O governo federal pode ganhar um reforço de caixa de pelo menos R$ 35 bilhões com o fim de benefícios fiscais que têm data para acabar até o fim de 2027.
O cronograma de vencimento desses incentivos não resolve o problema mais imediato do Ministério da Fazenda, que precisa cumprir as regras do arcabouço fiscal em 2025 e 2026 —representa apenas 57% da arrecadação projetada neste e no próximo ano com o IOF (imposto sobre operações financeira)—, mas pode garantir arrecadação mais significativa nos anos seguintes.
A maior parte desse dinheiro se refere a dois programas: o Perse, benefício para o setor de eventos, e a desoneração da folha de pagamento para empresas de 17 setores e para municípios.
Também estão na lista incentivos para o esporte, atenção oncológica, pessoas com deficiência, semicondutores e leasing de aeronaves.
A renovação desses programas depende do Congresso Nacional. Mas o governo também conta com a ajuda de uma lei sancionada pelo presidente Lula em dezembro do ano passado.
A nova legislação diz que fica vedada a promulgação de lei que conceda, amplie ou prorrogue incentivo ou benefício tributário em duas situações.
Primeiro, em caso de déficit primário nas contas do governo central a partir de 2025 —a expectativa é que as contas fiquem no vermelho neste e no próximo ano.
Segundo, se o projeto de lei orçamentária apontar redução no valor nominal das despesas discricionárias (não obrigatórias, como investimentos) para o ano seguinte. Nesse caso, a medida vale a partir de 2027.
A prorrogação de incentivos só voltará a ser autorizada quando as duas situações estiverem corrigidas, ou seja, se o governo voltar a registrar superávits e a despesa discricionária voltar a crescer.
A lei também pode impedir a criação e renovação de benefícios que não são considerados pela Receita como gasto tributário, como o projeto apresentado neste ano de correção da tabela do Imposto de Renda.
Por isso, o governo propôs que o aumento da faixa de isenção para R$ 5.000 possa valer por tempo indeterminado, e não apenas por cinco anos, prazo que tem sido fixado nas leis orçamentárias desde 2012 para renovação ou implementação de novos benefícios.
Eduardo Szazi, sócio do escritório SBSA (Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueiredo Lopes Advogados), afirma que a lei tem o aspecto negativo de afetar todos os incentivos, sem avaliação dos resultados e impactos, observando apenas a questão fiscal.
“Vejo com bastante apreensão esse cerco aos incentivos fiscais. Os benefícios ao terceiro setor são os que a gente olha com mais atenção. Tem uma série de coisas que geram atividade econômica, cujo objetivo não é só economizar impostos, mas também investir em atividades geradoras de emprego, renda e benefício social.”
Os benefícios com data para acabar somam ao todo R$ 81 bilhões, se forem consideradas desonerações referentes a Imposto de Renda (incluindo pessoa física, jurídica e retido na fonte), Imposto de Importação e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) que vencem até 2073.
Estão fora da conta benefícios de PIS/Cofins e IPI (imposto sobre industrializados) que terminam em 2027 por causa da reforma tributária. As exceções para os novos tributos não têm data para terminar, mas podem ser revistas a partir de 2030 pelo Congresso.
Incentivos com prazo definido são uma exceção entre os gastos tributários de R$ 536 bilhões informados no Orçamento de 2025, valor que representa cerca de 4% do PIB ou 20% da arrecadação administrada pela Receita Federal. O governo considera que os cálculos estão subestimados e que a renúncia pode chegar a R$ 800 bilhões.
Entre os benefícios permanentes está uma das propostas da cúpula da Câmara dos Deputados para substituir a alta do IOF, que é limitar as deduções com despesas médicas no Imposto de Renda. Elas representam uma renúncia de R$ 26 bilhões –seis vezes o valor das restituições com gastos em educação, que possuem limite.
O levantamento feito pela Folha e pelo escritório SBSA considerou os gastos tributários informados no Orçamento de 2025, estimativas do governo para a desoneração da folha dos municípios e os valores do Perse informados pelas empresas em 2024.
Esse último benefício é válido até 2026, esgotou o valor previsto em lei no primeiro semestre deste ano, e já há movimentação no Congresso para renová-lo.
Outro benefício relevante, a desoneração da folha será encerrada gradualmente até o fim de 2027. Um dos grupos beneficiados com o programa é o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros.
O que diz a Lei Complementar 211/2024
- Em caso de apuração de déficit primário do governo central (…), a partir do exercício de 2025, ficam vedadas, no exercício subsequente ao da apuração, e até a constatação de superávit primário anual: a promulgação de lei que conceda, amplie ou prorrogue incentivo ou benefício de natureza tributária
- A partir do projeto de lei orçamentária de 2027, se verificado que as despesas discricionárias totais tenham redução nominal, na comparação do realizado no exercício anterior com o imediatamente antecedente, ficam vedadas, no exercício de vigência da respectiva lei orçamentária, e até que as despesas discricionárias totais voltem a ter crescimento nominal: a promulgação de lei que conceda, amplie ou prorrogue incentivo ou benefício de natureza tributária
Fonte: Lei Complementar 211/2024.