/ Jun 17, 2025

INSS: Lula quer usar o STF para amenizar fraude – 17/06/2025 – Rômulo Saraiva

A AGU (Advocacia-Geral da União) protocolou no STF a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 1.236 para, entre outras coisas, suspender todas as ações judiciais de vítimas do INSS. O presidente Lula também assinou. Ao colocar sua assinatura na ADPF, implicitamente usa desse simbolismo para influenciar os pedidos jurídicos ali contidos. Embora Lula tenha legitimidade para propor a ação, a petição inicial é normalmente subscrita por advogado do legitimado, no caso o advogado-geral da União Jorge Messias.

A medida é estranha não apenas por isso. Utiliza-se remédio constitucional para objetivos nada republicanos ou convencionais.

O primeiro ponto é que Jorge Messias, além de advogado, assume o papel de influencer ou garoto-propaganda nas redes sociais, com direito a impulsionamento patrocinado no Instagram. O governo gasta dinheiro público com anúncio pago. No vídeo que circula nas redes sociais, Messias —o advogado do INSS— busca convencer aposentados a fazerem a adesão sugerida pelo governo, sob a promessa de que a “ação da AGU no STF visa garantir rápido pagamento às vítimas de fraude no INSS”.

Embora o AGU prometa rapidez, o faz de modo temerário. Não se conhece o universo de quantas vítimas vão receber indenização, nem de onde vem a totalidade do dinheiro além de quanto tempo o moroso Judiciário gastará para resolver tudo. Sem falar no calendário que o INSS quer aplicar ao caso, até então oculto. O INSS está acostumado a longos parcelamentos. O último consumiu 13 anos de parcelas.

A narrativa midiática do Instagram esbarra na realidade e na coerência.

Enquanto o INSS só assistia a fraude acontecer, agora vem com a narrativa de que a ADPF é “para a proteção dos aposentados”. E diz que “se você entender que não deve aderir ao plano e quiser buscar a Justiça é um direito seu, você fique à vontade”.

A propaganda promete rapidez e liberalidade. Mas, na ADPF, Lula e Messias buscam sabotar a tramitação daqueles que não querem aderir a eventual acordo. Há pedido para suspender o andamento de todos os processos e da eficácia das decisões que tratem sobre esse assunto, o que provoca a demora de quem acionou a Justiça.

Sem muito pudor, a dupla também pediu ao STF que todas as decisões judiciais que reconheceram a responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos por ato fraudulento sejam declaradas inconstitucionais.

Na prática, o pedido é para que o Judiciário poupe o INSS de ser condenado pelos danos que seus agentes causaram aos aposentados. Propositalmente, o INSS fala em responsabilidade civil sem especificar sua abrangência, mas pode ser perfeitamente aplicado a eximi-lo de pagar dano moral e de devolver as parcelas em dobro.

A iniciativa não deixa de ser uma forma de o Poder Executivo se intrometer em como juízes do Poder Judiciário decidirão a responsabilidade estatal nos casos das fraudes.

A fila de concessão ultrapassa mais de 3 milhões de pessoas, mas o INSS revela-se preocupado com a lentidão que as vítimas vão enfrentar “para tramitarem por anos e anos no Judiciário”.

Se o INSS quer de fato pagar, que busque no Congresso crédito extraordinário, defina valores e prazos. Não precisa do STF para tomar essa providência.


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