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PGR valida ação no STF em briga pela Usiminas – 01/07/2025 – Mercado

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, deu na última sexta-feira (27) parecer favorável à ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pela AEB (Associação de Comércio Exterior do Brasil) no STF (Supremo Tribunal Federal). O pedido é referente à disputa entre a italiana Ternium e a CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) pelo controle acionário da Usiminas.

A associação pede que o Tribunal esclareça a interpretação sobre o artigo 254-A, da Lei das Sociedades Anônimas, que legisla sobre situações em que acontece a alienação de controle de uma empresa. A AEB defende que seja validada a interpretação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

A ADI está com o ministro André Mendonça, no STF.

A CSN alega que a Ternium assumiu o controle da siderúrgica de maneira escamoteada, sem ter a maioria das ações e dos votos no conselho de administração. Isso teria acontecido por meio de acordos velados. Com isso, teria evitado o que é chamado de tag along, quando o novo acionista majoritário é obrigado a fazer oferta pelas ações dos minoritários.

A Ternium nega que isso tenha acontecido e teve pareceres favoráveis da CVM.

A CSN tem 12,9% das ações da Usiminas. A Ternium comprou 27,7% da empresa em 2011, por R$ 4,1 bilhões (à época). Os vendedores foram Votorantim e Camargo Corrêa.

No ano passado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou que a denúncia da CSN era procedente. A empresa ganhou direito a uma indenização (mantendo suas ações) de R$ 5 bilhões. Em todas as instâncias anteriores, a Ternium havia vencido.

A CSN argumenta que, como não se trata de uma questão constitucional, a decisão definitiva deveria ser do STJ.

“A adoção da interpretação atacada enseja instabilidade à atuação econômica e à segurança jurídica, com o aumento de risco sistêmico ao funcionamento do mercado de capitais. Até em prol da segurança jurídica, a interpretação do art. 254-A da LSA deve ser a que guarda deferência para com os entendimentos consolidados na normatização e nos precedentes administrativos da CVM. A prática é apta para conferir confiabilidade e transparência às operações”, escreveu Gonet, dando eco à reclamação da AEB de que o julgamento do STJ traz insegurança jurídica ao mercado de ações.

Na última semana, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) deu prazo de 60 dias para a CSN apresentar um plano para vender parte de suas ações. Ela deve ficar com menos de 5% da Usiminas.

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