/ Jun 12, 2025

Imposto não vale para LCI e LCA feita neste ano; entenda – 10/06/2025 – Mercado

O fim da isenção do Imposto de Renda dos títulos de renda fixa como LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio), LCIs (Letras de Crédito Imobiliário), CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), entre outros, não vai afetar quem já tem esses investimentos nem quem fizer essas aplicações até 31 de dezembro de 2025.

O governo deve editar uma medida provisória que estabelece que os investimentos, hoje livres da cobrança do Imposto de Renda, passarão a ser tributados com uma alíquota de 5%. A regra valerá para os títulos emitidos a partir de 2026.

MPs têm validade imediata, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso para que as regras se tornem permanentes.


ENTENDA A TRIBUTAÇÃO PROPOSTA


O QUE SÃO OS INVESTIMENTOS AFETADOS?

  • LCI, LCA e LCD: letras de crédito emitidas por bancos para que eles financiaem os setores imobiliário, agro e desenvolvimento. São garantidas pelo FGC, em caso de calote. A remuneração pode ser prefixada (ex: 9% ao ano), pós-fixada (ex: 95% do CDI), ou híbrida (ex: IPCA + 5%).

  • CRI e CRA: certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio, emitidos por securitizadoras, que compram dívidas de outras empresas e as reempacotam nesses títulos. O retorno também pode ser prefixado, pós-fixada ou híbrido.

  • Debêntures Incentivadas: são títulos de dívidas emitidos por empresas que desenvolvem a infraestrutura do país, como rodovias e saneamento. A remuneração é prefixada ou híbrida (IPCA + taxa fixa).

  • FII: fundo de investimento imobiliário, com cotas negociadas em Bolsa e pagamento de dividendos. Eles aplicam recursos em imóveis e ativos relacionados ao mercado imobiliário, como shoppings, escritórios, galpões logísticos, hotéis e títulos de crédito imobiliário.

  • Fidc: fundo de investimento em direitos creditórios, que aplica em valores a receber.

  • Fiagro: Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais, de funcionamento semelhante ao FII, mas para investir no agronegócio brasileiro.

  • LIG: Letra Imobiliária Garantida, se assemelha à LCI, mas o imóvel atrelado à letra não pertence ao banco emissor. Dessa forma, não têm cobertura do FGC.

Serão afetadas também, segundo o governo, Letras Hipotecárias, CDAs (Certificados de Depósito Agropecuário), WAs (Warrants Agropecuários), CDCAs (Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio) e CPRs (Cédulas de Produto Rural).

Investimentos passarão a pagar alíquota de 5% de Imposto de Renda

A PARTIR DE QUANDO O IMPOSTO SERÁ COBRADO?

A partir de 2026, e apenas para novos títulos, emitidos a partir de janeiro.

INVESTIMENTOS QUE JÁ EXISTEM OU FOREM FEITOS EM 2025 PAGARÃO IMPOSTO A PARTIR DE 2026?

Não. Apenas novas emissões estarão sujeitos à tributação de 5%. Se o investidor comprar um investimento emitido até dezembro deste ano, ele seguirá isento.

ESSES INVESTIMENTOS PERDERÃO ATRATIVIDADE?

A alíquota de 5%, segundo Haddad, ainda mantém esses títulos com incentivo tributário em relação a outros ativos. No anúncio do acordo, o ministro citou o valor da alíquota de 17,5% sobre outras aplicações para apontar que a vantagem tributária será mantida.

De acordo com especialistas, mesmo sem a isenção de IR, esses produtos podem seguir atrativos. No entanto, será necessária uma análise mais minuciosa por parte do investidor.

O mercado também espera uma antecipação nas emissões para este ano. Da mesma forma, pode aumentar a procura de investidores pelos títulos isentos.

Apesar de serem renda fixa, os produtos têm risco de crédito, especialmente os que não são emitidos por bancos —letras de crédito têm proteção do FGC (Fundo Garantidor de Créditos).

O QUE MUDA EM OUTROS INVESTIMENTOS QUE JÁ ERAM TRIBUTADOS?

A Folha apurou que o governo vai fixar essa alíquota de 17,5% para outras aplicações, independentemente do prazo que o investidor permaneça com o investimento. Hoje, a alíquota do IR varia de 15% a 22,5%, a depender do prazo da aplicação. Essa mudança na tributação já estava em discussão no Ministério da Fazenda desde o início do governo.

Hoje, as alíquotas das aplicações variam entre 15% e 22,5%. Como a maioria desses produtos financeiros tem alíquotas mais próximas de 15%, a opção da Fazenda foi fazer uma média ponderada e fixar uma alíquota de 17,5%.

Os ativos virtuais, como as criptomoedas, terão aplicação de regras similares às demais aplicações financeiras em 17,5%.

A TRIBUTAÇÃO DE TÍTULOS DO TESOURO DIRETO VAI SUBIR?

A alíquota de 17,5% implica uma alta do IR para as aplicações que hoje são taxadas em 15%, como os títulos do Tesouro Nacional, que hoje tem uma tributação que varia de 15% a 22,5%, a depender do prazo do investimento.

QUE OUTRAS MUDANÇAS SERÃO PROPOSTAS?

A medida provisória também vai ampliar a possibilidade de compensação de ganhos e perdas em operações no mercado financeiro. Pela regra atual, a possibilidade de compensação de ganhos e perdas é permitida apenas para operações de renda variável, como ações. A MP amplia essa possibilidade para operações no mercado financeiro em geral.

A MP também trará medidas para a melhoria nas regras tributárias referentes às operações de hedge, empréstimos de ações e ativos virtuais, facilitando o acesso do mercado a essas operações.

Hedge no exterior: Aplicação das mesmas regras das operações em bolsa às operações de hedge no exterior realizadas no mercado de balcão

Empréstimo de títulos e valores mobiliários: Atualização das regras às práticas de mercado para garantir previsibilidade e segurança jurídica e tributária nas operações.

Ativos Virtuais: regulamentação do tema, com aplicação de regras similares às demais aplicações financeiras, com apuração segregadas. Criptomoedas são ativos virtuais. Mas tem outros ativos que são aplicações financeiras. A regra de tributação não distingue: o ganho vai ser tributado a 17,5%. Mesma alíquota para todos. A Receita já aplica esse entendimento. O governo colocou na lei a interpretação da Receita.

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