O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, enviou a medida provisória que revisa a tributação sobre diversos instrumentos financeiros (MP 1.303). As medidas compensam um recuo importante no decreto de 22 de maio que elevou o IOF.
Em relação a diversos investimentos, a MP troca alíquota cadente à medida que aumenta o prazo por uma alíquota única, de 17,5%. Antes, para aplicações de até 180 dias, a alíquota era de 22,5%, diminuindo gradativamente para 15% em prazos maiores.
Há diversos títulos de investimento em renda fixa que são incentivados. Para estes, passa a valer, para 2026 se a MP for aprovada, uma alíquota de 5% sobre o rendimento. Eles continuam sendo incentivados, uma vez que, para os demais, a alíquota será de 17,5%.
A contrapartida dessas medidas que elevam a carga tributária foi o recuo no IOF para operações de crédito. O IOF incidente sobre o crédito de empresas terá alíquota fixa de 0,38%, como já era antes do decreto que elevou o imposto, e a alíquota diária será de 0,0082%, como ocorre no crédito para as pessoas físicas. Para as aplicações de risco sacado, a redução foi maior, com a reversão para zero da alíquota fixa.
As medidas da MP 1.303 são inúmeras. Me parece correto o princípio básico da MP: reduzir muito o IOF sobre operações de crédito das empresas em troca de elevar a tributação sobre aplicações financeiras incentivadas e de retirar o incentivo tributário ao alongamento do prazo para investimentos em títulos de renda fixa. Comparado à situação em seguida ao primeiro decreto de IOF, de 22 de maio, aumentou a eficiência da estrutura tributária.
O incômodo é o improviso. A falta de plano fiscal consistente que sinalize uma consolidação fiscal e a capacidade de em tempo hábil conseguir estabilização da trajetória da dívida pública.
Nessas questões, todos são sócios de nosso desequilíbrio fiscal. Essa conta não é somente do Executivo. Meu colega Bráulio Borges, em sua coluna aqui de quinta-feira (12), detalhou a contribuição do Congresso Nacional ao desequilíbrio fiscal.
O que temos visto ao longo da semana é o debate eleitoral. Quando o Congresso Nacional diz que deseja medidas de corte de despesa pelo Executivo, ou demanda que o Executivo deixe de enfrentar o problema fiscal pela elevação da carga tributária, o subtexto é o seguinte: “Executivo, enfrente o problema do gasto estrutural. Reconheça publicamente que temos que mudar a regra de ajuste real do salário mínimo e o indexador da despesa mínima que a Constituição estipula que a União tem que gastar com saúde e educação”.
A resposta do Executivo é: “O tema do crescimento automático do gasto obrigatório em razão das regras de reajuste do salário mínimo e dos mínimos constitucionais em saúde e educação ficará para 2027. Agora é hora de vocês ajudarem a política fiscal, mesmo porque, se houver contingenciamento, ele afetará as suas emendas também”.
Minha avaliação é que essa disputa será vencido pelo Executivo. O Congresso dará os recursos necessários para fechar o Orçamento e empurraremos o ajuste fiscal estrutural para 2027. Com uma dívida pública 11 ou 12 pontos percentuais do PIB maior do que a legada pelo governo anterior e um déficit fiscal estrutural próximo a 2% do PIB, também maior do que o legado pelo governo anterior.