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Colocar alguém como cotitular resolve a sucessão? – 29/06/2025 – De Grão em Grão

Você já tentou esconder uma mala grande embaixo do tapete? Pode até parecer que ela desapareceu — até alguém tropeçar e cair. No mundo das finanças pessoais, certas estratégias para “resolver” a sucessão funcionam exatamente assim: tentam sumir com o problema de forma improvisada, mas acabam criando riscos ainda maiores.

Em um artigo recente sobre sucessão, um leitor comentou: “… se a pessoa colocar alguém como cotitular em sua conta bancária, está tudo resolvido, o cotitular não precisará de advogados, de absolutamente nada.”

Não é difícil entender de onde vem esse pensamento. A ideia de evitar burocracia, inventário, advogados e impostos após a morte soa tentadora — especialmente quando existe alguém de confiança. Mas esse atalho, além de frágil, pode sair caro.

A inclusão de um irmão, cônjuge ou familiar como cotitular em conta bancária tem, em tese, uma intenção prática: evitar o processo sucessório e os custos a ele associados. Só que, na prática, trata-se de uma manobra juridicamente frágil e facilmente contestável.

O principal erro está em acreditar que a cotitularidade equivale à herança automática. A Justiça tem decidido, com frequência, que a inclusão de um nome em conta bancária não transforma automaticamente esse segundo nome em dono legítimo dos recursos.

Se não houver comprovação de que os valores pertenciam, de fato, a ambos, o cotitular pode ser obrigado a devolver o dinheiro à família ou ao espólio.

Além disso, o Fisco pode entender que houve uma doação disfarçada ou uma transferência irregular de patrimônio, configurando fraude tributária. Nessa hipótese, o suposto beneficiário pode ser autuado, multado e ainda responder por crime contra a ordem tributária. E mesmo que não haja herdeiros diretos, parentes mais distantes ou o Ministério Público podem questionar judicialmente a movimentação.

Do ponto de vista jurídico, essa prática é considerada simulação — um artifício para mascarar a real intenção do ato. O Código Civil declara nulo esse tipo de negócio jurídico, e o Código Tributário Nacional permite que o Fisco desconsidere atos realizados com o propósito de ocultar a verdadeira natureza da transação.

Se a intenção é garantir uma transição patrimonial tranquila, há caminhos muito mais seguros. A previdência privada do tipo VGBL, por exemplo, permite alíquotas de imposto menores, fica fora do inventário e possibilita a escolha de beneficiários. Já o testamento formalizado garante clareza sobre a destinação dos bens, respeitando a vontade do titular. Adicionalmente, podem ser contratados seguros do tipo vida inteira.

Há ainda a doação em vida com cláusulas de reversão e usufruto, que oferece controle e segurança jurídica. Para quem tem um patrimônio mais robusto, estruturas como holdings familiares podem ser uma alternativa eficiente, tanto em termos sucessórios quanto tributários.

Na tentativa de facilitar a vida de quem fica, muitos acabam criando armadilhas para quem deveria ser protegido. Sucessão não se resolve com atalhos — se constrói com planejamento. Afinal, você prefere que seus bens cheguem às mãos certas de forma tranquila ou quer deixar um problema bem escondido, torcendo para que ninguém tropece nele?


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