Onze anos após ter determinado que a CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) vendesse sua participação na Usiminas, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) deu prazo de 60 dias para que a siderúrgica pelo menos apresente um plano para se desfazer dos papéis.
A decisão aconteceu na reunião do conselho na semana passada, a última de Alexandre Cordeiro Macedo na presidência.
A ordem inicial, em 2014, era que a CSN reduzisse sua participação na concorrente para menos de 5%. Ela hoje tem 12,9% da Usiminas. Este número já foi 16,42%.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) já havia dado prazo até o último dia 25 para que o Cade desse um prazo para a CSN vender suas ações da Usiminas.
As duas companhias não se manifestaram sobre o assunto até o momento.
A negociação das ações é pano de fundo de uma briga maior que envolve também o conglomerado italiano Ternium.
A disputa começou em novembro de 2011, quando a Ternium comprou 27,7% da Usiminas. Pagou R$ 4,1 bilhões (à época) para Votorantim e Camargo Corrêa. Entrou no grupo de controle, mas sem tê-lo.
A CSN pediu à Justiça uma indenização, porque entendia que a mudança no grupo de controle disparava o que é chamado de “tag along” —quando um grupo minoritário tem direito de receber uma oferta por suas ações devido à alienação do controle de uma companhia. É algo que está previsto no artigo 254A da lei nº 6.404, conhecida como Lei das S/A.
A CSN acredita que isso aconteceu na Usiminas de forma disfarçada e em negociações paralelas para evitar a oferta pública de ações.
A Ternium sustenta não ter ocorrido troca de controle e teve pareceres favoráveis na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e na Justiça paulista. A reviravolta aconteceu a partir de embargos de declaração (expediente que serve para apontar uma incoerência ou dirimir dúvidas) apresentados no STJ, que já havia dado decisão favorável à negociação. Em outro julgamento, a CSN venceu.
Por 3 votos a 2, o Tribunal entendeu que deveria ter sido feito uma oferta aos minoritários e que a denúncia da CSN era procedente. Ela ganhou direito a uma indenização (mantendo suas ações) de R$ 5 bilhões.
O caso foi ao STF (Superior Tribunal Federal). A AEB (Associação de Comércio Exterior do Brasil) entrou com Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pedindo para a Corte esclarecer a legislação sobre a alienação de controle em sociedades anônimas. Também solicita que seja considerada constitucional a interpretação da CVM. Esta é, na disputa pela Usiminas, favorável à Ternium