/ Jun 03, 2025

Imposto de Renda: Receita volta a receber declarações hoje – 01/06/2025 – Mercado

A Receita Federal volta a receber declarações do Imposto de Renda 2025 a partir das 8h desta segunda-feira (2). O serviço de recepção do IR foi interrompido no final de semana, após o fim do prazo para entregar o documento, às 23h59 de sexta (30).

O contribuinte que está obrigado a declarar e perdeu o prazo —entre 17 de março e 30 de maio— terá de enviar o IR em atraso e pagar multa. O valor varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano. É o fisco quem determina a penalidade.

A Receita esperava receber 46,2 milhões de declarações, mas o número ficou abaixo, em 43,3 milhões. Do total, mais da metade foram pré-preenchidas (50,3%), 55% dos declarantes usaram o modelo simplificado de tributação e 56,4% têm imposto a restituir.

Para declarar, o contribuinte pode baixar o PGD (Programa Gerador da Declaração) no computador ou optar por fazer a declaração no aplicativo da Receita ou online, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), em Meu Imposto de Renda.

O cidadão precisa informar todos os ganhos e gastos de 2024, além de bens e direitos em seu nome e de seus dependentes, se houver.

É preciso ainda ficar atento às regras da Receita para não cometer erros que possam levar à malha fina. Quem cai na chamada malha fiscal e tem restituição a receber não consegue acesso ao dinheiro até que corrija da falha.

Já o contribuinte que vai pagar imposto tem mais prejuízo se cair na malha, porque pode ser que o erro cometido gere mais IR a pagar e esse pagamento costuma ser feito com juros e correção. Além disso, é possível ser multado se a Receita entender que o cidadão omitiu informações.

A multa mínima de R$ 165,74 —ou outro valor caso seja definido pelo fisco— será descontada da restituição, no caso de quem tem imposto a receber. Para quem tem IR a pagar, será acrescida e o Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) serão gerados.

As fichas a serem preenchidas na declaração vão depender do que o contribuinte tem. A principal delas é a de identificação, pois é onde estarão dados básico como nome completo, número do CPF, endereço e ocupação principal. Se houver algum erro ou esquecer de prestar alguma informação, não consegue enviar a declaração.

Para correr menos risco de errar, o cidadão pode optar pela declaração pré-preenchida, que traz os dados pré-preenchidos, como rendimentos recebidos, conta bancárias, informações prestadas no ano anterior e outros, que podem facilitar o envio do IR.

É preciso informar se tem dependentes, listá-los na declaração e dizer seu grau de dependência, se filho, enteado, pai, mãe ou avô, por exemplo. A ficha seguinte é a de rendimentos tributáveis recebidos de empresas, como renda de salário ou aposentadoria.

Há ainda mais fichas de rendimentos, como as que se referem a valores pagos por pessoas físicas, a de rendimentos isentos e a de rendimentos recebidos acumuladamente.

Os gastos com saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia, entre outros que são dedutíveis do IR, vão na ficha “Pagamentos Efetuados” e, contas em banco, investimentos, carros e imóveis devem ser declarados em “Bens e Direitos”.

Quem declara online ou pelo aplicativo encontra fichas com outros nomes. Além de pequenas diferenças ao informar dados referentes aos imóveis.

Depois de preencher todo o IR, é preciso conferir as informações e escolher a melhor tributação, se por deduções legais ou por desconto simplificado. Por fim, o cidadão deve ir em “Verificar pendências” para corrigir o que impede o envio da declaração. Os avisos amarelos não impedem, os vermelhos, sim.

Ao estar com tudo correto, o contribuinte deve buscar o botão “Enviar declaração”. Caso não tenha preenchidos os dados bancários, eles serão solicitados. Quem escolher receber por Pix e também tiver optado pelo modelo pré-preenchido entra na fila de preferência para ter a restituição.

A restituição do IR é paga em cinco lote, de maio a setembro. O primeiro deles já foi liberado, no dia 30 de maio, último dia para declarar o Imposto de Renda 2025 sem pagar multa. Quem teve desconto de imposto em 2024 e não estava obrigado a prestar contas pode entregar a declaração a qualquer tempo e receber a restituição.

Veja a ordem de prioridade da restituição do Imposto de Renda 2025

  1. Idoso com 80 anos ou mais
  2. Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
  5. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
  6. Demais contribuintes

Confira o calendário da restituição do Imposto de Renda 2025









Lote Data de pagamento
1º lote 30 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 29 de agosto
5º lote 30 de setembro

QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 (12 parcelas de R$ 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor)

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

  • Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

  • Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

  • Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

  • Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

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