Amapá, Rio de Janeiro, Paraíba, Maranhão e Roraima não implementaram o sistema de substituição tributária, que garante regularidade na importação de nafta, insumo que serve para produção de combustível.
Esse sistema, defendido pelo ICL (Instituto Combustível Legal), foi aprovado pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) no ano passado por meio de três convênios.
Um deles (de número 181) garante regularidade na importação de nafta. Outros dois (20 e 21) aprimoram o controle e a uniformização de procedimentos na entrada de bens, mercadorias ou produtos estrangeiros no país.
Segundo o instituto, na prática, a nafta entra por meio destes Estados com tratamento tributário diferenciado, como se fosse um produto “para outros fins”, e acaba sendo utilizado para fabricação de combustíveis, o que gera uma distorção no mercado diante do não recolhimento devido do ICMS.
O diferencial de preço pode ultrapassar R$ 1 por litro de produto, prejudicando o erário e dificultando fiscalizações.
A regulamentação nos Estados tem por finalidade dar maior precisão nas operações de importação, garantindo o regime fiscal adequado para os diversos agentes de transformação da nafta nos segmentos de petroquímica e refino.
Com Stéfanie Rigamonti