/ Jun 17, 2025

CDC: Redução de penas vai piorar relações de consumo – 17/06/2025 – Maria Inês Dolci

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado vai votar o abrandamento das punições para crimes contra o consumidor. O motivo: o relator do projeto, senador Angelo Coronel (PSD-BA), considera elevada a pena de dois a cinco anos de detenção ou multa para quem cometa crime nas relações de consumo. Se a pena for reduzida, ganharão, por exemplo, os que vendem produtos em desacordo com a embalagem. E perderão os consumidores, a parte mais frágil da relação de consumo.

Não vejo por que mudar a penalidade prevista para casos como redução do preço pela diminuição da quantidade (reduflação) e favorecimento do freguês. Leis, decretos, medidas provisórias, portarias e outras normas foram feitas para ser cumpridas.

O Brasil tem uma das melhores, talvez a melhor, legislações consumeristas do mundo, o CDC (Código de Defesa do Consumidor). O objetivo dessa legislação é proteger os direitos do consumidor, evitando que seja prejudicado nas relações de consumo.

O CDC não é um instrumento antiempresarial. Não é uma arma contra empreendedores, que invistam em seus negócios, fabriquem e vendam produtos, e prestem serviços. As penalidades são voltadas a quem desrespeite o consumidor. Não são medidas gratuitas nem algum tipo de vingança.

O arcabouço legal de defesa do consumidor e o SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) – formado pelos Procons, Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacias de Defesa do Consumidor, Juizados Especiais Cíveis e Organizações Civis de defesa do consumidor, que atuam de forma articulada e integrada com a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) –têm, em comum, a missão de fazer valer os direitos dos consumidores.

O ideal seria que o CDC nem precisasse ser utilizado, se as relações de consumo fossem equilibradas, éticas e de acordo com a lei. Mas, na vida real, há quem siga a legislação e respeite o consumidor, e há quem o desrespeite. Se não houver sanções aos quem cometam crimes contra o consumidor, é bem provável que muitos empresários se sintam tentados a infringir às leis.

São crimes contra o consumidor, além dos já citados acima, publicidade enganosa, assédio para cobranças, venda casada e não entregar a garantia de produtos e serviços, dentre outros.

Em muitos casos, esse tipo de crime também atenta contra a segurança e a saúde dos cidadãos.

Nunca é demais enfatizar que os empresários que agem corretamente não estão sujeitos a detenção nem a multas. Basta respeitar a lei e o consumidor.


LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

Notícias Recentes

Travel News

Lifestyle News

Fashion News

Copyright 2025 Expressa Noticias – Todos os direitos reservados.