O presidente da JAC Motors Brasil, Sérgio Habib, virou réu na Justiça de São Paulo em uma ação movida pelo Ministério Público após declaração em podcast sobre o fim das vantagens fiscais na venda de veículos para pessoas com deficiência (PCD). A ação busca apurar se ele praticou discriminação.
A denúncia se baseia em trecho de episódio do programa “PrimoCast”, exibido em 13 de maio de 2024. Na ocasião, o executivo defendeu que o governo federal acabasse com os descontos e isenções para PCD como forma de reduzir o preço de automóveis no Brasil.
“Sabe o que o governo poderia fazer? De novo, de maneira silenciosa. Acaba com deficiente físico e você baixa o preço dos carros em 5%. A gente vende carro para deficiente. Gente, as pessoas compram carros para deficiente, é gente como a gente, não tem problema nenhum. Se é surdo de uma orelha você já é deficiente. É uma vergonha o deficiente físico no Brasil, nenhum outro país no mundo tem isso”, afirmou no mesacast.
A denúncia, recebida em 5 de junho, acusa o executivo de praticar, induzir e incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência.
Procurada pela Folha, a defesa de Sérgio Habib afirma que a entrevista tinha como tema os preços de veículos e sua tributação, bem como a isenção de impostos para PCDs.
“Quando se assiste a todo o conteúdo da entrevista, percebe-se claramente que a frase ‘acaba com o deficiente físico’ se refere obviamente a acabar com o imposto desta categoria de veículos, e não com as pessoas portadoras de deficiência”, diz.
A defesa do empresário diz que ainda não foi citada para apresentação das respectivas defesas processuais no processo. “No momento oportuno, [as defesas] esclarecerão que as falas foram direcionadas exclusivamente aos impostos desta categoria de veículos.”
A promotora que move a ação, Natália Rosalem Cardoso, do Gecradi (Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância), argumenta que a frase configura o uso de meios de comunicação para discriminar.
A promotora menciona o Estatuto da Pessoa com Deficiência que prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, mais multa. Ela também pede à Justiça que estabeleça indenização mínima de 20 salários-mínimos para reparação de danos morais.
No Brasil, pessoas com deficiência podem obter isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e outros tributos na hora de adquirir um carro. Alguns estados também oferecem a gratuidade de ICMS (Imposto estadual sobre circulação) e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).