Um bom planejamento não começa pelo produto, mas pelos objetivos. E, quando o objetivo é construir um patrimônio duradouro, a forma como seus investimentos são tributados faz toda a diferença — especialmente agora.
Com a Medida Provisória nº 1.303/2025, anunciada nesta semana, o governo propõe mudanças relevantes na tributação de aplicações financeiras. E, nesse novo cenário, um produto que por vezes foi negligenciado começa a ganhar os holofotes: a previdência privada.
Para quem investe por mais de dez anos, o regime regressivo da previdência privada continua garantindo uma alíquota final de apenas 10% de Imposto de Renda sobre os rendimentos, no caso do VGBL.
Além disso, ela permanece livre do come-cotas — aquele adiantamento semestral de IR que reduz a rentabilidade de outros fundos. E mais: dentro da previdência, o investidor pode trocar suas aplicações, saindo de renda fixa para variável ou vice-versa, sem gerar imposto. Essa flexibilidade permite ajustar a carteira ao longo do tempo, aproveitando diferentes cenários econômicos com total diferimento fiscal.
Enquanto isso, a MP propõe que a maioria dos ativos de renda fixa, antes tributados entre 15% e 22,5%, passem a uma alíquota única de 17,5%. Já os investimentos que eram isentos — como LCI, LCA, CRI e CRA — devem passar a pagar 5% de IR. Isso muda o jogo.
Vamos a um exemplo prático. Imagine um investimento com retorno bruto de 12% ao ano, durante 30 anos. Com alíquota de 17,5%, o rendimento líquido cai para o equivalente a 9,9% ao ano. Já na previdência, com 10% de IR, o rendimento líquido é superior, alcançando 10,8% ao ano. Pode parecer uma diferença pequena, mas no longo prazo, ela se amplifica. Um aporte inicial de R$ 100 mil vira cerca de R$ 2,2 milhões na previdência, contra R$ 1,7 milhões em um produto com IR de 17,5%. São quase R$ 500 mil de diferença apenas por conta da tributação.
Assim, a aplicação para longo prazo em produtos de previdência, seja de renda fixa ou de ações fica tributariamente ainda mais vantajosa depois da MP.
Por exemplo, se deseja aplicar em um título público do Tesouro Direto com vencimento em 2050, melhor escolher um fundo de previdência passivo nesse título, e este fundo de previdência passivo em títulos públicos já existe.
Mesmo frente aos produtos que manteriam IR menor — como LCI e LCA, com 5% — a previdência pode recuperar essa diferença ao longo do tempo. Isso porque os isentos vencem, precisam ser reinvestidos e recolhem IR no momento do vencimento. Já na previdência, o capital segue investido e sem interrupções, potencializando o efeito dos juros compostos. Em simulações, ela ultrapassa os isentos em cerca de 12 anos, mesmo desconsiderando outro fator decisivo: a sucessão.
A previdência não entra no inventário, e os valores são pagos diretamente aos beneficiários indicados. Na maioria dos estados, ela é isenta do ITCMD, o imposto sobre heranças, o que representa uma economia de até 8%. Já nos investimentos tradicionais, mesmo os isentos de IR, os herdeiros precisam arcar com o ITCMD, além das custas do processo de inventário, que tomam tempo e reduzem o valor final transferido.
Essas vantagens combinadas tornam a previdência não apenas eficiente do ponto de vista tributário, mas também uma ferramenta poderosa de planejamento sucessório e de liberdade tática ao longo do tempo.
Um ponto que gerou dúvida foi a nova regra do IOF sobre novas aplicações em VGBL. A alíquota de 5% incidirá apenas sobre contribuições que excedam R$ 600 mil ao ano por CPF — algo distante da realidade da maioria dos investidores.
Ainda é cedo para tomar decisões definitivas. A MP precisa ser votada pelo Congresso e pode sofrer alterações. Mas, se aprovada como está, a previdência privada assume um novo protagonismo como veículo de acumulação e sucessão patrimonial de longo prazo — com mais eficiência, mais liberdade e menos imposto.
Amanhã, o artigo será sobre um conceito muitas vezes esquecido ou desprezado por investidores: como a teoria da eficiência de mercado influencia o sucesso de suas aplicações?
Michael Viriato é assessor de investimentos e sócio fundador da Casa do Investidor.
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