/ Jun 06, 2025

INSS negou irregularidade, e MPF arquivou denúncia sobre fraude da Contag em 2022 – 04/06/2025 – Mercado

O Ministério Público Federal arquivou, em janeiro de 2022, uma denúncia que pedia providências ao órgão sobre possíveis descontos ilegais de aposentadorias de beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A denúncia, obtida pela Folha por meio da Lei de Acesso à Informação, afirmava que o INSS efetuava descontos indevidos a pedido da Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares), sem qualquer autorização por escrito dos beneficiários.

O INSS, no entanto, afirmou que desconhecia as irregularidades, e a Procuradoria da República do Distrito Federal arquivou o caso, apontando falta de provas mínimas para abrir uma investigação. A decisão foi tomada pelo procurador Nery Figueiredo.

O comunicado do INSS negando a fraude foi feito pelo então chefe de gabinete da presidência do instituto, Emanuel de Araújo Dantas, por meio de uma nota da área técnica do órgão.

O documento enviado ao MPF foi assinado por Márcia Soares, que chefiava a divisão de acordos nacionais e benefícios do INSS. O texto relatava que não havia ciência de indícios do cometimento de irregularidades pela Contag.

A servidora também afirmou não haver registro de ocorrência dos descontos de associados sem autorização explícita dos titulares de benefícios previdenciários, até a data da nota, em 7 de dezembro de 2021.

Além disso, informou que encontrava-se ativo o ACT (Acordo de Cooperação Técnica) firmado entre o INSS e a Contag, com vigência até 22 de agosto de 2024, para desconto nos benefícios previdenciários, mediante autorização expressa de seus associados.

O conteúdo da denúncia levado ao MPF foi mantido em sigilo. As manifestações da procuradoria e do INSS não revelam detalhes das suspeitas levantadas pelo denunciante. As investigações da Polícia Federal sobre o caso apontam que havia irregularidades nos descontos pelo menos desde 2019.

Após a resposta do INSS, o procurador da República Igor Nery Figueiredo arquivou a notícia de fato afirmando que ela era “desprovida de elementos de prova ou de informação mínimos para o início de uma apuração”.

Ele acrescentou que, “conforme informações reunidas nos autos”, a Contag possuía termo de cooperação técnica ativo com o INSS, “que a autoriza a proceder a descontos nos benefícios previdenciários de seus associados (mediante autorização expressa)”.

O procurador destacou que não havia “qualquer indício de irregularidade ou registro de ocorrência de descontos indevidos”.

Também disse que, “somando-se a tais informações”, foi verificado que o autor da denúncia não anexou à representação quaisquer documentos demonstrando a verossimilhança de suas alegações, nem apresentou declarações das possíveis vítimas sobre a ilegalidade dos descontos e/ou procuração para atuar em seus nomes.

“Tal contexto, aliado ao fato da impossibilidade de notificação do noticiante para apresentação de dados complementares, inviabiliza a adoção de quaisquer providências por parte do Ministério Público Federal, sendo certo que o arquivamento dos presentes autos é medida que se impõe”, escreveu o procurador. Ele ainda afirmou que não havia, por ora, “providências a serem adotadas” e arquivou o caso.

Em nota, a Contag disse que é uma instituição séria, que não praticou e nem pratica qualquer irregularidade no âmbito do ACT com o INSS e que, por isso, não tem qualquer temor com relação aos fatos sobre investigação.

“Defendemos a investigação rigorosa e estamos colaborando com as mesmas desde o momento em que tomamos conhecimento de sua existência. Não recebemos qualquer denúncia anterior referente a tais fatos”, disse.

Acrescentou que os descontos foram regulares e devidamente autorizados e que dispõe de todas as autorizações mencionadas, apresentadas à PF.

Procurada, a funcionária do INSS Márcia Soares respondeu que não foram encontrados elementos nos autos que pudessem apontar irregularidades em relação ao acordo de cooperação com a Contag.

“Ainda que o narrado pelo magistrado apontasse pretensos descontos irregulares, que ainda estão em apuração, na data da emissão do parecer não havia essas informações. O analista emite seu parecer com as informações existentes naquele momento”, disse.

Ela também afirmou que é servidora de carreira do órgão e que atualmente atua na coordenação de gestão de contratações da diretoria de orçamento do INSS. O Ministério Público Federal não se pronunciou sobre o assunto.

A assessoria do INSS não comentou o caso específico. O órgão afirmou apenas que “suspeitas de irregularidades nos descontos associativos são objeto de rigorosa apuração interna, para a qual já instaurou os devidos procedimentos”.

“Além disso, o instituto reforça que contribui ativamente com as investigações dos órgãos competentes sobre o tema”, disse.

A decisão no inquérito que investiga descontos indevidos em aposentadorias em benefícios relacionados à Contag, de março deste ano, do juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 15ª Vara Federal de Brasília, foi em sentido oposto ao da conclusão do MPF e do INSS de 2022.

O juiz afirmou que, pelas informações expostas pela Polícia Federal, havia a existência de “indícios seguros” do envolvimento dos investigados responsáveis pela Contag, entre 2019 e 2024, que realizaram (e continuam promovendo) descontos associativos indevidos de milhares de aposentados e pensionistas do INSS.

Viana também disse que a ação pode ter ocasionado enriquecimento ilícito dos envolvidos, com possível ocultação de patrimônio e de movimentações financeiras, sem os quais não seria possível a prática do crime.

Ele citou na decisão que foi identificado que o presidente da entidade assinou os acordos de cooperação técnica com o INSS e solicitou, em ofício enviado à autarquia, o desbloqueio em lote de 34.487 benefícios para inclusão de descontos associativos, algo considerado irregular pela própria auditoria interna no INSS.

A Polícia Federal apontou para “fundados indícios de lavagem de dinheiro” de pessoas ligadas à Contag, como diretores e procuradores, no pedido de buscas na investigação no âmbito da operação Sem Desconto.

A identificação do fluxo financeiro atípico da confederação foi verificada em RIFs (Relatório de Inteligência Financeira) produzidos pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

A CGU (Controladoria-Geral da União) analisou que, no intervalo de 2019 a março de 2024, houve o desconto de R$ 4,2 bilhões a título de contribuições associativas em benefícios de aposentadorias e pensões em favor de seis entidades —não é possível dizer quanto deste valor teria sido objeto de fraudes. Deste total, 48%, ou seja, R$ 2 bilhões foram recebidos pela Contag.

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