A Justiça paulista condenou o Carrefour e a empresa Star Feet por concorrência desleal. A ação foi aberta pela Harley-Davidson, icônica fabricante norte-americana de motocicletas, que acusou as empresas de comercializarem calçados que imitam o seu famoso escudo.
De acordo com a decisão, a rede varejista e a fabricante dos calçados terão de pagar uma indenização por danos morais de R$ 30 mil, além de uma reparação com base nos prejuízos causados em valor a ser calculado.
“É incontroverso que as rés expuseram à venda e comercializaram, sem autorização, calçados com emblemas pertencentes à autora [do processo]”, afirmou o desembargador Maurício Pessoa, relator do caso no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Sua decisão confirmou a condenação de primeira instância, mas aumentou o valor da indenização por danos morais de R$ 20 mil para R$ 30 mil.
As empresas ainda podem apresentar novo recurso.
A rede varejista disse à Justiça que a responsabilidade sobre a eventual violação de direitos recai exclusivamente sobre o fabricante, uma vez que se limitou a comercializar os calçados, não tendo qualquer ingerência sobre a concepção do produto.
“O Carrefour não realizou qualquer ato ilícito no intuito de desviar clientela que pudesse caracterizar em concorrência desleal”, afirmou na ação. Disse ter agido de boa-fé, sem ter conhecimento da eventual contrafação [imitação ilegal de marca registrada].
A rede afirmou ainda à Justiça considerar que não existe confusão com a marca da Harley-Davidson, uma vez que o nome da empresa não é citado no calçado.
A Star Feet disse à Justiça que seus produtos são identificados com a marca “Feet Confort” e que, em momento algum, reproduziu a marca “Harley-Davidson”.
“Em verdade, houve introdução de escudo na lateral do tênis por ausência de dever de cuidado do departamento de desenvolvimento da Star Feet, que se utilizou do referido logotipo por considerá-lo comum, pouco distintivo e de notória irrelevância”, afirmou a empresa à Justiça.
“Afirmar que a alegada reprodução do logotipo pode causar prejuízo ao autor do processo [Harley-Davidson] é um exagero que não encontra amparo no ordenamento jurídico, pois a marca registrada, sem o termo ‘Harley-Davidson’, é a forma comum e vulgar de um escudo.”
A Harley Davidson surgiu em 1903, quando os irmãos Arthur e Walter Davidson se associaram a Willian Harley para construir em um barracão em Milwaukee (EUA) um modelo de motocicleta destinado originalmente a competições.
Em 1920, a empresa já contava com cerca de 2 mil distribuidores em 67 países. Desde aquela época, usa sua marca também em outros produtos, sobretudo roupas e acessórios.
Com Stéfanie Rigamonti