/ Jun 17, 2025

INSS: Justiça anula relatório que embasou operação da PF – 10/06/2025 – Painel S.A.

O juiz federal Massimo Palazzolo anulou o principal relatório de inteligência financeira, conhecido pela sigla RIF, que embasou a devassa da Polícia Federal sobre as contas de lobistas, empresários e supostos prestadores de serviços envolvidos nos desvios de recursos de aposentados do INSS.

Na decisão, o magistrado afirma não ter constatado haver decisão judicial autorizando a requisição do RIF 109.535, que embasou o inquérito 344416213, um dos pivôs da operação Sem Desconto da PF. Entre os diversos alvos, estão o advogado Maurício Camisoti, seus parentes mais próximos, além de Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS.

“O compartilhamento de dados sigilosos entre a Receita Federal e o MP [Ministério Público] é possível sempre que houver a hipótese de atuação criminosa, contudo, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é necessária autorização judicial para tanto”, escreve o juiz na decisão.

“Não obstante a medida investigativa seja imprescindível à descoberta de material útil à elucidação da investigação em curso, não pode este Estado-Juiz permitir a fishing expedition. Uma busca indiscriminada e ampla por evidências que poderá levantar questões éticas e legais sobre privacidade e abuso do sistema legal.”

Brechas

Teses adotadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) permitem, em determinadas circunstâncias, o compartilhamento dos relatórios de inteligência do Coaf e da íntegra de documentos de fiscalização da Receita Federal com “órgãos de persecução penal” (como a PF) se, no curso de seu trabalho, essas instituições identificarem indícios de ilegalidades.

Para Palazzolo, isso não se verificou no caso. O relatório só mostra a movimentação financeira e não se houve, de fato, ilegalidades.

Segundo o inquérito policial, o relatório foi solicitado diretamente pela autoridade policial federal, em Brasília (DF), mas ela saiu de outra investigação correlata aberta em 29 de abril de 2024, em São Paulo, antes do requerimento do RIF 109.535, três meses depois.

Pode seguir

No entanto, o magistrado considerou que a PF também obteve informações a partir de uma série de reportagens publicadas pelo site Metrópoles, que apontou descontos nos benefícios de aposentados do INSS sem o devido consentimento pela Ambec (Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos).

Segundo a decisão, esses dados não guardam qualquer relação com relatório e, portanto, “revelam-se plenamente admissíveis, uma vez que não foram contaminados pela mácula da ilicitude”. Por isso, o magistrado decidiu não anular toda a investigação.

Com Stéfanie Rigamonti


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