/ Jun 12, 2025

Justiça mantém multa milionária para Swift – 10/06/2025 – Painel S.A.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a multa de R$ 9,1 milhões aplicada pelo Procon-SP contra a rede de varejo de carnes Swift, marca da JBS, por não disponibilizar com clareza, entre 2020 e 2022, os preços dos produtos comercializados em alguns dos seus pontos de venda.

A ação judicial contra o Procon foi movido pela Seara Alimentos, fornecedora da Swift, que pediu o cancelamento da autuação. Ainda cabe recurso.

Segundo o processo que tramita na 9ª Vara de Fazenda Pública, em mais de 40 estabelecimentos na cidade de São Paulo e em outros seis municípios da Grande São Paulo e do litoral paulista, a Swift informava somente os preços por quilo das carnes, o que contraria o Código de Defesa do Consumidor, segundo o Procon.

O órgão argumentou à Justiça que o varejo físico deve, necessariamente, dispor os preços junto às respectivas mercadorias que comercializa, de forma perceptível ao consumidor, sem demandar qualquer deslocamento ou esforço para tomar conhecimento dessa informação.

No processo, o Procon afirma que os consumidores da Swift eram obrigados a fazer contas ou se deslocarem até os leitores óticos ou aos caixas, muitas vezes com pacotes pesados e escorregadios, para acessarem o preço exato do produto que estavam comprando, conforme a variação de peso das carnes.

A Seara disse na ação que está prevista em lei a adoção de informação de preços por meio de códigos de barras e leituras óticas. Afirmou ainda que é inviável afixar etiquetas com preços exatos em cada unidade de produto, já que as superfícies irregulares e a umidade dos freezers dificultam a aderência.

A companhia disse ainda que fazê-lo antes do congelamento da peça também é impossível, devido à complexidade de fatores operacionais e econômicos que fazem com que o preço do produto oscile durante a sua vida útil. Assim, caso o preço mudasse, seria preciso descongelar a peça para trocar a etiqueta, levando à deterioração das carnes. Reclamou, por fim, que o valor da multa é exagerado.

Em uma primeira decisão ao pedido para que a multa não fosse imediatamente aplicada, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti julgou que “informar tão somente o preço do quilo da proteína e obrigar o consumidor a deslocar-se até o leitor ou até o caixa para saber o preço final” fere o Código do Consumidor.

Ela também decidiu que a multa do Procon foi aplicada “com total observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mediante a análise das circunstâncias do caso e o aspecto econômico das infrações, tendo em vista o número de lojas fiscalizadas e autuadas”. E mandou o processo seguir. No entanto, ela só suspendeu a aplicação da multa até que o mérito fosse julgado.

Em decisão final, o juiz Evandro Carlos de Oliveira analisou o mérito e também não aceitou as argumentações da Swift, mantendo a penalidade.

Consultada, a JBS disse, em nota, que irá recorrer. A empresa informou que “o formato atual de exposição do preço dos produtos está em conformidade com a legislação, de acordo com parecer da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) do Ministério da Justiça, atende plenamente às necessidades dos consumidores e segue procedimento já adotado em outras categorias do varejo”.

Com Stéfanie Rigamonti


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