O Procon-SP multou em R$ 563.910 o QuintoAndar por práticas abusivas que ferem o CDC (Código de Defesa do Consumidor). A empresa foi autuada por venda casada, negativa de reembolso no direito de arrependimento e cláusula abusiva. Cabe recurso.
Procurado, o QuintoAndar ainda não se manifestou.
Segundo o Procon-SP, a multa é resultado de um processo administrativo fundamentado em numerosas reclamações de consumidores e em uma análise dos contratos da plataforma de aluguel e venda de imóveis.
O valor da multa foi calculado em cima do faturamento dos três meses anteriores à autuação, conforme as regras do próprio Procon. O valor ainda pode mudar, para mais ou para menos, dependendo de como o processo terminar.
O Procon-SP afirma que a prática de venda casada ficou caracterizada pela imposição de pagamento de uma taxa de serviço vinculada ao uso da plataforma como condição para concluir a locação de imóveis.
“Já no que diz respeito ao direito de arrependimento, a empresa cobra uma taxa de reserva sem restituir os valores, mesmo quando há desistência do contrato no prazo legal de sete dias, descumprindo a legislação”, afirma o órgão, em nota.
A empresa ainda foi autuada por impor cláusula de arbitragem em contratos de adesão, sem garantir ao consumidor o direito de escolha livre e de ser informado sobre o foro de resolução de conflitos.
O Procon-SP reiterou que a cobrança de taxas ou a imposição de condições que restrinjam a liberdade de escolha do consumidor, bem como a inserção de cláusulas abusivas em contratos, são práticas terminantemente proibidas pela legislação vigente.
Consumidores que se sentirem lesados por essas ou outras práticas podem registrar suas reclamações por meio dos canais oficiais do Procon-SP.
- Site oficial: www.procon.sp.gov.br
- Atendimento telefônico: 151 (somente para ligações originadas no município de São Paulo)
- Atendimento presencial: nos postos Poupatempo Itaquera, Santo Amaro e Sé (com agendamento)