/ Jun 03, 2025

Judiciário precisa se adaptar à reforma tributária – 01/06/2025 – Que imposto é esse

Em setembro de 2024, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) instituiu um grupo de trabalho para tratar dos impactos da reforma tributária no Judiciário. O relatório final do colegiado foi divulgado em abril deste ano, cerca de duas semanas depois de o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) criar um grupo para tratar do mesmo tema.

A principal conclusão do relatório foi a de que o novo sistema tem o potencial de triplicar o contencioso sobre a tributação do consumo. Considerou-se que o mesmo fato gerador daria lugar a três cobranças, uma de cada esfera de governo. A conclusão vai no sentido contrário de um estudo do Insper, que apontou redução de 95% nessas discussões.

Entre componentes do grupo do CNJ, a avaliação é a de que o diagnóstico do colegiado do STJ desconsidera todas as mudanças que têm potencial para reduzir o contencioso tributário.

Entre elas, a redução da sonegação com o novo sistema de recolhimento, a exigência de uma única obrigação acessória (emitir nota fiscal eletrônica), apuração assistida, redução do número de alíquotas e o fim das discussões sobre “o que dá direito a crédito” ou se a empresa deve pagar ISS ou ICMS, por exemplo.

Optou-se, no entanto, por não rebater publicamente as conclusões, algo que poderia atrapalhar os trabalhos em andamento no CNJ e que contam com a participação de um ministro do Superior Tribunal.

O grupo do STJ diz que as estimativas consideram que cada ação tendo hoje por assunto ICMS ou ISS dará origem a três novos processos. A conta tem sido questionada, pois esses dois tributos se tornarão apenas um —o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Em tese, isso deveria reduzir pela metade as discussões, pois só pode haver uma autuação para este tributo, e nem todas elas se transformarão em contencioso judicial.

Para realizar o cálculo, os integrantes do colegiado também partiram da premissa de que as novas regras de tributação não terão “nenhum impacto no inadimplemento tributário”. O mesmo documento afirma, no entanto, que o split payment, que fará com que os tributos sejam pagos na liquidação financeira das compras, é uma “inovação significativa na direção da redução dos litígios tributários” e “uma ferramenta para evitar o inadimplemento”.

Por fim, o grupo do STJ fez uma proposta: dar dinheiro para a Justiça Federal, que ficaria responsável por analisar todo o contencioso dos novos tributos. O colegiado aponta como inviável proposta da AGU (Advocacia-Geral da União) de criar um tribunal federal para julgar essas ações, com jurisdição em todo o território nacional, composto por magistrados federais e estaduais.

A ideia do grupo de excluir estes últimos do processo deve se mostrar politicamente inviável, e o colegiado do CNJ, que conta com representantes dos dois grupos, trabalha para mantê-los como parte da solução.

Apesar das ressalvas ao relatório, é necessário que se encontre uma nova estrutura judicial para tratar dos novos tributos. As discussões em andamento visam garantir que o contribuinte possa entrar com a ação em seu domicílio, que os casos sejam analisados por juízes especializados e que não haja decisões divergentes na esfera federal e estadual. São esperadas novidades para este mês de junho.


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