valor por Pix. No programa do computador, as pendências estão em “Verificar avisos e erros”.
No aplicativo da Receita ou na declaração online, esses avisos estão em cima, dentro de um triângulo azul com um sinal de exclamação.
Como fazer a declaração retificadora?
A retificação do Imposto de Renda pode ser feita no mesmo programa utilizado para declarar. É preciso ter o número do recibo do documento original enviado à Receita, entrar em cada uma das fichas que ficou em branco e informar todos os dados.
O contribuinte deve informar todos os rendimentos obtidos em 2024, declarar seus bens, suas dívidas, investimentos, financiamentos e gastos dedutíveis como despesas com saúde, educação, dependentes, previdência oficial e privada, e com livro-caixa, para quem tem atividade como autônomo.
É preciso ter os documentos que comprovem tudo o que está sendo declarado.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888 no ano passado
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
- Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
- Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
- Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
Veja o calendário de pagamento da restituição do IR
Lote | Data de pagamento |
1º lote | 30 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 29 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |