A Justiça Federal anulou uma resolução do Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal, que mudou o cálculo do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (BEP), reduzindo a distribuição do benefício, principalmente aos servidores aposentados.
Para a Unafisco, que representa auditores e moveu a ação contrária à medida, a mudança é considerada etarista, porque atinge com mais força os aposentados mais velhos —28 deles têm mais de 100 anos.
A entidade também vê na medida uma retaliação, já que a resolução foi baixada em abril deste ano, após a instauração da mais longa greve da categoria. A associação vê indícios de vingança institucional contra a mobilização dos auditores.
“Foi uma manobra sorrateira: chamaram de ‘ajuste técnico’, mas foi um corte direcionado. Uma punição disfarçada”, afirma Kléber Cabral, vice-presidente da Unafisco Nacional.
Quem mais foi atingido com a medida, porém, foram os aposentados, que não participaram da greve.
Consultada, a Receita não se manifestou até a publicação desta reportagem.
Medida melhorou eficiência, diz Receita
No processo, o fisco afirmou que a nova metodologia de cálculo é compatível com o princípio de eficiência. A juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, no entanto, julgou que a mudança no cálculo do bônus extrapolou os limites da lei e de sua regulamentação e adentrou o campo da inovação normativa, algo que não pode ser feito via resolução.
Ela também considerou que o novo sistema gera redução contínua e relevante na remuneração dos aposentados, especialmente àqueles que estão inativos há mais de nove anos.
“Tratando-se de redução de verba alimentar, o risco de dano se torna acentuado”, disse a juíza justificando a concessão na urgência para anular a medida.
O que a resolução mudou
Assinada em abril deste ano pelo secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, a resolução do comitê mudou a ordem no cálculo de distribuição da bonificação aos auditores fiscais e analistas tributários.
Pela lei que instituiu o benefício na Receita, em 2017, primeiro deve ser calculado o valor global do bônus, obtido a partir da multiplicação da base de cálculo (arrecadação) pelo índice de eficiência institucional, que é mensurado por meio de indicadores de desempenho e metas estabelecidos nos objetivos ou no planejamento estratégico da Receita.
Somente depois devem ser distribuídos, proporcionalmente, os benefícios, conforme o cargo e tempo de prestação de serviço. No caso dos servidores ativos, quanto maior o tempo como funcionário da Receita, maior o percentual do bônus. Para os aposentados, esse percentual diminuiu com o tempo. Depois disso, é aplicado um limite mensal individual fixado em decreto.
Três vezes mais
Pela resolução, houve uma mudança dessa ordem, com o índice de eficiência institucional incidindo diretamente no cálculo do valor individual do bônus, e não global.
Isso acabou provocando quedas expressivas na remuneração de servidores aposentados. Segundo levantamento da Unafisco apresentado à Justiça, os aposentados perderam, proporcionalmente, até três vezes mais do que os ativos.
A entidade diz que a medida afetou inclusive servidores com mais de 100 anos, que já ganham menos e têm maior fragilidade socioeconômica. Para a associação, esse foi um corte do bônus dirigido contra os mais velhos sob o pretexto de eficiência. Dentre os associados da Unafisco, 1.300 têm mais de 80 anos e 28 são centenários.
Com Stéfanie Rigamonti